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TRF3 ° de estabelecimento comercial, resta afastada a competência da Justiça Federal. 3. Eventual prejuízo ° Página 111

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TRF3 29/04/2014 ° pagina ° 111 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 29/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de estabelecimento comercial, resta afastada a competência da Justiça Federal. 3. Eventual prejuízo
experimentado pela União na prática delitiva seria reflexo, haja vista que se exige interesse direto e específico. 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada Criminal de
Salvador/BA, ora suscitante.(Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção, Ministro Relator Arnaldo Esteves
Lima, CC 200700479082, Conflito de Competência 81261, data da decisão 11/02/2009, DJE 16/03/2009,
v.u.)Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação penal e determino a remessa
dos autos ao Juízo Estadual de São Paulo/SP, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Façam-se as
necessárias comunicações e anotações.Intimem-se.São Paulo, 15 de abril de 2014.
0011424-81.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X INACIO EVARISTO H. ALMEIDA FILHO(SP162270 EMERSON SCAPATICIO E SP103654 - JOSE LUIZ FILHO E SP268806 - LUCAS FERNANDES E SP320880
- MAURICIO SANT ANNA NURMBERGER E SP196501 - LUCIANA PRATA MENEZES CÔBO E
SP234417 - GUIDO MARTINI JUNIOR E SP198178E - OSVALDO ESTRELA VIEGAZ E SP335704 - JULIO
CESAR RUAS DE ABREU) X ALCIDES CARDOSO FILHO(SP162270 - EMERSON SCAPATICIO E
SP103654 - JOSE LUIZ FILHO E SP268806 - LUCAS FERNANDES E SP320880 - MAURICIO SANT ANNA
NURMBERGER E SP196501 - LUCIANA PRATA MENEZES CÔBO E SP234417 - GUIDO MARTINI
JUNIOR E SP198178E - OSVALDO ESTRELA VIEGAZ E SP335704 - JULIO CESAR RUAS DE ABREU)
Fl. 432: Defiro o quanto requerido pela defesa, devendo ser intimada para que apresente resposta à acusação por
parte dos acusados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho. Deverá ainda esclarecer o
atual endereço do réu ALCIDES CARDOSO FILHO, para fins de citação e eventuais intimações, uma vez que
conforme consta à fl. 308, o réu não foi localizado no endereço informado como sendo o atual. Int.

Expediente Nº 6115
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0015338-22.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001373511.2013.403.6181) JUSTICA PUBLICA X MARCIA VIOLA COLLISTOCK(SP270639 - RODOLFO MARCIO
PINTO SOARES E SP332470 - GISELE DE CRISTOFARO SOARES) X STEPHANIE
COLLISTOCK(SP270639 - RODOLFO MARCIO PINTO SOARES E SP332470 - GISELE DE CRISTOFARO
SOARES E SP233645 - AIRTON ANTONIO BICUDO) X ANDRESSA DULCETTI(SP270639 - RODOLFO
MARCIO PINTO SOARES E SP332470 - GISELE DE CRISTOFARO SOARES) X MARCELO
COLLISTOCK(PR014155 - VITOR HUGO SCARTEZINI) X RINALDO RUBIO GIANCOTTI(PR014155 VITOR HUGO SCARTEZINI) X JOSE CARLOS CUMBE DOS SANTOS(SP270639 - RODOLFO MARCIO
PINTO SOARES E SP332470 - GISELE DE CRISTOFARO SOARES) X LUCIANE REGINA FREITAS X
LEANDRO MARIN DA ROSA(SP234772 - MARCIO ANTONI SANTANA E SP214399 - SANTINO
MACIEL CARDOSO E SP226583 - JOSE RAFAEL RAMOS E SP332178 - FERNANDA VILELA DE SOUZA
E SP337285 - JULIANA DE OLIVEIRA ROS BOICA) X MARCOS SANTOS DE MELO(SP234772 MARCIO ANTONI SANTANA E SP214399 - SANTINO MACIEL CARDOSO E SP226583 - JOSE RAFAEL
RAMOS E SP332178 - FERNANDA VILELA DE SOUZA) X MARCO ANTONIO GUIDOLIN(SP160506 DANIEL GIMENES) X ADRIANA DOS SANTOS SILVA(SP263697 - ROBERTO GABRIEL AVILA E
SP327749 - PAULO BRUNO LETTIERI VARJÃO) X PHILIPE DE OLIVEIRA(SP261649 - JACIMARY
OLIVEIRA) X JOSIMAR DONIZETE DA SILVA(SP270639 - RODOLFO MARCIO PINTO SOARES)
AUTOS N 0015338-22.2013.403.6181DESPACHO PROFERIDO DIA 24/04/2014: 1) Fls. 1705/1708, 1709,
1801/1803: Cuida-se do pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Marcia Viola Collistock,
alegando ausência de requisitos da prisão preventiva e alegando que, em conversas telefônicas interceptadas, a ré
mostrou-se arrependida.O Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao pedido, aduzindo que a ré
pratica delitos há muitos anos, além do que pediu a juntada de documentos demonstrando a condenação da ré e
por corrupção de menores de sua própria filha Stephanie, também ré neste processo e presa por conta de outro
processo.É o breve relato da questão.Decido.É preciso lembrar que, ainda neste momento, discute-se sobre o
caráter cautelar da prisão, apesar de já ter sido realizada parte da instrução processual.É certo que ao menos duas
testemunhas, policiais federais que participaram do monitoramento telefônico, aduziram que parecia que Márcia
teria ficado assustada com a prisão de Stephanie e aparentemente decidira parar com o negócio de moeda
falsa.Contudo, conforme ressaltado pelo Ministério Público Federal, esta não foi a primeira vez em que Stephanie
foi presa e isso não teria impedido Márcia de continuar com o negócio criminoso, tanto que Stephanie acabou por
ser presa novamente. Também se verifica a possível influência de Márcia sobre Andressa Dulcetti e Marcelo
Collistock. A propósito da possível influência perniciosa de Márcia sobre Andressa, consta que ambas foram
processadas na Subseção Judiciária de Jaú, sendo que Márcia foi condenada e Andressa absolvida (Processo
0000988-13.2002.403.6117).Assim, ainda que os policiais tenham escutado o arrependimento de Márcia, há
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/04/2014

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