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TRF3 ° que, para a configuração da fraude à execução, exige-se que a alienação ocorra após a citação do devedor. ° Página 489

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TRF3 12/06/2015 ° pagina ° 489 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

que, para a configuração da fraude à execução, exige-se que a alienação ocorra após a citação do devedor.
Precedentes.
3. Os imóveis de matrícula n. 26.490 e 45.411, do CRI de Ribeirão Preto, pertenciam a Antônio Henrique Fiori e
Olga Maria Cordeiro Fiori, que jamais integraram o polo passivo da execução fiscal subjacente.
4. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 02 de junho de 2015.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal

00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002466-64.2008.4.03.0000/SP
2008.03.00.002466-9/SP

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
CODINOME
AGRAVANTE

ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
AGRAVADA
No. ORIG.

:
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Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
ROSANGELA MARIA SERRA e outros
ROSANGELA ROMEIRO DE GOUVEIA
SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA e outro
ROSANGELA ROMEIRO
ROSANGELA VILELA DOS REIS
ROSARIA DE MATOS
RUBENS JULIAO
SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA e outro
Caixa Economica Federal - CEF
SP124010 VILMA MARIA DE LIMA e outro
JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
DECISÃO DE FOLHAS
2001.61.00.014345-0 21 Vr SAO PAULO/SP

EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557
§1º-A DO CPC. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ADMISSIBILIDADE. ADESÃO. LC 110/2001.
HONORÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.
1- Nos casos de transação entre as partes, nos termos da Lei Complementar nº 110/2001, não há subtração do
direito dos advogados em relação aos honorários advocatícios reconhecidos por decisão judicial, uma vez que tais
valores já integram o patrimônio dos profissionais e que a transação não tem o condão de substituir a condenação
imposta judicialmente. Precedentes.
2- Dessa forma, a transação realizada entre as partes não pode prejudicar os honorários devidos ao patrono da
parte vencedora por força de decisão transitada em julgado, devendo a executada arcar com os honorários de
advogado, da forma como arbitrado na sentença exequenda.
3- Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo legal, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/06/2015

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