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TRF3 ° que a quebra do sigilo fiscal constitui medida excepcional que depende da presença de relevantes motivos. Esses ° Página 63

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TRF3 21/08/2012 ° pagina ° 63 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

que a quebra do sigilo fiscal constitui medida excepcional que depende da presença de relevantes motivos. Esses
relevantes motivos não se encontram presentes, uma vez que este é apenas mais um dos inúmeros casos de
credores que tentam receber seu crédito. Como disse o Ministro Oscar Correa no RE 99497, O resguardo do sigilo
das declarações, se não é irrestrito, não deve ceder a primeira conveniência da parte imprevidente. Ou seja, O
interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo
bancário, na busca de bens do executado para satisfação da dívida (STJ, Ministro Francisco Peçanha Martins,
RESP 199700571068 - RESP - recurso especial - 144062). A medida requerida pela exequente consiste na
sobreposição do seu interesse particular ao direito fundamental da inviolabilidade da vida privada, cuja
preservação é de interesse público e dever do Estado. Quanto ao pedido de diligência junto ao sistema ARISP, é
obrigação da exequente diligenciar para obtenção de informações sobre bens do executado. Ressalto que a
exequente possui meios suficientes para diligenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Assim, indefiro os
pedidos.Se não houver manifestação que possibilite o prosseguimento do feito, arquivem-se com fundamento no
art. 791, III, do CPC.

13ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 Dr.WILSON ZAUHY FILHO
MM.JUIZ FEDERAL
DIRETORA DE SECRETARIA
CARLA MARIA BOSI FERRAZ

Expediente Nº 4436
MONITORIA
0011565-67.2003.403.6100 (2003.61.00.011565-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226336 - ANA
CAROLINA NOGUEIRA SALIBA) X INTERNACIONAL AJAJ EXTRUSAO DE METAIS LTDA(SP058701 CARLOS DEMETRIO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X INTERNACIONAL AJAJ
EXTRUSAO DE METAIS LTDA
Fls. 503: defiro. A executada fechou seu estabelecimento comercial, inexistindo notícia de que esteja em
funcionamento. As diligências visando localizar a executada para a garantia do crédito exeqüendo foram
negativas. Assim, verifico que a executada foi encerrada de fato, caracterizando dissolução irregular de sociedade,
diante da existência de débitos, inclusive o aqui cobrado. Como consequência, é de rigor o deferimento da
desconsideração da personalidade jurídica da executada, para alcançar seus sócios, nos termos do artigo 50 do
Código Civil. Proceda-se à inclusão dos sócios indicados (fls. 344) no polo passivo do feito, com as devidas
anotações. Apresente a CEF endereços atualizados dos sócios, em 5 (cinco) dias.Após, intimem-se pessoalmente,
nos termos do artigo 475-J do CPC.Int.
0026617-64.2007.403.6100 (2007.61.00.026617-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129119 JEFFERSON MONTORO E SP140646 - MARCELO PERES) X CRISTIANE HELENA DE ASSIS(SP211277 CLAUDIONICE CARDOSO DE OLIVEIRA) X WELLINGTON HENRIQUE ASSIS(SP237031 - ALINE
CRISTINA ALVES AUGUSTO) X PATRICIA GASTARDELO(SP211277 - CLAUDIONICE CARDOSO DE
OLIVEIRA)
Considerando a certidão retro, intime-se pessoalmente a CEF para manifestação acerca da proposta de pagamento
da parte ré, em 5 (cinco) dias.Int.
0015966-02.2009.403.6100 (2009.61.00.015966-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI
JOAO PAULO VICENTE) X IND/ E COM/ DE ROUPAS NESCAF LTDA X KAMEL MOHAMAD AMINE
SOUEID X SOUHEILA KAMEL AMINE SOUEID(SP085237 - MASSARU SAITO E SP187042 - ANDRÉ
KOSHIRO SAITO)
Ante a inércia do executado, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 475-J do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0004576-64.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
DEILSON SILVA FRANCA
Defiro o prazo requerido pela CEF de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista dos autos à DPU.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/08/2012

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