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TRF3 ° estrada. Alegou não saber quem contratou Marcelo ou quem seria o responsável pelo ônibus, embora tenha ° Página 758

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TRF3 08/07/2015 ° pagina ° 758 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

estrada. Alegou não saber quem contratou Marcelo ou quem seria o responsável pelo ônibus, embora tenha
admitido que o coletivo estava registrado em seu nome. Sobre esse ponto esclareceu que foi com Onivaldo quando
este foi comprar o ônibus, em Santa Catarina, a fim de ver as condições em que o veículo estava. Como Onivaldo
alegou que não havia levado os documentos necessários à transferência (como comprovante de residência),
aceitou que o ônibus fosse colocado em seu nome. Não soube explicar o motivo de estar de posse deste
comprovante de residência. Melhor esclarecendo disse que quem exigiu o comprovante de residência foi o
garagista vendedor. Sabia que nos ônibus que costumava consertar para Onivaldo havia cigarros e mercadorias.
Disse que conheceu Luiz Carlos através de Onivaldo. Marcelo - alegou que especificamente quanto ao dia 05 de
abril de 2007 estava no local para consertar o ônibus. Prestava serviços para Onivaldo há dezoito anos, mas por
volta de 2007, ou pouco após, não mais o fez. Explicou que Onivaldo sempre o chamava para fazer consertos e
manutenção dos ônibus dele e, acertando o preço com Onivaldo, aceitava o serviço. Vanderlei o acompanhava
fazendo bicos. Viu Mário Sérgio como motorista de Onivaldo em algumas ocasiões. Sobre Luiz Carlos só sabe
dizer que ele tinha uma empresa de ônibus de turismo. Admitiu imaginar que nos ônibus eram transportadas
mercadorias do Paraguai. Os pagamentos eram feitos por deposito bancário e nunca procurou saber quem era o
depositante. Disse que quem dirigia o veículo Kadet na ocasião da apreensão era Onivaldo. Recorda-se que Luiz
Carlos levou advogado até a Delegacia de Polícia Federal quando foram presos. O advogado chegou no mesmo
momento que os demais envolvidos. Luiz Carlos - disse em juízo que por volta dos anos de 2005 e 2006 possuía
uma agência de turismo em Botucatu e em certa ocasião arrendou um ônibus a Onivaldo, sendo que
posteriormente este ônibus foi vendido a Onivaldo que, no entanto, não pagou o valor combinado, razão pela qual,
assim que Onivaldo chegou em Botucatu, em abril de 2007, foi atrás dele para pegar o veículo de volta ou receber
o valor respectivo. Alegou que somente nesta ocasião soube que o ônibus estava no barracão, com policiais, para
os quais então disse que o veículo era de sua propriedade. Quanto a formação de quadrilha, nega veementemente
alegando que trabalhava na ocasião com transporte de estudantes para a Prefeitura e, nos finais de semana, fretava
ônibus para compras em São Paulo, Ibitinga e também Foz do Iguaçu, oportunidades em que o transporte era feito
conforme as exigências legais, com poltronas, listas de passageiros, autorização da ANTT, etiquetas de
identificação de bagagem, etc. Sua empresa tinha 123 ônibus. Onivaldo trabalhava como taxista, depois começou
a organizar viagens para o Paraguai. Não conhecia Marcelo ou Vanderlei. Só os conheceu quando da apreensão.
Nega ter contratado qualquer advogado aos envolvidos. Na época fazia estágio com um advogado que era
advogado do Sr. Guimarães (Onivaldo) e o acompanhou na ocorrência, pois Onivaldo havia telefonado ao
defensor. Nega que tenha chegado no veículo Kadet, já que chegou quando os policiais saiam da base em direção
à Receita Federal em Marilia e estava em um veículo Parati de propriedade do advogado. Relatou já ter ido
algumas vezes para Foz do Iguaçu-PR, uma delas quando um de seus ônibus foi apreendido. Onivaldo não
compareceu à audiência a fim de ser interrogado.Os outros réus, também ouvidos neste juízo, relataram
que:Anderson - afirmou que o responsável pela organização das viagens ao Paraguai e Foz do Iguaçu-PR era
sempre Onivaldo Guimarães. Disse que Onivaldo contratava o pessoal, arrumava o meio de transporte, etc.
Onivaldo o contratava como laranja. Atuava carregando e descarregando mercadorias e também deveria assumir a
propriedade delas se houvesse apreensão. Detalhou que recebia R$ 300,00 por viagem e sempre era contratado por
Onivaldo. O motorista era geralmente Mário Sérgio. Marcelo e Vanderlei eram os mecânicos. Caso os ônibus
quebrassem, Onivaldo chamava Marcelo e Vanderlei. Confirmou que certa vez um ônibus quebrou ainda em Foz
do Iguaçu-PR e Onivaldo providenciou para que Vanderlei e Marcelo fossem até o local consertar o veículo.
Esclareceu que Onivaldo sempre seguia nas viagens como batedor, em veículo próprio. Lembra de ter visto Luiz
Carlos certa ocasião em Foz do Iguaçu-PR., em um hotel, conversando com Onivaldo, mas desconhece a relação
entre eles. Afirmou que Onivaldo pagou o advogado para os envolvidos. O membro do MPF leu ao réu Anderson
o depoimento prestado por ele na fase policial e, em seguida, este acusado confirmou o teor das declarações.
Reinterrogado, Anderson falou que carregava brinquedos e cigarros. Medicamentos nunca viu, pois as
mercadorias pertenciam a proprietários diversos. Onivaldo lhe garantia que os donos de mercadorias não mexiam
com nada errado. Mário Sérgio - Admitiu estar dirigindo o ônibus apreendido no dia 05 de abril de 2007. Foi
contratado por Onivaldo. Confirmou que Anderson viajava junto e que Vanderlei e Marcelo eram mecânicos que
geralmente consertavam os ônibus de Onivaldo. Lembra de ter visto Luiz Carlos no dia em que chegaram de
viagem em Botucatu. Não sabe da existência de medicamentos no ônibus. Respondendo às perguntas do MPF
disse que Vanderlei chegou a auxiliar na função de motorista do ônibus em algumas oportunidades. Analisando os
depoimentos prestados nos autos não restam dúvidas que embora não denunciados nos autos n.
2007.61.25.000919-1, os réus Vanderlei, Marcelo, Onivaldo e Luiz Carlos tiveram participação no crime descrito
no artigo 334 do Código penal ocorrido em 05 de abril de 2007. Não há duvidas ainda que todos os denunciados
atuavam juntos, cada qual com sua função definida, na pratica reiterada do crime de contrabando e descaminho.
Réu OnivaldoQuanto ao acusado Onivaldo, ficou demonstrado ainda que ele agia como mentor das viagens,
organizando-as e providenciando pagamento aos demais envolvidos. O acusado Anderson foi claro neste sentido,
principalmente na fase policial (fls. 149/150) onde relatou que as mercadorias trazidas do Paraguai pertenciam a
pessoas que mantinham contato com Onivaldo. Detalhou que Onivaldo ainda garantia a Anderson que arrumaria
advogado se houvesse prisão. Onivaldo é que lhe pagava R$ 350,00 pelas viagens. Disse ainda que Onivaldo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/07/2015

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