TRF3 18/11/2014 ° pagina ° 765 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Conforme Portaria nº 56/2013, intime-se a parte autora para, nos termos da certidão retro, complementar o valor
das custas judiciais no montante de R$ 5,32.
0001239-59.2014.403.6004 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X MANOEL OLIVA JUNIOR
Conforme Portaria nº 56/2013, intime-se a parte autora para, nos termos da certidão retro, complementar o valor
das custas judiciais no montante de R$ 5,32.
Expediente Nº 6942
ACAO CIVIL PUBLICA
0000206-68.2013.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X HOTEL PESQUEIRO DA ODILA LTDA
X ODILA MARIA SILVEIRA GONCALVES
Trata-se de ação por meio da qual é requerida a tutela do maio ambiente - ecossistema pantaneiro - por meio da
demolição de imóvel mele localizado, reparação de danos ambientais, dentre outros pedidos.Foi realizada
audiência conciliatória, a qual se demonstrou infrutífera.Citados os réus, apenas o Hotel Pesqueiro Odila LTDA
apresentou defesa (224/238).Em saneamento do feito. Decreto a revelia de ODILA MARIA SILVEIRA
GONÇALVES.Constato que a União até o presente momento não foi intimada acerca de seu interesse de integrar
a relação processual, uma vez ser possível a existência de seu interesse jurídico no resultado da demanda.Assim,
intime-se a União para que se manifeste acerca de seu interesse de integrar a relação processual e oficie-se à
Secretaria de Patrimônio da União, à Secretaria de Meio Ambiente do Município de Corumbá e ao IMASUL para
que tragam aos autos qualquer procedimento administrativo atinente a cessão de uso do terreno objeto da demanda
ou a requerimento apresentado pelos réus para a utilização de qualquer bem público de propriedade da
União.Traslade-se cópia da ata de Audiência protocolizada nos autos nº 0000940-87.2011.403.6004 (protocolo
2013.60040006921-1 - conforme consulta ao Sistema de Movimentação Processual).Deixo de fixar por hora os
pontos controvertidos da demanda, uma vez ser de bom alvitre que seja aguardada a chegada da manifestação da
União e da Secretaria de Patrimônio da União, Secretaria de Meio Ambiente do Município de Corumbá e
IMASUL. Noutro giro, diante do deferimento de medidas antecipatórias, sem notícia de cumprimento, expeça-se
mandado de constatação, devendo o longa manus certificar o cumprimento ou não das medidas concedidas e o
estado geral do imóvel e do terreno sub judice.Defiro a produção de prova pericial requerida pelo MPF. Por fim,
com a manifestação da União e o cumprimento da diligência, fica oportunizado às partes que especifiquem, no
prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, devendo os réus conjuntamente apresentar quesitos para a
perícia a ser realizada. Primeiro o autor. Após, com chegada das manifestações, conclusos para designação de
perícia e demais deliberações.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0000265-13.2000.403.6004 (2000.60.04.000265-1) - HORIZONTINA DOS SANTOS(MS006016 - ROBERTO
ROCHA) X HERMINIO MARCOS RODRIGUES(MS006016 - ROBERTO ROCHA) X ESTELA
ALVARO(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X MANOEL PAULO
VIEIRA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ANNA FRANCISCA DO
AMARAL(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X JOAQUIM LOPES DA
SILVA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X MARIA CELIA DA
SILVA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X FLORA CAMPOS DE
OLIVEIRA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X MARGARIDA GOMES DE
OLIVEIRA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X NAIR HELENA COLOMBO
IBARRA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ALDELBALDO RAMOS
MUNHOES(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ADRAIANA
FERNANDES(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X AMADEU DE JESUS
SANTOS(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ALZIRA BENIGNA
SORRILHA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ANTONIO DE
JESUS(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X ARISTEU AUGUSTO(MS008451 AUGUSTO CESAR CAMARGO GUIMARAES) X EMILIA CANDIA CASTELO(MS008451 - AUGUSTO
CESAR CAMARGO GUIMARAES) X FLORENCIA DA SILVA ARANDA(MS008451 - AUGUSTO CESAR
CAMARGO GUIMARAES) X LUZIA FERREIRA DA SILVA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO
GUIMARAES) X ANTONIA PLACIDA DA ROSA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO
GUIMARAES) X SERAFINA LEMOS MINHOES(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO
GUIMARAES) X ANA SOFIA DE MIRANDA HENRIQUE(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO
GUIMARAES) X MALMEDIA SENA PEREIRA(MS008451 - AUGUSTO CESAR CAMARGO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2014
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