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TRF3 ° prescrição intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ° Página 244

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TRF3 06/12/2013 ° pagina ° 244 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

prescrição intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR
MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O
ANDAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a
orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe
diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese
em que, por não ter havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag
1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson
Naves, DJ 31.10.1994; REsp 5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial
provido.(RESP 200701355000 RESP - RECURSO ESPECIAL - 960279, RELATOR: MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2011)Do exposto, prossiga-se a execução
fiscal.Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras, em nome dos
executados, até o limite do valor cobrado na presente demanda, por meio do sistema BACENJUD.Sendo
bloqueados valores, transfiram -se, oportunamente, para conta deste juízo na agência PAB- Execuções Fiscais.Int.
0013951-52.2002.403.6182 (2002.61.82.013951-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA
BALESTRIM CESTARE) X MACOM INDUSTRIA DE PLACAS E ETIQUETAS LIMITADA(SP049404 JOSE RENA) X SERGIO RYMER
Fls. 33/36: Tendo em vista que a exequente não foi intimada da decisão de fls. 19, não há que se falar em
prescrição intercorrente.Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão do STJ:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO POR
MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER O
ANDAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Segundo a
orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente pressupõe
diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Hipótese
em que, por não ter havido a intimação, não se verificou a prescrição. Precedentes citados: EDcl no Ag
1.135.876/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19.10.2009; REsp 34.035/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson
Naves, DJ 31.10.1994; REsp 5.910/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 17.12.1990. 2. Recurso especial
provido.(RESP 200701355000 RESP - RECURSO ESPECIAL - 960279, RELATOR: MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 03/02/2011)Do exposto, prossiga-se a execução
fiscal.Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras, em nome dos
executados, até o limite do valor cobrado na presente demanda, por meio do sistema BACENJUD.Sendo
bloqueados valores, transfiram -se, oportunamente, para conta deste juízo na agência PAB- Execuções Fiscais.Int.
0016456-16.2002.403.6182 (2002.61.82.016456-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE
CARDOSO LORENTZIADIS) X CARLOS AUGUSTO LOPES(SP050292 - CARLOS AUGUSTO LOPES)
Tendo em vista que a intimação da exequente é pessoal e considerando que ela ocorreu em 16/09/2013 (fl. 88),
com embargos de declaração protocolados em 19/09/2013, e nova intimação efetivada em 21/10/2013 (fl. 93), não
há que se falar em intempestividade da apelação, uma vez que a peça foi protocolada em 30/10/2013, dentro,
portanto, do prazo legal.Subam os autos ao E. TRF 3ª Região com as cautelas de praxe.Int.
0024139-07.2002.403.6182 (2002.61.82.024139-6) - INSS/FAZENDA(Proc. SUELI MAZZEI) X SISTEMA
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA X SHEILA BENETTI THAMER BUTROS X ELIZABETH
FARSETTI(SP131755 - JOSE GUILHERME DE ALMEIDA SEABRA) X GILBARCO DO BRASIL S/A
EQUIPAMENTOS X ESCOLTA SERVICOS GERAIS LTDA(SP207090 - JORGE YOSHIYUKI TAGUCHI E
SP228094 - JOÃO RICARDO JORDAN) X ARMAZENS GERAIS TRIANGULO LTDA(SP207924 - ANA
CLAUDIA DIGILIO MARTUCI) X CINTIA BENETTI THAMER BUTROS X JAMES SILVA DE AZEVEDO
X JOSEPH WALTON JUNIOR X ANTONIO THAMER BUTROS
Por medida de cautela, suspendo o curso da execução até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº
0029700-45 2013.403.0000 interposto pela exequente.Aguarde-se no arquivo sobrestado.Int.
0008024-71.2003.403.6182 (2003.61.82.008024-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE
CARDOSO LORENTZIADIS) X ALCA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA(SP050279 - LUIZ
HENRIQUE FREIRE CESAR PESTANA) X JOSE CARLOS SARGI X FLAVIO AUGUSTO SARGI
Defiro o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições
financeiras em nome das filiais da empresa executada indicadas à fl. 291, por meio do sistema BACENJUD.Int.
0069922-85.2003.403.6182 (2003.61.82.069922-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X EMC DO BRASIL REVESTIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA(SP090035 - CARLOS EDUARDO DA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/12/2013

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