TRF3 19/06/2013 ° pagina ° 825 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Primeiramente apensem-se os presentes aos autos principais nº. 00006732120114036003. Após,
determino:Recebo os presentes embargos, deixo de conceder efeito suspensivo, tendo em vista não ter sido
verificado a presença de todos os requisitos presentes no art. 739-A, após alterações da Lei 11.382/2006. Intime-se
a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Translade-se cópia desta decisão para a
execução fiscal.Cumpra-se. Int.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA
1A VARA DE CORUMBA
DRA. MONIQUE MARCHIOLI LEITE
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
ELIZABETH MARIA MADALENA DIAS DE JESUS
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 5508
ACAO PENAL
0001194-60.2011.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1468 - CARLOS HUMBERTO PROLA
JUNIOR) X JUAN CUELLAR ZEBALLOS(MS007233 - MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA E
MS010283 - LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR)
Em virtude da realização de Inspeção na sede deste juízo entre os dias 13 e 17/05/2013, redesigno a audiência para
proposta de suspensão condicional do processo do dia 15/05/2013 para o dia 27/06/2013, às 16h30min.Intime-se o
réu.Ciência ao Ministério Público Federal.Publique-se.Cópia deste despacho servirá como:a) Mandado de
Intimação nº505/2013-SC, para intimação do réu JUAN CUELLAR ZERBALLOS, residente na rua Firmo de
Matos, 494, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, acerca da redesignação da audiência.Às providênciasCumpra-se.
Expediente Nº 5509
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS
0000540-39.2012.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1402 - WILSON ROCHA ASSIS) X
ISTVAN ALGACS(MS006016 - ROBERTO ROCHA)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de ISTVAN ALGACS, qualificado nos autos,
imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, incisos I, da Lei nº
11.343/06, pelos fatos a seguir descritos.Consta que, em 28 de abril de 2012, policiais militares do Departamento
de Operações de Fronteira encontraram, no bagageiro de um ônibus da empresa Andorinha, uma mala com fundo
falso contendo cocaína pertencente ao passageiro ISTVAN ALGACS, tendo o mesmo sido preso em flagrante.
Durante seu interrogatório na Delegacia de Polícia Federal de Corumbá, em 02.05.2012 (fls. 34/35), relatou que
tinha ciência de que estava transportando drogas, foi contratado em Madrid por BEA e que recebeu o entorpecente
de um rapaz desconhecido em Corumbá. Afirmou que receberia U$ 3.000,00 (três mil dólares) pela empreitada e
entregaria a cocaína em Madri, na Espanha. Constam dos autos os seguintes documentos: I) Auto de Prisão em
Flagrante às fls.02/06; II) Autos de Apresentação e Apreensão à fl. 09; III) Laudo Preliminar de constatação de
substância à fl. 11/12; IV) Relatório da Autoridade Policial às fls. 48/50; V) Laudo de Perícia Criminal Federal Química Forense às fls. 44/47; VI) Certidões de antecedentes do réu às fls. 74, 78, 91.A denúncia foi recebida em
28 de junho de 2012 (fls.85/86).Em audiência realizada em 29.08.2012 (fl.121/124), na 1º Vara Federal de
Dourados, foram realizadas as oitivas das testemunhas NAURO ALBUQUERQUE LARA e CLAUDMILSO
GOMES COELHO.A testemunha ELIAS ARAÚJO LEIGUE foi ouvida em audiência realizada em 06.12.2012
(fls. 173/175) na 3º Vara Federal Criminal de Campo Grande.Foi realizado o interrogatório do réu ISTVAN
ALGACS em audiência realizada em 19.04.2013 (fls. 204/207).O Ministério Público Federal apresentou suas
alegações finais à fls. 240/244. Em síntese, sustentou o Parquet que restaram provadas a materialidade e a autoria
do delito de tráfico de drogas, requerendo a condenação do réu pela prática dos crimes tipificados no artigo 33,
caput, c/c artigo 40, incisos I e III, da Lei 11.343/06.A defesa de ISTVAN ALGACS apresentou memoriais (fls.
254/259) e requereu o afastamento do aumento de pena previsto no art. 40, incisos I e III e a concessão da
atenuante de confissão espontânea. Requereu, igualmente, a aplicação da redução prevista no art. 33, 4º, e 41 da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2013
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