TJSP 12/01/2023 ° pagina ° 4967 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
4967
FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1027648-54.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Joni Francisco Barbosa - Vistos,
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira. Portanto,
traga a parte requerente as duas últimas declarações de imposto de renda completa ou, em caso de isenção, comprovante
que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal, bem como certidão de regularidade do CPF e, também,
demonstrativo de recebimento salarial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Int.
São Paulo, 10 de janeiro de 2023. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1027733-40.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro José Augusto dos Santos - Vistos, Para análise do pedido de gratuidade da justiça é necessária a efetiva comprovação da
hipossuficiência financeira. Portanto, traga a parte requerente as duas últimas declarações de imposto de renda completa ou,
em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal, bem como certidão de
regularidade do CPF e, também, demonstrativo de recebimento salarial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do
benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. - ADV: BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA
(OAB 341749/SP)
Processo 1027757-68.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Vaz Martins - Vistos, Regularize-se a representação processual, eis que o documento de p. 42 é datado de janeiro de 2022.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Em igual prazo, providencie a autora comprovante de endereço e de renda atualizados,
eis que os documentos juntados são do mês de janeiro de 2022. Destarte, para analisar o pedido de tutela provisória, esclareça
a autora, em 15 dias, o montante que foi ressarcido pelos réus, tendo em conta de linha que a conversa de p. 54/59 indica o
ressarcimento de ao menos R$ 1.100,00. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, 10 de janeiro
de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de
seu conhecimento. - ADV: DIANA DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP)
Processo 1027802-72.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edileide Garces da Rocha
Domingos - Vistos, Na petição inicial a autora afirmou que é profissional liberal, de modo que para a análise do pedido de justiça
gratuita deverá, em 15 (quinze) dias, juntar extratos bancários de todas as contas ativas, referente aos últimos 3 (três) meses,
ou recolher as custas e despesas do processo. Int. São Paulo, 09 de janeiro de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO
Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1027836-47.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco Carlos de Oliveira - Vistos, Os
documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de
gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. Portanto, traga a parte requerente as duas últimas declarações
de imposto de renda completa ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita
Federal, bem como certidão de regularidade do CPF e, também, demonstrativo de recebimento salarial, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. - ADV: JULIO TORSO
ALCANTARA (OAB 360726/SP)
Processo 1027864-15.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise
Verardo Brito - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim
de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. Portanto, traga a parte requerente
as duas últimas declarações de imposto de renda completa ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de
dados da Secretaria da Receita Federal, bem como certidão de regularidade do CPF e, também, demonstrativo de recebimento
salarial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Junte ainda comprovante de
residência em seu nome, no mesmo prazo. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. - ADV: MACIEL JOSE DE PAULA (OAB
143459/SP)
Processo 1027899-72.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Não tendo sido realizada nem a primeira tentativa para citação do executado, é prematuro o pedido de arresto
de ativos financeiros; assim, fica, por ora, indeferido. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% ( dez por cento ), no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça: na falta do pagamento referido no primeiro parágrafo, proceda o Sr. oficial
à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o
mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de
depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do
CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento voluntário, fica, desde já e mediante requerimento, DEFERIDA a
penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, cabendo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo beneficiado pela gratuidade da justiça. Defiro a expedição de certidão
para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos
do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Ainda, mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela
gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a inclusão
no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º