TRF3 23/11/2012 ° pagina ° 2 ° Publicações Judiciais II ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
FONTES (convocado para compor quórum). Quanto ao mérito, por unanimidade, absolveu D.L.S., com
fundamento no art. 386, II, CPP, nos termos do voto do Desembargador Federal MÁRCIO MORAES (Relator).
Votaram os Desembargadores Federais DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ NABARRETE,
MARLI FERREIRA, RAMZA TARTUCE, SALETTE NASCIMENTO, CECÍLIA MARCONDES,
THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, NERY JÚNIOR, CARLOS MUTA, JOHONSOM DI SALVO
(convocado para compor quórum como suplente da Desembargadora Federal MARISA SANTOS), SÉRGIO
NASCIMENTO (convocado para compor quórum), ANDRÉ NEKATSCHALOW (convocado para compor
quórum) e PAULO FONTES (convocado para compor quórum).
Por maioria, julgou procedente a ação penal, condenando J.L.K., como incurso no art. 1º, inciso II, do Decreto Lei
nº 201/67, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e sem
possibilidade de substituição, nos termos do voto da Desembargadora Federal DIVA MALERBI, com quem
votaram os Desembargadores Federais ANDRÉ NABARRETE, RAMZA TARTUCE, CECÍLIA MARCONDES,
THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, CARLOS MUTA, ANDRÉ NEKATSCHALOW (convocado para
compor quórum) e PAULO FONTES (convocado para compor quórum). Vencidos os Desembargadores Federais
MÁRCIO MORAES (Relator), BAPTISTA PEREIRA, MARLI FERREIRA, SALETTE NASCIMENTO, NERY
JÚNIOR, JOHONSOM DI SALVO (convocado para compor quórum como suplente da Desembargadora Federal
MARISA SANTOS) e SÉRGIO NASCIMENTO (convocado para compor quórum), que o absolviam da
condenação, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP.
Por unanimidade, julgou procedente a ação penal, condenando R.E.M. e V.B.V., como incursos no artigo 1º,
inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, nos termos do voto do Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
(Relator). Votaram os Desembargadores Federais DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ
NABARRETE, MARLI FERREIRA, RAMZA TARTUCE, SALETTE NASCIMENTO, CECÍLIA
MARCONDES, THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, NERY JÚNIOR, CARLOS MUTA,
JOHONSOM DI SALVO (convocado para compor quórum como suplente da Desembargadora Federal MARISA
SANTOS), SÉRGIO NASCIMENTO (convocado para compor quórum), ANDRÉ NEKATSCHALOW
(convocado para compor quórum) e PAULO FONTES (convocado para compor quórum). Por maioria, aplicou a
R.E.M. e V.B.V. a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e sem
possibilidade de substituição, nos termos do voto da Desembargadora Federal DIVA MALERBI, com quem
votaram os Desembargadores Federais ANDRÉ NABARRETE, RAMZA TARTUCE, CECÍLIA MARCONDES,
THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, CARLOS MUTA, JOHONSOM DI SALVO (convocado para
compor quórum como suplente da Desembargadora Federal MARISA SANTOS), ANDRÉ NEKATSCHALOW
(convocado para compor quórum) e PAULO FONTES (convocado para compor quórum). Vencidos os
Desembargadores Federais MÁRCIO MORAES (Relator), BAPTISTA PEREIRA, MARLI FERREIRA,
SALETTE NASCIMENTO, NERY JÚNIOR e SÉRGIO NASCIMENTO (convocado para compor quórum), que
aplicavam, para R.E.M., a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e para V.B.V., a pena de 3 (três) anos
de reclusão, ambas em regime inicial aberto, substituídas por penas restritivas de direitos. Declarou impedimento
o Desembargador Federal LUIZ STEFANINI (convocado para compor quórum). Lavrará acórdão a
Desembargadora Federal DIVA MALERBI. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais
ROBERTO HADDAD, PEIXOTO JÚNIOR, FÁBIO PRIETO, MARISA SANTOS e ALDA BASTO."
Sustentaram oralmente a Doutora Samantha Chantal Dobrowolski, pelo Ministério Público Federal, e o Dr. Paulo
Henrique Kalif Siqueira, OAB nº 6.675/MS, pelos réus que representa.
Ato contínuo, em virtude do pedido de parte interessada, foi dada preferência ao julgamento do processo nº
0016110-35.2012.4.03.0000, de relatoria do Desembargador Federal CARLOS MUTA.
0002 MS-SP 337803 0016110-35.2012.4.03.0000
RELATOR: DES.FED. CARLOS MUTA
IMPTE : LILIAN GASPARINI RUANI
ADV : FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS
IMPDO : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3
REGIAO
"O Órgão Especial, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Desembargador Federal
CARLOS MUTA (Relator). Votaram os Desembargadores Federais JOHONSOM DI SALVO (convocado para
compor quórum como suplente da Desembargadora Federal MARISA SANTOS), SÉRGIO NASCIMENTO
(convocado para compor quórum), ANDRÉ NEKATSCHALOW (convocado para compor quórum), LUIZ
STEFANINI (convocado para compor quórum), PAULO FONTES (convocado para compor quórum), MÁRCIO
MORAES, DIVA MALERBI, BAPTISTA PEREIRA, ANDRÉ NABARRETE, RAMZA TARTUCE, CECÍLIA
MARCONDES, THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, NERY JÚNIOR e SALETTE NASCIMENTO
(Presidente em exercício). Declararam impedimento os Desembargadores Federais NEWTON DE LUCCA
(Presidente) e MARLI FERREIRA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais ROBERTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2012
2/16