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TRF3 ° devendo o feito retornar à Vara de Origem para regular processamento. ° Página 1790

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TRF3 30/04/2014 ° pagina ° 1790 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

devendo o feito retornar à Vara de Origem para regular processamento.
É o relatório. Decido.
Pois bem. O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.259/2001, prevê a competência absoluta do Juizado Especial no
foro em que tenha sido instalada Vara do Juizado Especial Federal.
No caso em tela, não excedendo o valor dado à causa sessenta salários mínimos, a ação foi ajuizada após a
instalação pelo Provimento 257/05, do CJF da 3ª Região, do Juizado Especial Federal de Americana, cidade de
domicílio da parte autora.
Assim, nestes termos, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal com sede no
domicílio da parte autora, Americana.
Entretanto, não há que se extinguir o feito sem julgamento do mérito, devendo ser observado o disposto no §2º, do
art. 113, do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo competente:
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar
nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao
juiz competente.

Nem a especificidade do procedimento adotado nos Juizados Especiais Federais obsta a remessa, devendo ser
promovidas as adaptações pertinentes para o processamento da demanda na forma eletrônica, mormente para
evitar a ocorrência da prescrição.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR
DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
1 - Assinalo inicialmente, que a ação originária foi ajuizada em 22/2/2009, após a instalação do Juizado
Especial Federal de Campinas, conforme, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
2 - A competência dos Juizados Federais é absoluta nas respectivas subseções onde os mesmos foram
instalados.
3 - É o que se conclui da leitura do artigo 3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/01, que dispõe ser competente o
Juizado Especial Federal Cível para processar e julgar as causas de competência da Justiça Federal, até o valor
de 60 salários mínimos, bem como ser absoluta, e não relativa, sua jurisdição no foro onde estiver instalado.
4 - Merece reforma a decisão, quanto à determinação de arquivamento dos autos. É de rigor a remessa dos autos
ao Juizado Especial Federal de Campinas, em atendimento ao comando do artigo 113 § 2º do Código de
Processo Civil e em observância aos princípios da celeridade, economia e razoabilidade.
5 - Ressalte-se que a adoção do processo eletrônico nos Juizados Especiais Federais não representa
impedimento ao processamento e julgamento dos processos originalmente ajuizados na forma tradicional.
6 - Apelação parcialmente provida. (Grifo meu)
(AC 0001839-78.2008.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, 3ª Turma, e-DJF3
Judicial 1 DATA:28/02/2014)

PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. VALOR DA CAUSA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 3º, CAPUT E § 3º, DA LEI N. 10.259/01.
ART. 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO COMPETENTE.
I - A competência dos juizados federais é absoluta nas respectivas subseções onde os mesmos foram instalados.
Inteligência do art. 3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/01.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/04/2014

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