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TRF3 ° 0005082-23.2011.403.6138 - APARECIDA REGINA ALEIXO DE SOUZA(SP220094 - EDUARDO SANTIN ° Página 584

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TRF3 20/03/2015 ° pagina ° 584 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0005082-23.2011.403.6138 - APARECIDA REGINA ALEIXO DE SOUZA(SP220094 - EDUARDO SANTIN
ZANOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a decisão
proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de
praxe.Intimem-se. Cumpra-se.

Expediente Nº 1512
DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL
0000830-06.2013.403.6138 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA(SP210855 - ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA) X ISIDORO VILELA COIMBRA(MG010869 DIAMANTINO SILVA FILHO E SP119162A - DIAMANTINO SILVA FILHO)
Fls. 1743/1744: vistos.Com base no artigo 432 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o requerido pelo
Expert do Juízo, pelo prazo complementar de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá apresentar o laudo pericial
nos moldes já determinados.Intime-se o perito pelo meio mais expedito, intimando-se as partes ato contínuo.
USUCAPIAO
0000122-82.2015.403.6138 - SOFIA PONTIN TELES X VALTER FERREIRA TELES(SP077167 - CARLOS
ALBERTO RODRIGUES E SP244106 - CAMILA CARVALHO DA SILVA) X LUZIA EMILIA FERREIRA
TELES X EDSON DIAS TELES X EDNA APARECIDA DIAS MANTOVANI X CONCEICAO APARECIDA
DE OLIVEIRA DIAS X JORGE LUIZ MANTOVANI X ROSAN BENTO X ELISETE DIAS TELES TOZO X
RONALDO APARECIDO TOZO X ELDER TELES DA SILVA X EDMAR TELES DA SILVA X MARCELO
TELES X VILMAR TELES X JOSE FRANCISCO TELES X VILMA APARECIDA TELES X MARIA LUIZA
MATOS TELES X EMERSON DE MATOS TELES X ELIANE APARECIDA TELES X DURVAL DE
FREITAS TELES X LEILA APARECIDA GOMES VIEIRA FREITAS TELES X EMILIA FREITAS TELES
DE PAULA X MARIA JOSE ALVES TELES X IVAIR ALVES TELES X IVANA APARECIDA TELES
CONRADO X GILBERTO TAVARES CONRADO X WILSON TELES LOPES X IRCEU TELES X IVONE
TELES LOPES X IRINEU TELES LOPES X ROSILAINE APARECIDA TELES X ROSIMEIRE APARECIDA
TELES RESENDE X NEIDE DE SOUZA AVILA X OSMAR SOUZA AVILA X CANDIDA DIAS DE ASSIS
AVILA X EMERSON SOUZA AVILA X CLARINDA APARECIDA RIBEIRO AVILA X JOSE FRANCISCO
SOUZA AVILA X VANIA REGINA CLEMENTE AVILA X OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA
ADMINIST. E PARTICIPACOES LTDA X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE GUAIRA SP X UNIAO
FEDERAL
Vistos.Ciência ao autor da redistribuição.Sendo assim, providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o devido
recolhimento das custas processuais iniciais, na forma prevista no Provimento n.º 64 da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça Federal (e Lei 9.289/96), sob pena de extinção, nos termos do artigo 257 do CPC.Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.Publique-se com urgência e cumpra-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000093-08.2010.403.6138 - ALDO JOSE FERREIRA(SP083049 - JUAREZ MANFRIM E SP186978 JUAREZ MANFRIN FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Considerando o documento de fls. 115 informando o óbito do ora autor, suspendo o processo nos termos do
artigo 265, I do CPC, concedendo ao advogado do falecido autor o prazo de 90 (noventa) dias para habilitação dos
herdeiros, acompanhada da certidão de óbito do autor primitivo.Com o cumprimento, intime-se o INSS para
manifestar-se sobre o pedido, nos termos do artigo 1057 do CPC.Esclareço que a ausência de manifestação será
interpretada como aquiescência à habilitação.Após, tornem conclusos para apreciação da habilitação.Outrossim,
decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
0004319-56.2010.403.6138 - VALDECIR BATISTA DE CARVALHO(SP225941 - KARINA PIRES DE
MATOS DOMARASCKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP199309 - ANDREIA
CRISTINA FABRI E SP201393 - FLAVIA ZANGRANDO CAMILO)
Vistos.Chamo o feito à conclusão.Trata-se de ação ordinária interposta em face da Caixa Econômica Federa-CEF
e da Companhia de Habitação Popular de Bauru, por intermédio da qual busca o autor, em apertada síntese, a
revisão de cláusulas do contrato de financiamento habitacional com cobertura do FCVS e celebrado com a
COHAB.Foi determinada a realização de prova pericial de natureza contábil, tendo sido nomeada a contadora
ELISÂNGELA APARECIDA SILVA DIAS para o mister (fls. 182/183), que intimada, aceitou o encargo (fls.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/03/2015

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