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TRF3 ° 0032847-91.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301260298 - EVERALDO ° Página 265

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TRF3 08/01/2014 ° pagina ° 265 ° Publicações Judiciais II - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 08/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0032847-91.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301260298 - EVERALDO
JOSE DE LUCENA (SP248980 - GLAUCIA DO CARMO GERALDO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se perito a manifestar-se sobre impugnação apresentada, modificando ou mantendo suas conclusões, mas,
de qualquer forma, justificando-se, no prazo de 20 (vinte) dias.
Juntados os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
0076388-92.2004.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301260362 - FIORELLO
FLOSI (SP048426 - ROSA MARIA CESAR FALCAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do ofício de bloqueio anexado aos autos e considerando o lapso de tempo transcorrido concedo à parte o
prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos cópia do comprovante de residência, emitido nos últimos noventa
dias, bem como dos documentos pessoais cuja data de expedição não seja superior a 10 anos.
Com a juntada da documentação, tornem conclusos.
Intime-se.
0061674-15.2013.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301260272 - HELIO DE
PAULA GOUVEIA (SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo o prazo de 10 dias sob pena de extinção sem julgamento do mérito para que à parte autora junte
documentos essenciais para o processo previdenciário como documentos que provem a necessidade do benefício,
documentos do INSS constando a DER, etc.
Após regularizado o feito, encaminhem-se os autos ao setor de perícia para agendamento.
Intime-se.
0059397-26.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301260317 - TANIA
APARECIDA FERREIRA MURCA (SP257739 - ROBERTO BRITO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Mantenho a decisão, nos termos em que lançada, por seus próprios fundamentos.
Int.

DECISÃO JEF-7
0027332-75.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301256281 - MICHELLE DA
SILVA ASSUNCAO (SP193997 - EDSON SOUSA DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para
conhecimento das questões no presente feito para uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de São Paulo.
Após a devida impressão, remetam-se os autos ao juízo estadual competente.
Dê-se baixa no sistema.
Cumpra-se. Intime-se.
0016066-15.2013.4.03.6100 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301256627 - EDUARDO
CARDOSO MONTEIRO (SP275130 - DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA) X INSTITUTO DE
PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN
Trata-se de ação proposta em face do IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas Nucleares / CNEN - Comissão
Nacional de Energia Nuclear na qual a parte autora pleiteia o receber valores retroativos da Gratificação de
Qualificação III.
Considerando entendimento sufragado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a competência do Juizado
Especial Federal deve ser fixada, nos casos em que houver valores vencidos e prestações vincendas, somando-se o
valor daquelas com 12 (doze) vezes o valor destas. Com efeito, o atual entendimento do Eg. Superior Tribunal de
Justiça a respeito da questão é o de que, para fixação da competência, dever-se-ão somar as prestações vencidas
com as 12 (doze) vincendas, no momento do ajuizamento da demanda, combinando-se as normas veiculadas nos
art. 260 do CPC e as contidas na Lei n. 10.259/2001.
“EMENTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E
JUÍZO FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEI 10259/01. PRESTAÇÕES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/01/2014

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