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TRF3 ° 90.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X ° Página 139

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TRF3 14/06/2013 ° pagina ° 139 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

90.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X
CIRLEY CRISTINA MOREIRA BAPTISTA(SP112260 - SEBASTIAO JOSE DE PAULA)
Tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela sentenciada às fls. 472/474, intime-se a I. defesa
constituída, a fim de que manifeste, expressamente, se deseja ou não recorrer da sentença condenatória
prolatada.Publique-se a sentença para fins de cientificação da defesa.SENTENCA DATADA DE
25/02/2013:Autos com (Conclusão) ao Juiz em 15/02/2013 p/ Sentença*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato
OrdinátorioTipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 2 Reg.: 132/2013
Folha(s) : 266S E N T E N Ç AAUTOS Nº: 0006387-65.2012.403.6119AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICARÉU:
CIRLEY CRISTINA MOREIRA BAPTISTA6.ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - 19.ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULOTIPO: D Vistos etc., Trata-se de persecução penal movida contra a
ré Cirley Cristina Moreira Baptista e outros, qualificados nos autos, pela prática, em tese, do crime descrito no art.
art. 35, c.c. o art. 40, I, ambos da Lei n.º 11.343/2006, porque, em síntese, as investigação iniciaram-se, com base
em delação efetuada em juízo por Fabiano Antonio Rossi Rodrigues, nos Autos n.º 0011335-55.2009.403.6119,
ocasião em que referido delator elencou nomes e telefones de seus comparsas na atividade de remessa de
entorpecentes ao exterior; referido delator foi processado e condenado; em abril de 2010, teve início a
interceptação de alvos mencionados por Fabiano; que, após quatorze meses de monitoramento telefônico e
cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, restou demonstrada a efetiva prática dos crimes
de associação e tráfico internacional de entorpecentes por Cirley Cristina Moreira Baptista e outros; que de
fevereiro a maio de 2011, nos municípios de São Paulo e Guarulhos, SP, e Foz do Iguaçu, PR, e também no
Paraguai, Cirley Cristina Moreira Baptista e outros, associaram-se de forma permanente e estável, a indivíduos
identificados como Arsangio, Dudu, Magrão, Armando Kalil e Madu, além de outras pessoas não identificadas,
para a prática reiterada de crimes de tráfico internacional de entorpecentes, ao menos, entre Paraguai e o Brasil;
atuavam de forma a incentivar, orientar enfim auxiliar umas as outras; agindo em conjunto ou isoladamente,
também mantinham contato com fornecedores de entorpecentes, e agenciavam a remessa da droga para o exterior,
mediante o aliciamento de pessoa para tal mister; Cirley mantinha contato mais direito com os fornecedores da
droga, ao encontro dos quais viajava constantemente, além de movimentar o dinheiro destinado ao custeio das
empreitadas criminosas da associação, cuidando, inclusive do câmbio monetário, também contava com o
constante auxílio de outras, tanto para o transporte da droga até o Estado de São Paulo, quanto, em algumas
oportunidades, para ulterior desvio e apropriação do entorpecente, para fins de traficância interna, tudo visando
ampliar ainda mais os lucros ilícitos; em 09.03.2011, às 9h18, Regina telefonou a Cirley Cristina Moreira Baptista
(telefone 11 8226-8672), e informou que um tal Regan (ou Heaven) procurara Vôvo (associado Arsangio),
pedindo que Regina entrasse em contato com ele; Regina transmitiu a sua interlocutora a suspeita de que a assecla
de nome Viviane tivesse delatado a terceiros o envolvimento da primeira com o tráfico de entorpecentes, suspeita
esta compartilhada por Cirley; em 18.03.2011, às 17h01, Cirley telefonou a Regan, ocasião em que ambos
conversaram sobre terceira pessoa de origem angolana; o teor do diálogo, cotejando com as demais provas
produzidas, indica que ambos falavam acerca de mula aliciada para transporte de entorpecentes; naquele dia, em
ligação interceptada às 21h02, Cirley comunicou Regan que já arrumara o cabelo para viajar no domingo
(20.03.2011); a denunciada alegou que não poderia ficar sem crédito no celular, pois precisava receber ligação de
pessoa que a informaria sobre o procedimento a ser adotado no local de desembarque da viagem que faria; em
19.03.2011, às 15h53, foi interceptada ligação em que Cirley e Regina conversaram sobre a prisão de indivíduo
africano, na Espanha, chamado Victor, o qual tinha engolido droga; Cirley declarou que viajaria à Argentina no
dia seguinte, e que voltaria na quarta-feira (23.03.2011) à noite; em diligência realizada, no Aeroporto de São
Paulo, Guarulhos, o serviço de inteligência da Polícia Federal obteve a qualificação de Cirley, e confirmou que a
denunciada viajou para Foz do Iguaçu; enquanto estava no aeroporto, Cirley telefonou a Regan, o qual informou
que fugira da polícia, acionada por Vivi; o conteúdo desse diálogo reforça os indícios do envolvimento do
associado Regan com atividades criminosas, as quais também eram de conhecimento da denunciada; Cirley
telefonou para o n.º 11 6466-6454 pertencente a Jane, para informar-lhe que estava viajando para resolver
determinado negócio, de conhecimento da interlocutora; fica evidente a intenção de as denunciadas não
mencionarem, por telefone, detalhes do referido negócio; após chegar a Foz do Iguaçu, no dia 21.03.2011, Cirley
conversou com indivíduo inicialmente referido como HNI do Paraguai, e posteriormente identificado como
Armando ou Kalil, com quem marcou encontro para o dia seguinte; ainda naquela madrugada, Cirley telefonou a
indivíduo quem chamou de Dudu, suposto irmão da denunciada, e relatou-lhe seu objetivo de apenas conversar
com os caras no Paraguai, diante do que seu interlocutor indagou-lhe sobre como ela procederia se tivesse que
voltar com o bagulho; Cirley deixou claro que evitaria tratar de assuntos mais sensíveis ao telefone, sobretudo por
desconfiar que o terminal utilizado pela associada Regina estivesse interceptado; naquele mesmo dia, Cirley
conversou com referido Magrão, possível fornecedor de entorpecentes; Cirley conversou novamente com Dudu,
ocasião em que a primeira informou que estivera com o associado Magrão no dia anterior, Cirley descartou tal
possibilidade, haja vista que tal indivíduo sofrera prejuízo e estava em situação financeira complicada; Magrão
informou a Cirley que a menina lá (ao que tudo indica, mula aliciada para o tráfico de drogas) estava viajando, e
que, por isso, o menino (aliciador da quadrilha) tentaria arregimentar outra pessoa de confiança para o serviço;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/06/2013

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