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TRF3 ° THAIS FREITAS DOS SANTOS E SP219097 - THAIS FREITAS DOS SANTOS) ° Página 57

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TRF3 07/07/2014 ° pagina ° 57 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 07/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

THAIS FREITAS DOS SANTOS E SP219097 - THAIS FREITAS DOS SANTOS)
Fls.555/556: Manifeste-se a parte autora.Após, nova conclusão.Int.
0044488-59.1997.403.6100 (97.0044488-0) - BEATRIZ HERNANDES X ELIDIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X ESMERALDINA VIEIRA DE ALMEIDA X GEILZA VITORINO DA SILVA X JOSE CORREA
FILHO X JOSE MARQUES DA SILVA FILHO X MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS X ORLANDO
CREPALDI X PAULO SERGIO PLATERO CARNAUBA X RITA MARIA PRADO DE ALMEIDA
CARNAUBA(SP050658 - SILVIO GASPERETI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO
DE LELLIS CAVALCANTI E SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES)
Informe a parte autora o número do CPF, Cédula de Identidade e inscrição na OAB do patrono em nome do qual
será expedido o alvará de levantamento. Cumprido, expeça-se alvará de levantamento em favor do beneficiário
indicado, relativamente ao depósito comprovado às fls. 287. Após a expedição, intime-se o beneficiário para
retirada do alvará nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará sem a sua
retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato.Retirado(s), cancelado(s) ou juntada(s) a(s) via(s)
liquidada(s) do alvará(s), arquivem-se os autos. Int.
0043119-25.2000.403.6100 (2000.61.00.043119-0) - BENEDITA FERREIRA X BENEDITA GUILHERMINA
DE ARAUJO PASCOAL SILVA X CARLOS ALBERTO DE PAULO X CICERO ELIAS DA SILVA X
CLEONICE ELIZIO ANGELI(SP084000 - DARISON SARAIVA VIANA E SP132570 - ADRIANA RUIBAL
GARCIA LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR)
Manifeste-se a CEF, em um prazo de 10(dez) dias e sob pena de desobediência, sobre o que fora determinado às
fls.174.Int.
0028090-22.2006.403.6100 (2006.61.00.028090-5) - FRANCISCO MENEGATTI - ESPOLIO X GILBERTO
APARECIDO MENEGATTI X GILDETE APARECIDA MENEGATTI X GILMAR APARECIDO
MENEGATTI X GILBERTO DE BRITTO E SILVA FILHO(SP083190 - NICOLA LABATE E SP083548 JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES
VASQUES E SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO E SP209960 - MILENE NETINHO
JUSTO)
Manifeste-se a parte autora acerca do documento de fls.197, que indica o recolhimento dos honorários
advocatícios nos autos da ação rescisória n.º00027584-4.2011.403.0000.Após, tornem-me conclusos.Int.
0017277-91.2010.403.6100 - DOMICIANA RUELA DE CAMPOS(SP076928 - MARIA APARECIDA
EVANGELISTA DE AZEVEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA
MARIA DOS SANTOS CARVALHO)
Fls.168: Expeça-se alvará de levantamento em favor da patrona indicada, relativamente ao depósito comprovado
às fls. 168, que, após expedido, deverá ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo
de validade do alvará sem a sua retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Retirado(s),
cancelado(s) ou juntada(s) a(s) via(s) liquidada(s) do(s) alvará(s), arquivem-se os autos. Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0000850-96.2014.403.6126 - BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA(SP062385 - SALVADOR FERNANDO SALVIA E SP182956 - RAFAELA LORA FRANCESCHETTO
ANDREOTTI) X SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS IPEM - SP(SP219018 PETERSON RUAN AIELLO DO COUTO RAMOS E SP254719 - HELENA CARINA MAZOLA
RODRIGUES)
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a que seja assegurado o direito de não se
submeter à fiscalização do instituto impetrado, nos termos e para a finalidade de verificação e/ou retirada de suas
balanças, a teor do disposto na Portaria INMETRO nº 236/94, bem como requer autorização para efetuar
judicialmente o depósito do valor da pena de multa que lhe foi imposta pelo instituto impetrado por meio do ato
coator combatido.Com a inicial, a impetrante trouxe documentos.A apreciação da liminar foi postergada para após
as informações.O depósito judicial foi autorizado às fls. 75, tendo a impetrante apresentado o comprovante às fls.
111/113. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações às fls. 78/110.É o relatório. Passo a decidir.Os
requisitos para concessão da liminar, medida concedida inaudita altera parte, são o fumus boni iuris e o periculum
in mora.O fumus boni iuris revela-se na plausibilidade do direito invocado, ou seja, num juízo de probabilidade de
que a tese sustentada venha a ser sufragada ao final da instrução processual.O periculum in mora, por sua vez,
pressupõe a iminência de lesão grave, de caráter irreparável, ao direito do requerente. Não se trata de simples
ameaça de um dano, mas de iminência, ou grave ameaça, de dano cuja reparação seja impossível ou extremamente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/07/2014

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