TJSP 31/01/2023 ° pagina ° 5909 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
5909
(OAB 92079/SP), ROBERTA PINTO FERRAZ VALLADA (OAB 82772/SP), GABRIELA FRANCO CAVALHEIRO (OAB 316761/
SP)
Processo 1007205-22.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adenilton Santos da Silva Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$
29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do
Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1007274-54.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007276-92.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fls.
116: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1007366-32.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Fls. 162:
manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007380-89.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sales Equipamentos e Produtos de
Higiene Profissional Ltda - Morumbi Master Restaurante Eireli - Me e outro - Fls. 654: ciência à parte autora/exequente. Certifico
e dou fé que solicitei a inclusão ao SCPC que foiregistrada sob número de protocolo230127-000509 a qual aguarda resposta.
- ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 275560/SP), WILLIAM
CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
Processo 1007795-33.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. 1. Adite-se o mandado, devendo o Oficial de Justiça responsável pelo seu
cumprimento observar se é caso, ou não, da aplicação das disposições contidas no artigo 252 do Código de Processo Civil.
2. Consigno que os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2 do CPC já estão deferidos e devem ser observados pelo Oficial
de Justiça por ocasião do cumprimento do mandado. 3. Consigno ainda que deverá o Oficial de Justiça constar do mandado a
advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. (art. 253, § 4º). 4. Consigno também que nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso será válida a intimação feita a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento da correspondência (parágrafo único do art. 252 do CPC). 5. Caso a citação seja feita por hora certa, expeça-se
carta de cientificação ao(s) executado(s), bem como dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial (art.
254, CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007818-52.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Fls. 361/364:
defiro a expedição de ofícios: a) à CIELO S/A, para que informe a este Juízo, sobre eventual existência de valores em nome dos
executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.78572 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste
Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). b) à REDECARD S/A, para que informe a este Juízo, sobre
eventual existência de valores em nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/000106, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo
transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). c) à STONE
PAGAMENTOS S/A, para que informe a este Juízo, sobre eventual existência de valores em nome dos executados E.S. Cruz
Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio Morais
de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de
R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). d) à SUMUP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, para que informe a
este Juízo, sobre eventual existência de valores em nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº
08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em
caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023).
e) à MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, para que informe a este Juízo, sobre eventual existência de valores em
nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº
743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição
deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). f) à PAGSEGURO INTERNET S/A, para que informe
a este Juízo, sobre eventual existência de valores em nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ
nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.01666 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até
26/01/2023). g) à MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, para que informe a este Juízo, sobre eventual
existência de valores em nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene
de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para
conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). h) à GETNET ADQUIRENCIA
E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A, para que informe a este Juízo, sobre eventual existência de valores em
nome dos executados E.S. Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF
nº 743.480.785-72 e Márcio Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para conta judicial à
disposição deste Juízo até o limite de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). i) à PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE
PAGAMENTOS LTDA, para que informe a este Juízo, sobre eventual existência de valores em nome dos executados E.S.
Cruz Propaganda e Marketing Ltda, CNPJ nº 08.537.752/0001-06, Edilene de Santana Cruz, CPF nº 743.480.785-72 e Márcio
Morais de Oliveira, CPF nº 038.563.016-66 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite
de R$ 1.456.677,21 (atualizado até 26/01/2023). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao
exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008217-08.2021.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008282-03.2021.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008326-85.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Vistos. Ainda não decorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação
manifestada pela parte autora às fls. 46 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução do mérito
com fulcro no CPC 485, VIII. Custas pela parte desistente (CPC 90). Recolha-se o mandado expedido. Nada a prover quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º