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TRF3 ° 51.2008.403.6114 (2008.61.14.005719-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 ELIANA FIORINI VARGAS) X MARIA INES LEONE CONTADINI(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO ° Página 499

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TRF3 10/03/2014 ° pagina ° 499 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 10/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

51.2008.403.6114 (2008.61.14.005719-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 ELIANA FIORINI VARGAS) X MARIA INES LEONE CONTADINI(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO
MOREIRA) X MARIA INES LEONE CONTADINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi
objeto de execução contra a Fazenda. Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo
previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Em face da jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Regional, acato o entendimento de não ser cabível a incidência de juros
moratórios após a elaboração dos cálculos dos valores devidos, se pago o precatório ou a RPV no prazo
constitucional ou legal. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição
Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento
dos respectivos valores, conforme informes juntados aos autos. Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do CPC. P. R. I. Sentença tipo B
0005055-78.2012.403.6114 - MARIA DAS DORES DE ALMEIDA(SP306479 - GEISLA LUARA SIMONATO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X MARIA DAS
DORES DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi
objeto de execução contra a Fazenda.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo
previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Em face da jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Regional, acato o entendimento de não ser cabível a incidência de juros
moratórios após a elaboração dos cálculos dos valores devidos, se pago o precatório ou a RPV no prazo
constitucional ou legal.Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição
Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento
dos respectivos valores, conforme informes juntados aos autos.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do CPC.P. R. I.Sentença tipo B
0005737-33.2012.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000191252.2010.403.6114) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP146159 - ELIANA FIORINI) X LUIZ
DE LIMA SILVA(SP227309 - GLAUCIA ZACHEU) X LUIZ DE LIMA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. Tratam os presentes autos de embargos à execuçãode sentença, no qual o INSS foi condenado ao
pagamento de honorários sucumbenciais.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo
previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Em face da jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Regional, acato o entendimento de não ser cabível a incidência de juros
moratórios após a elaboração dos cálculos dos valores devidos, se pago o precatório ou a RPV no prazo
constitucional ou legal.Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição
Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento
dos respectivos valores, conforme informes juntados aos autos.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do CPC.P. R. I.Sentença tipo B
0006737-68.2012.403.6114 - SEPAC SERVICOS ESPEC EM PATOLOGIA CLINICA S/C LTDA EPP(SP154016 - RENATO SODERO UNGARETTI E SP129279 - ENOS DA SILVA ALVES) X UNIAO
FEDERAL(SP218840 - ALEXANDRE CARNEVALI DA SILVA) X SEPAC SERVICOS ESPEC EM
PATOLOGIA CLINICA S/C LTDA - EPP X UNIAO FEDERAL(SP062233 - ALTAIR DE FAVARI
MARQUES)
VISTOSDiante da satisfação da obrigação , JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.Sentença tipo B
0007182-86.2012.403.6114 - WESLLEY GOMES DA SILVA X VANUSA APARECIDA GOMES(SP211720 AMARILIS GUAZZELLI CABRAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP146159 ELIANA FIORINI) X VANUSA APARECIDA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento movida em face do INSS, acolhida a pretensão foi
objeto de execução contra a Fazenda.Expedido o ofício requisitório, foi ele regularmente pago dentro do prazo
previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º.Em face da jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Regional, acato o entendimento de não ser cabível a incidência de juros
moratórios após a elaboração dos cálculos dos valores devidos, se pago o precatório ou a RPV no prazo
constitucional ou legal.Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição
Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento
dos respectivos valores, conforme informes juntados aos autos.Posto isto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 10/03/2014

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