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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 ° Página 616

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TJSP 15/12/2022 ° pagina ° 616 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

616

Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005778-31.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005780-98.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005781-83.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005798-22.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005799-07.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005840-08.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005915-47.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLINICA ODONTOLOGICA MORIKAWA
LTDA - Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em
verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006009-58.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006019-05.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006022-57.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006055-47.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006059-84.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006062-73.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006071-35.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Vistos. Diante da manifestação da exequente (fl.58), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil, ante a quitação do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006073-05.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006088-37.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006089-22.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006092-74.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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