TRF3 08/03/2012 ° pagina ° 1714 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
AVISO DA SECRETARIA: CIÊNCIA Á PARTE AUTORA DA PESQUISA/BLOQUEIO BACENJUD
EFETUADOS.
0007061-44.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
CARLOS CANDIDO AGOSTINHO
AVISO DA SECRETARIA: CIÊNCIA Á PARTE AUTORA DA PESQUISA/BLOQUEIO BACENJUD
EFETUADOS.
0007067-51.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
MARIA MADALENA DE ALMEIDA FERREIRA
Vistos.Regularmente citado, deixou o réu transcorrer o prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos
ensejando a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC.Assim sendo, defiro o
pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para
efetivação do bloqueio.Intime-se.
0007068-36.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
EDVALDO JOSE BISPO
AVISO DA SECRETARIA: CIÊNCIA Á PARTE AUTORA DA PESQUISA/BLOQUEIO BACENJUD
EFETUADOS.
0007070-06.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
RODRIGO XAVIER DE LIMA
Vistos.Diante da certidão do oficial de justiça informando que não logrou sucesso em proceder a penhora de bens,
defiro o pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para
efetivação do bloqueio.Com a resposta, intime-se o exeqüente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Intime-se.
0007092-64.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
JOSE BATISTA DE SOUZA
Vistos.Regularmente citado, deixou o réu transcorrer o prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos
ensejando a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC.Assim sendo, defiro o
pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para
efetivação do bloqueio.Intime-se.
0007122-02.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X ROSEMARY NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Vistos.Regularmente citado, deixou o réu transcorrer o prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos
ensejando a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC.Assim sendo, defiro o
pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para
efetivação do bloqueio.Intime-se.
0007158-44.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X UBIRAJARA JOSE NEIVA
Vistos.Regularmente citado, deixou o réu transcorrer o prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos
ensejando a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC.Assim sendo, defiro o
pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para
efetivação do bloqueio.Intime-se.
0009774-89.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X MARILDA NASCIMENTO
AVISO DA SECRETARIA: CIÊNCIA Á PARTE AUTORA DA PESQUISA/BLOQUEIO BACENJUD
EFETUADOS.
0011474-03.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
AVISO DA SECRETARIA: CIÊNCIA Á PARTE AUTORA DA PESQUISA/BLOQUEIO BACENJUD
EFETUADOS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2012
1714/1970