TRF3 19/05/2015 ° pagina ° 52 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
ativo desta demanda, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 42 do Código de Processo Civil, que dispõe: O
adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o
consinta a parte contrária.. 2 - Sem a demonstração da regularidade na sucessão da empresa autora nos cadastros
da Secretaria da Receita Federal não há como este feito prosseguir, em face da ausência de certeza quanto à
titularidade do direito de levantar os valores depositados nos autos, bem como da representação processual. 3 Descabe a este Juízo deliberar nestes autos acerca da regularidade das sucessivas incorporações da empresa autora
por outras pessoas jurídicas, posto se tratar de objeto estranho à presente demanda, devendo, ser for o caso, ser
discutida em ação própria. 4 - Remetam-se os autos ao arquivo. Int.
0093409-25.1992.403.6100 (92.0093409-9) - COM/ DE BEBIDAS MOGIBRA LTDA(SP094832 - PAULO
ROBERTO SATIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X COM/ DE BEBIDAS
MOGIBRA LTDA X UNIAO FEDERAL
Ciência do traslado de decisão em Agravo de Instrumento para estes autos. Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento do feito, requerendo as providências necessárias para tanto pelo prazo de 10(dez) dias.
No silêncio, retornem os autos ao Arquivo. Int.
0027660-51.1998.403.6100 (98.0027660-2) - MARIA CRISTINA SELLES VIEIRA X MARIA DE LOURDES
FEITOSA AMORIM X MARIA DO CARMO CALDAS BARBOSA X MARIA DO CARMO NASCIMENTO
X MARIA DULCE ALVES DIAS MARTINS X MARIA ELIZA PEREIRA FIGUEIREDO X MARIA ESTELA
SANTOS CAPOVILLA X MARIA EULINA MENESES DOS ANJOS X MARIA GLAUCIA CHAVES DE
FREITAS X MARIA HELENA BAPTISTA JUNQUEIRA(SP098716 - TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA
BINOTTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X MARIA DE LOURDES
FEITOSA AMORIM X UNIAO FEDERAL X MARIA CRISTINA SELLES VIEIRA X UNIAO FEDERAL X
MARIA DO CARMO CALDAS BARBOSA X UNIAO FEDERAL X MARIA DO CARMO NASCIMENTO X
UNIAO FEDERAL X MARIA DULCE ALVES DIAS MARTINS X UNIAO FEDERAL X MARIA ELIZA
PEREIRA FIGUEIREDO X UNIAO FEDERAL X MARIA ESTELA SANTOS CAPOVILLA X UNIAO
FEDERAL X MARIA EULINA MENESES DOS ANJOS X UNIAO FEDERAL X MARIA GLAUCIA
CHAVES DE FREITAS X UNIAO FEDERAL X MARIA HELENA BAPTISTA JUNQUEIRA X UNIAO
FEDERAL
Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Manifestem-se as
partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05
(cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0004999-82.2015.403.6100 - ELIANE BERNARDES DE ARAUJO(SP147499 - ALEXANDRE ZERBINATTI)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ciência da redistribuição dos autos.Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.Providencie a
parte exequente:1 - A emenda da inicial, nos termos do art. 475-O, parágrafo 3º do CPC, fornecendo cópia para
contrafé; 2 - A juntada de cópias autenticadas das peças apresentadas com a inicial, podendo o advogado da parte
declarar a autenticidade das mesmas sob sua responsabilidade pessoal; 3 - A retificação do valor dado à causa,
para que reflita o benefício econômico pretendido, em consonância com a(s) planilha(s) constante(s) dos
autos.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0051865-57.1992.403.6100 (92.0051865-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002510134.1992.403.6100 (92.0025101-3)) ALL LATEX IND/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS X JOAO BAPTISTA
DUALIB X NELSON REAL DUALIB(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS
NETTO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X ALL LATEX IND/ DE
ARTIGOS ESPORTIVOS X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X JOAO
BAPTISTA DUALIB X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X NELSON REAL
DUALIB(SP336160A - ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES)
Fls. 473/474: Providencie a parte autora o correto recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do art.
2º da Lei n. 9289/96, devendo a respectiva guia: a) ser preenchida com dados corretos no que se refere ao código
de recolhimento e unidade gestora; b) ser juntada em sua via original. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.
0029859-02.2005.403.6100 (2005.61.00.029859-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/05/2015
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