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TRF3 ° falar em prevenção, litispendênciaou coisa julgadaSão dois os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. ° Página 235

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TRF3 04/08/2015 ° pagina ° 235 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 04/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

falar em prevenção, litispendênciaou coisa julgadaSão dois os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela.
Além do dano irreparável ou de difícil reparação, necessária a demonstração de verossimilhança da alegação.Em
que pese à documentação apresentada, necessária a realização de perícia médica para apurar a existência de
incapacidade e a data de seu início.Desta forma INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se o
INSS.Intime-se.
0006136-44.2015.403.6183 - RICARDO RODRIGUES CABRAL(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054
- RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
São dois os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Além do dano irreparável ou de difícil reparação,
necessária a demonstração de verossimilhança da alegação.Em que pese à documentação apresentada, necessária a
realização de perícia médica para apurar a existência de incapacidade e a data de seu início.Desta forma
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se o INSS.Intime-se.

7ª VARA PREVIDENCIARIA
VANESSA VIEIRA DE MELLO
Juíza Federal Titular

Expediente Nº 4855
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0767321-58.1986.403.6183 (00.0767321-3) - ANGELO ANTONIO BARONE X NEYDE BARONE DA
ROCHA X MIGUEL BARONE NETTO X ANNA MARIA BARONE SCODIERO X ADOLF TISCHENBERG
X AGNELO DI LORENZO X ALCIDES FIORI X ANTONIO DE RIZZO FILHO X ONDINA SILVA GARCIA
X CLODOSVAL ONOFRE LUI X EDWIL JOSE FERREIRA RONCADA X ESDRAS DE ARRUDA
PACHECO X FRANCO DE FRANCHI X GERALDO EDUARDO DE SAMPAIO GUIMARAES X
HUMBERTO PARDI JUNIOR X JOSE DOMINGOS PESSUTI X ZENAIDE SIMONE PESSUTI X JOSE LUIZ
DE RIZZO FILHO X THEREZA DELL OMO X JOSE SANCHES X JULIO MARIM FILHO X ORELIA
LOURENCAO MARIN X CARLOS MARCUS VICTOR DAUN X ISABEL CRISTINA FUMAGALLI DAUN
X NELLY VIEGAS X OLYNTHO DE RIZZO X ZULEIKA MARIA AMATUZZI DE RIZZO X OSIRIS
CORDEIRO PEREIRA X MARIA DULCE PEREIRA X MARIA DA GLORIA PEREIRA CORDEIRO
FANUCCHI X HELENA BISPO FECHE BENTAJA X THEREZA SOUZA DELL OMO X MARIA LUIZA
ROMEIRO CARNEIRO X IRACI MARIM X NIVALDO ANTONIO MARIN X CARLOS ROBERTO MARIN
X MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA(SP008220 - CLODOSVAL ONOFRE LUI E SP077750 - MARIA
DE LOURDES MARIN GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA
NAIR SOARES DE CARVALHO)
7ª VARA PREVIDENCIÁRIAPROCESSO Nº 0767321-58.1986.403.6183PARTE AUTORA: NEYDE
BARONE DA ROCHA E OUTROS PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUIZ FEDERAL NILSON MARTINS LOPES JUNIOR SENTENÇA Vistos, em sentença.RELATÓRIOTrata-se
de ação ordinária ajuizada por ÂNGELO ANTONIO BARONE, portador da Cédula de Identidade RG nº 352.282,
inscrito no CPF sob o nº 001.121.518-68, sucedido por NEYDE BARONE DA ROCHA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 3.131.657-8, inscrita no CPF sob o nº 046.785.628-18, MIGUEL BARONE NETTO, portador
da Cédula de Identidade nº 3.133.187-7, inscrito no CPF sob o nº 593.027.808-30, e ANNA MARIA BARONE
SCODIERO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.132.785, inscrita no CPF sob o nº 117.875.938-51;
ADOLF TISCHENBERG, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.251.393, inscrito no CPF sob o nº
028.564.768-72; AGNELO DI LORENZO, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.323.002, inscrito no CPF
sob o nº 067.210.108-44; ALCIDES FIORI, inscrito no CPF sob o nº 029.735.108-72; ANTÔNIO DE RIZZO
FILHO, inscrito no CPF sob o nº 004.879.968-87; CLARISMUNDO GARCIA, portador da Cédula de Identidade
RG nº 2.735.610, inscrito no CPF sob o nº 111.434.798-15, sucedido por ONDINA SILVA GARCIA, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 4.514.253 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 150.877.908-28; CLODOSVAL
ONOFRE LUI, inscrito no CPF sob o nº 002.618.908-91; EDWIL JOSÉ FERREIRA RONCADA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.193.647, inscrito no CPF sob o nº 053.124.268-49; ESDRAS DE ARRUDA
PACHECO, portador da Cédula de Identidade RG nº 343.074, inscrito no CPF sob o nº 004.539.009-68;
FRANCO DE FRANCHI, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.196.282, inscrito no CPF sob o nº
002.833.208-34; GERALDO EDUARDO DE SAMPAIO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG nº
1.016.446, inscrito no CPF sob o nº 003.388.698-91; HUMBERTO PARDI JUNIOR, portador da Cédula de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 04/08/2015

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