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TRF3 ° ROBERTO MASSETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. ADRIANA MARIA ° Página 865

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TRF3 15/08/2012 ° pagina ° 865 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ROBERTO MASSETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. ADRIANA MARIA
DE CASTRO RODRIGUES)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que
entender de direito, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquive-se.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0009536-77.2008.403.6000 (2008.60.00.009536-7) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
DE MATO GROSSO DO SUL(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X CASSIA GISELI BERALDO
PEREIRA MACIEL
Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 56, julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Sem honorários.P.R.I.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.Oportunamente, arquive-se.
LIQUIDACAO POR ARTIGOS
0000479-30.2011.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO:
SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(MS002201 - GERALDO ESCOBAR PINHEIRO E
MS011342 - IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PERES E MS013189 - FABIO ADAIR GRANCE MARTINS
E MS012349 - FREDERICO LUIZ GONCALVES) X SEGREDO DE JUSTICA(MS005788 - ANDRE LUIZ
BORGES NETTO) X SEGREDO DE JUSTICA(MS002671 - GIL MARCOS SAUT E MS004889 - OSMAR
BAPTISTA DE OLIVEIRA)
Fixada a questão controvertida e decidido pela realização da prova pericial (f. 215), o CRM indicou assistente
técnico (f. 221), enquanto a autora apresentou seus quesitos (fls. 236). Assim, nomeio os seguintes profissionais:
a) como cirurgião plástico, o Dr. AGLIBERTO MARCONDES REZENDE, com endereço na rua Antônio Maria
Coelho, 3861, fones: 326-2020/1494, nesta Capital; b) como psicólogo, o Dr. ENVER MEREGE FILHO, com
endereço na rua Fernando Correa da Costa 910, Bloco A2, sala 08, fones: 3384-3907, 3326-6315 e 99822883.Intimem-se os peritos da nomeação e para que indiquem a data da perícia, com antecedência mínima de
vinte dias, visando a intimação das partes. Cientifiquem-se os peritos de que, se desejarem, os exames poderão ser
realizados na sala médica instalada nas dependências deste Fórum, em todos os dias da semana, nos seguintes
turnos: segundas-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, no período vespertino e nas terças-feiras, no
período matutino. Visando a celeridade na conclusão dos trabalhos, será disponibilizado servidor da Vara para
digitar o laudo pericial.Diante da especificidade da perícia, da complexidade do caso e da repercussão social
causada, arbitro os honorários do cirurgião plástico Dr. Agliberto Marcondes Rezende em duas vezes o valor
máximo da tabela oficial. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Arbitro os honorários do Dr. Enver
Merege Filho no valor máximo da tabela oficial.Com a juntada dos laudos periciais as partes deverão ser
intimadas para manifestação.Concluídas as perícias, viabilizem-se os pagamentos dos honorários.Intimem-se.OS
PERITOS DR. AGLIBERTO MARCONDES REZENDE - médico cirurgião plástico - (endereço: Rua Antônio
Maria Coelho, 3861, nesta capital, 3326-2020) designou perícia nos autos para o dia 19 de setembro de 2012, às
16:30 horas e o psicólogo Dr. ENVER MEREGE FILHO (endereço: Rua Fernando Correa da Costa, 910, Bloco
A2, sala 08, nesta capital, 3384-3907) designou perícia para o dia 10 de setembro de 2012, às 7:15 horas.
0000495-81.2011.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO:
SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X
SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA
X SEGREDO DE JUSTICA(MS012349 - FREDERICO LUIZ GONCALVES) X SEGREDO DE
JUSTICA(MS005788 - ANDRE LUIZ BORGES NETTO) X SEGREDO DE JUSTICA(MS009977 - JOEY
MIYASATO)
Fixada a questão controvertida e decidido pela realização da perícia (f. 222),O CRM indicou assistente técnico (f.
2260, enquanto a autora apresentou seus quesitos (fls. 240).Assim, nomeio os seguintes profissionais: a) como
cirurgião plástico, o Dr. AGLIBERTO MARCONDES REZENDE, com endereço na rua Antônio Maria Coelho,
3861, fones: 326-2020/1494, nesta Capital; b) como psicólogo, o Dr. ENVER MEREGE FILHO, com endereço
na rua Fernando Correa da Costa 910, Bloco A2, sala 08, fones: 3384-3907, 3326-6315 e 9982-2883.c) verifico
desnecessária a nomeação de médico na especialidade clínica, para este caso.Intimem-se os peritos da nomeação e
para que indiquem a data da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Cientifiquem-se os peritos de que, se desejarem, os exames poderão ser realizados na sala médica instalada nas
dependências deste Fórum, em todos os dias da semana, nos seguintes turnos: segundas-feiras, quartas-feiras,
quintas-feiras e sextas-feiras, no período vespertino e nas terças-feiras, no período matutino. Visando a celeridade
na conclusão dos trabalhos, será disponibilizado servidor da Vara para digitar o laudo pericial.Diante da
especificidade da perícia, da complexidade do caso e da repercussão social causada, arbitro os honorários do
cirurgião plástico Dr. Agliberto Marcondes Rezende em duas vezes o valor máximo da tabela oficial. Oficie-se ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/08/2012

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