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TRF3 ° fundamentos. Intime-se. ° Página 107

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TRF3 18/06/2012 ° pagina ° 107 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

fundamentos. Intime-se.
0005608-51.2000.403.6113 (2000.61.13.005608-0) - FAZENDA NACIONAL X JORGE NASSER
BARBOSA(SP297818 - LUIZA GOMES GOUVEA)
Vistos, etc., Intime-se o executado do bloqueio judicial efetivado às fl. 137, bem como sobre a decretação de
indisponibilidade das ações de sua titularidade no Banco Bradesco S.A. Expeça-se carta com aviso de
recebimento.
0007314-69.2000.403.6113 (2000.61.13.007314-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 - PAULO
KIYOKAZU HANASHIRO E DF020485 - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) X POLIPONTO
PESPONTO LTDA
Vistos, etc.,Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, até nova
provocação, considerando que não foi localizado o executado.Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição,
ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o
prosseguimento do feito, desígnio para o qual se dispensa a manutenção dos autos em secretaria. Int.
0007424-68.2000.403.6113 (2000.61.13.007424-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116407 MAURICIO SALVATICO) X PESPONTO FERNANDES S/C LTDA
Vistos, etc.,Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, até nova
provocação, considerando que não foi localizado o executado.Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição,
ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o
prosseguimento do feito, desígnio para o qual se dispensa a manutenção dos autos em secretaria. Int.
0007467-05.2000.403.6113 (2000.61.13.007467-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) X SQUALO CALCADOS S/A
Vistos, etc.,Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, até nova
provocação, considerando que não foi localizado o executado.Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição,
ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o
prosseguimento do feito, desígnio para o qual se dispensa a manutenção dos autos em secretaria. Int.
0007468-87.2000.403.6113 (2000.61.13.007468-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) X SQUALO CALCADOS S/A
Vistos, etc.,Fl. 20: Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, até
nova provocação, considerando que não foi localizado o executado. Aguarde-se em arquivo, sem baixa na
distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre
o prosseguimento do feito, desígnio para o qual se dispensa a manutenção dos autos em secretaria. Int.
0007470-57.2000.403.6113 (2000.61.13.007470-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) X SQUALO CALCADOS S/A
Vistos, etc.,Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830, de 22/09/80, suspendo o curso da execução, até nova
provocação, considerando que não foi localizado o executado.Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição,
ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o
prosseguimento do feito, desígnio para o qual se dispensa a manutenção dos autos em secretaria. Int.
0007501-77.2000.403.6113 (2000.61.13.007501-3) - FAZENDA NACIONAL X CALCADOS SOLCAR LTDA ME X APPARECIDO CAMILLO X CARLOS ROBERTO CAMILLO(SP140332 - PAULO HUMBERTO
FERNANDES BIZERRA E SP111041 - ROGERIO RAMOS CARLONI)
(...)Pois bem, apreciando o caso concreto, constato terem sido atendidos os requisitos legais para a concessão da
medida, razão pela qual defiro o pedido formulado às fls. 182, e determino a expedição de ofícios aos órgãos e
entidades indicadas pelo exeqüente, com exceção do pedido de bloqueio de numerário e aplicações financeiras em
nome dos executados (item a), uma vez que a medida já foi deferida às fls. 153, com resultado negativo, sem
prejuízo de nova tentativa de bloqueio no futuro. Assim, solicito aos órgãos e entidades discriminadas abaixo, seja
decretada a indisponibilidade dos bens e direitos dos executados Calçados Solcar Ltda ME - CNPJ:
56.304.488/0001-03, Carlos Roberto Camillo - CPF: 863.184.628-74 e Apparecido Camillo - CPF: 296.237.23849, nos moldes do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. Em atenção aos princípios da
instrumentalidade e celeridade processual (artigo 154, Caput, CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, via desta
decisão servirá de ofício. Cumpra-se. Intimem-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/06/2012

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