TRF3 29/01/2014 ° pagina ° 131 ° Publicações Judiciais II - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
2014/6301013055 - FRANCISCO ASCOLI (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Ante o exposto, em razão da existência de coisa julgada, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa no valor de R$ 150,00 (CENTO E
CINQUENTAREAIS).nos termos do art. 18, caput,do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Dê-se baixa no sistema.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0063231-37.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6301013853 - PAULO BERNARDINO DA SILVA (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Há notícia nos autos de que existe outro processo em tramitação com objeto e fundamento idênticos aos da
presente demanda.
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de
prévia intimação pessoal das partes”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do
Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95, em virtude da litispendência.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0044743-34.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6301014140 - SIMONE FERREIRA MARTINS (SP292181 - DANIEL ARAUJO CARVALHO DOS
SANTOS) MARCELO DE MOURA (SP292181 - DANIEL ARAUJO CARVALHO DOS SANTOS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, combinado
com os arts. 283 e 284, todos do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de desenvolvimento
regular do processo.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001662-98.2014.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6301013222 - ANTONIO JOSE DE PINHO CONCEICAO (SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do CPC.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial,
nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01.
Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
0003103-51.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6301014280 - ADELINO GONCALVES CALDEIRA (SP228163 - PAULO SERGIO DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Diante do exposto, reconheço a falta de interesse de agir da parte autora, e, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Concedo a Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição
inicial, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição e do artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei n. 9.099/95 e 1º da Lei n. 10.259/01.
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2014
131/972