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TRF3 ° sob pena de indeferimento da petição inicial:a) regularizar a representação processual juntando aos autos ° Página 1040

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TRF3 28/06/2012 ° pagina ° 1040 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sob pena de indeferimento da petição inicial:a) regularizar a representação processual juntando aos autos
procuração ad juditia original da Sra Elizabeth Ferreira, pois o documento de fls. 47 que instruiu a inicial é
cópia.b) trazer aos autos cópias dos documentos pessoais de identificação -RG e CPF de: Paulo Costa Barata e
Elizabeth Leila da Silva Barata, Carlos Eduardo Leite Pinto e Edneida de Souza Maia, Luis Cláudio Almeida
Santos, Vanessa Santos Floriano e Elizabeth Ferreira.Int
PROCEDIMENTO SUMARIO
0002701-32.2012.403.6130 - CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA(SP099915 - NILSON ARTUR
BASAGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos em decisão.Trata-se de ação de rito ordinário, proposta por Condomínio Residencial Nova Era em face da
Caixa Econômica Federal, objetivando o pagamento de despesas condominiais em atraso.Com a inicial, vieram a
procuração e os documentos de fls. 6/47.É a síntese do relatório. Decido.Trata-se de ação de cobrança de dívida
condominial, no valor total de R$ 3.229,09 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e nove centavos), conforme
discriminativo de fl.05.Verifica-se que o valor da causa foi atribuído em consonância com a norma veiculada no
artigo 259, I, do Código de Processo Civil.Dispõe o artigo 3º, caput e 3º, da Lei nº 10.259/01, que a competência
dos Juizados Especiais Federais é absoluta, para o processamento e julgamento das causas com valor até 60
(sessenta) salários mínimos.Nesse sentido, os seguintes precedentes jurisprudenciais:Assim, conquanto a questão
possa ser controvertida, o fato é que prevalece o entendimento de que o condomínio pode ajuizar a ação perante o
Juizado Especial Federal, quando o valor da causa se situar no limite da competência dos Juizados Especiais
Federais, fixado pelo artigo 3º, I, da Lei nº 10.259/2001. Diante do exposto, julgo procedente o presente conflito,
declarando a competência do Juízo Suscitante (do Juizado Especial Federal Cível de Campinas-SP), para
processar e julgar o feito originário. Comunique-se aos Juízos em conflito e, transitada em julgado, ao arquivo.
(TRF3ª Região; CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0031104-39.2010.4.03.0000 /SP; CC 12560; Rel. Des. Fed.
Ramza Tartuce; D.J. 9/2/2011)PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR
CONDOMÍNIO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. A jurisprudência
do Supremo tribunal federal e o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que compete
aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os conflitos de competência entre juizados Especiais Federais
e Juízos Federais comuns, desde que ambos os juízos envolvidos pertençam a uma mesma região. 2. Ao tempo em
que se dava por competente para processar e julgar os conflitos suscitados entre juizados Especiais Federais e
Juízos Federais comuns, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os condomínios podem
figurar como autores nos juizados Especiais Federais (STJ, 2a Seção, CC 73681/PR, rel. Min. Nancy Andrighi.,
unânime, DJ 16/8/2007, p. 284). 3. Conflito de competência julgado improcedente. (TRF - 3ª Região - CC 10264 Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos - Primeira Seção - j. 21.01.2010 - maioria - DJF3 CJ 1 18.02.2010 - pág. 11)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. VALOR DA
CAUSA. COMPETÊNCIA. JUIZADO S ESPECIAIS FEDERAIS. O condomínio pode figurar perante o juizado
especial federal no pólo ativo de ação de cobrança. Entendimento do STJ. As ações cíveis cujo valor não é
superior a 60 salários mínimos devem ser processadas e julgadas perante o juizado especial federal, nos termos do
art. 3o da Lei nº 10.259/2001. A obrigatoriedade das ações perante o juizado especial federal através do meio
eletrônico não constitui óbice para o processamento de ação inicialmente aforada perante a Justiça federal
Comum, quando a competência para o seu julgamento é declinada em favor do juizado especial , nos termos do
art. 113, 2º, do CPC. (TRF - 4a Região - AC 200771000041955 - Rel. Alexandre Conçalves Lippel - Quarta
Turma - j. 27.05.2009 - v.u. - D.E. 08.06.2009) CONDOMÍNIO. PARTE AUTORA NOS JUIZADOS
ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. 1. Se a matéria tratada nos autos não se enquadra nas hipóteses legais de
exclusão da competência dos juizados Especiais, o indeferimento da inicial é a solução que se impõe, em atenção
ao princípio da instrumentalidade do processo. 2. A conversão do processo físico em meio eletrônico, como
pretende o apelante, é materialmente impossível, pois a nova propositura da ação necessita de ativa participação
do autor e de seu procurador, conforme dispõem os artigos 6o e 7o da Resolução nº 13/04 desta Corte. 3. O
condomínio pode figurar perante o juizado especial federal no pólo ativo de ação de cobrança. Em se tratando de
cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos juizados Federais. 4.
Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. (TRF - 4a Região - AC 200671000503119 - Rel. Maria
Lúcia Luz Leiria - Terceira Turma - j. 06.11.2007 - maioria - D.E. 05.03.2008) CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COBRANÇA DE DÍVIDA
CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMINIO. COMPETÊNCIA
DEFINIDA PELO VALOR DA CAUSA. ARTS. 3O E 6º DA LEI Nº 10.259/2001. - O entendimento da 2ª Seção
é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo federal e
juizado especial federal da mesma Seção Judiciária. - O condomínio pode figurar perante o juizado especial
federal no pólo ativo de ação de cobrança. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se
reconhecer a competência absoluta dos juizados Federais. - Embora o art. 6o da Lei nº 10.259/2001 não faça
menção do condomínio, os princípios que norteiam os juizados Especiais Federais fazem com que, na fixação de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/06/2012

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