TRF3 11/01/2013 ° pagina ° 212 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 525.2. Declaro satisfeita
a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.3. No sítio
na internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN consta que o valor total atualizado do débito
inscrito na dívida ativa da União sob nº 40.2.04.000020-82 é de R$ 253.800,04. Junte a Secretaria o Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF impresso no sítio na internet da PGFN com o valor atualizado da
inscrição.4. Ante a compensação deferida na fl. 413 e as informações apresentadas pela União na fl. 673, oficie a
Secretaria ao Banco do Brasil, a fim de que converta em renda desta o saldo total atualizado depositado na conta
n.º 4300131591093, descrita no extrato de pagamento de precatório de fl. 503, e o saldo total atualizado
depositado na conta n.º 2400128332395, descrita no extrato de pagamento de precatório de fl. 525, sob o código
de receita 3551 (CDA nº 40.2.04.000020-82).Publique-se. Intime-se.
0053255-62.1992.403.6100 (92.0053255-1) - SILVIO ALVES DE MORAIS(SP040878 - CARLOS ALBERTO
DA PENHA STELLA E SP295651 - EDNA APARECIDA MUNIZ E SP066969 - MARIA HELENA SPURAS
STELLA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 754 - MARIA REGINA DANTAS DE ALCANTARA MOSIN) X
SILVIO ALVES DE MORAIS X UNIAO FEDERAL
Fls. 490/496: ante o cumprimento pela CEF da determinação de fls. 440/441 (fls. 458 e 486), expeça a Secretaria
ofício ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o aditamento do ofício requisitório de
pequeno valor n.º 2005.03.00.048626-3 (0048626-55.2005.4.03.0000), nos termos do item 6, iv da decisão de fls.
373/374, bem como solicitando sejam colocados à disposição deste juízo os valores cautelarmente bloqueados nas
contas n.º 1181/005.50064750-6 e 1181/005.50067525-1 por determinação daquele Tribunal (fl. 331), a fim de
possibilitar oportuna expedição de alvará de levantamento em benefício dos exequentes.Publique-se. Intime-se.
Expediente Nº 6709
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000042-92.2002.403.6100 (2002.61.00.000042-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000039-40.2002.403.6100 (2002.61.00.000039-3)) FANEM LTDA(SP156989 - JULIANA ASSOLARI
ADAMO CORTEZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM)
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de
manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo), sem necessidade de nova intimação das
partes.Publique-se.
0030943-33.2008.403.6100 (2008.61.00.030943-6) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP041822 - JOSE ROBERTO PADILHA E SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO
ARAUJO BONAGURA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X LOJA PONTOCOM COM/ DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA(SP112058 - LUIZ ANTONIO BERNARDES)
1. Fls. 278/282: não conheço do pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT de citação por
edital da ré. A ré apresentou contestação às fls. 284/288.2. Fica a autora intimada para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre a contestação apresentada pela ré e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento
antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende
produzir, justificando-as. No caso de desejar a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com
a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a
impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se.
0000681-61.2012.403.6100 - BLACK RIVER AUTO POSTO LTDA(SP107950 - CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES) X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS(Proc. 1662 - FABIA MARA FELIPE BELEZI)
1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação da autora (fls. 261/271).2. A Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP já apresentou contrarrazões (fls. 273/281).3.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se.
0015785-93.2012.403.6100 - MARCIO DANTAS DOS SANTOS(SP285951 - MARCIO DANTAS DOS
SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Fls. 173/176: apesar de não ter capacidade postulatória, a testemunha Adenilson Amaral comprova justo
impedimento ao comparecimento à audiência designada para sua oitiva em 22.1.2013 (fl. 144).Diante disso,
redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2013, às 14 horas.Expeça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2013
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