Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRF3 ° FAVORETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DECIO GOMES(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES ° Página 74

  • Início
« 74 »
TRF3 24/06/2014 ° pagina ° 74 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FAVORETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DECIO GOMES(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES
JÚLIO)
Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: Ciência do
desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de novo arquivamento dos autos. Int.

Expediente Nº 8434
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0020156-81.2004.403.6100 (2004.61.00.020156-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1213 - JOSE
ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA E Proc. 1159 - LUCIANA DA COSTA PINTO E Proc. 1144 - SUZANA
FAIRBANKS LIMA DE OLIVEIRA) X LUIZ CARLOS MENDONCA DE BARROS(SP029393 - SAMUEL
MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO) X JOSE PIO
BORGES DE CASTRO FILHO(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO) X ANDREA SANDRO CALABI(RJ094401 - RONALDO EDUARDO
CRAMER VEIGA) X FRANCISCO ROBERTO ANDRE GROS(SP247327 - BRUNO PEDREIRA POPPA E
SP206338 - FABRÍCIO ROCHA DA SILVA E SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI) X JOSE
MAURO METRAU CARNEIRO DA CUNHA(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E
SP093257 - DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO) X FERNANDO PERRONE(SP029393 - SAMUEL MAC
DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO) X SERGIO
BESSERMAN VIANNA(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA
DE OLIVEIRA TOURINHO) X EDUARDO RATH FINGERL(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE
FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO) X BEATRIZ AZEREDO DA
SILVA(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA DE OLIVEIRA
TOURINHO) X DARLAN JOSE DOREA SANTOS(SP206338 - FABRÍCIO ROCHA DA SILVA E SP247327 BRUNO PEDREIRA POPPA E SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI) X ELEAZAR DE
CARVALHO FILHO(SP206338 - FABRÍCIO ROCHA DA SILVA E SP247327 - BRUNO PEDREIRA POPPA
E SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI) X OCTAVIO LOPES CASTELLO BRANCO
NETO(SP206338 - FABRÍCIO ROCHA DA SILVA E SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI E
SP247327 - BRUNO PEDREIRA POPPA) X JOSE LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO(RJ094401 RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA) X WALLIM CRUZ VASCONCELLOS JUNIOR(RJ094401 RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA) X JOSE ARMANDO GARCIA REDONDO(RJ094401 RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA) X ESTELLA DE ARAUJO PENNA(RJ094401 - RONALDO
EDUARDO CRAMER VEIGA) X ISSAC ROFFE ZAGURY(SP206338 - FABRÍCIO ROCHA DA SILVA E
SP247327 - BRUNO PEDREIRA POPPA E SP270825 - ALESSANDRA MARQUES MARTINI) X CARLOS
GASTALDONI(SP029393 - SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E SP093257 - DANIELA DE
OLIVEIRA TOURINHO) X AES ELPA S/A(SP154639 - MARIANA TAVARES ANTUNES) X COMPANHIA
BRASILIANA DE ENERGIA(SP154639 - MARIANA TAVARES ANTUNES)
Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa, distribuída em 20/07/2004, movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL em face de LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, objetivando a concessão,
inaudita altera parte, de medida liminar para determinar, com vistas à garantia da tutela jurisdicional ou do
resultado do processo: i) a decretação, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.347/85 e artigo 7º da Lei nº 8.429/92, da
indisponibilidade dos bens de todos os réus pessoas físicas (tais como imóveis, veículos, disponibilidades e
aplicações financeiras), em montante suficiente para assegurar o integral ressarcimento do dano material, do dano
moral difuso e do pagamento da multa civil devida pela prática da improbidade, conforme descrito na exordial,
bem como, relativamente ao cumprimento da medida de indisponibilidade, em relação aos réus pessoas físicas, a
expedição de ofícios a todos os Oficiais de Registros de Imóveis da Cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, ao
MM. Desembargador Corregedor dos Registros de Imóveis dos Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, à Junta
Comercial de São Paulo e do Rio de Janeiro, ao DETRAN de São Paulo e do Rio de Janeiro, à Capitania dos
Portos, ao Departamento de Aviação Civil e ao Banco Central do Brasil; e, II) a decretação, para todos os réus,
pessoas físicas e jurídicas, da quebra dos sigilos fiscal, relativo ao período de 1998 a 2003, e bancário, desde o
mês de janeiro de 1998 até dezembro de 2002, indispensável para comprovação de eventual enriquecimento ilícito
auferido em razão da prática dos atos de improbidade administrativa praticados, bem como, para a eficácia da
medida cautelar, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal, requerendo, ainda, nos
termos do 4º do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.429/92, e consoante os ditames da
Lei nº 7.347/85, sejam os réus citados para, querendo, contestarem, sob pena de revelia, a referida ação, bem
como que a ação seja julgada procedente, reconhecendo-se a prática dos atos de improbidade administrativos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/06/2014

74/543

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado