TJSP 28/11/2022 ° pagina ° 2306 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
2306
Inadimplemento - Amanda Mizutsu Teixeira - Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Amanda Mizutsu
Teixeira em face de Carolina Santos Soares. Expedida carta de intimação da representante legal da exequente, para dar
andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção, restou negativa a diligência em razão da mudança de endereço (fls. 78).
Nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte exeqüente, já que no
respectivo mandado constou o endereço declinado na inicial, cuja atualização é obrigação da parte. Diante do exposto julgo
extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EVERTON DA SILVA
SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 0004478-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1014553-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão / Resolução - M.A.L.C. - S.V.P.M. - - S.V.P. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do
documento de fls. 202/215. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros da executada, via SISBAJUD na modalidade teimosinha , que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. No
Renajud, foi possível verificar a inexistência de veículo em nome da parte executada. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: MARCO ANTONIO LOPES
DA CONCEIÇÃO (OAB 161772/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MIRANDA
SOUZA (OAB 386729/SP)
Processo 0004498-02.2018.8.26.0361 (processo principal 0019887-76.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Família - F.S.S. - W.V.S.S. - Manifeste-se o exequente, tendo em vista o decurso de prazo de validade do mandado de prisão de
fls.148/149. - ADV: FELIPE WILSON BELOTI DE LIMA (OAB 399322/SP), MIKE BARRETO BARBOSA (OAB 359530/SP)
Processo 0004722-95.2022.8.26.0361 (processo principal 1023712-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acessão - Flavio Schaffer - Dalton Aparecido de Freitas Silva - - Vanderleia de Camargo Prado Freitas - Intime-se a parte autora
pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
- ADV: FERNANDO CESAR BOARATI JUNIOR (OAB 151845/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/
SP)
Processo 0009049-54.2020.8.26.0361 (processo principal 0021288-71.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S.J. - Manifeste-se o exequente sobre ofício de fls.58/62. - ADV: VICTORIA DAS
EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0009254-15.2022.8.26.0361 (processo principal 1017781-70.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Cláudio Roberto Lopes - Aline Carvalho dos Santos - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV:
CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP), MARÍLIA GABRIELA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 419927/SP)
Processo 0009262-89.2022.8.26.0361 (processo principal 1019825-62.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna Nunes Myoshi da Silva - Avon Cosméticos Ltda - Vistos, Trata-se de
ação de Cumprimento de sentença movida por Bruna Nunes Myoshi da Silva em face de Avon Cosméticos Ltda. O(a) exequente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu o levantamento e a extinção
da execução (fls. 40). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Comprove o executado o recolhimento das custas
finais, no prazo de 60 dias, (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu
procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009304-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1009691-83.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - David Gutierrez - - Wanderlei Bammann de Carvalho e
outros - Manifeste-se o autor para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DEBORA
PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP),
ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
Processo 0009698-48.2022.8.26.0361 (processo principal 1023386-94.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Kamyla Kristina dos Reis - Crediativos Solucoes Financeiras Ltda - Manifeste-se o exeqüente sobre
o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), KAMYLA KRISTINA DOS REIS (OAB 364755/SP)
Processo 0009888-11.2022.8.26.0361 (processo principal 1002418-09.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Residencial Parque do Zuzo Rep. Black In White Serv.condom.eirele-me - Providencie o recolhimento das
despesas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2.663/2022 (atualização de valores), para expedição da(s) carta(s). - ADV:
JEAN DA SILVA MOURA (OAB 437108/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 0010156-65.2022.8.26.0361 (processo principal 1000385-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bruna Gatti - Rosangela Cristina Gonçalves Ribeiro - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o
andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP), BRUNA GATTI (OAB 437818/SP)
Processo 0010156-65.2022.8.26.0361 (processo principal 1000385-46.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bruna Gatti - Rosangela Cristina Gonçalves Ribeiro - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o
andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP), BRUNA GATTI (OAB 437818/SP)
Processo 0011273-96.2019.8.26.0361 (processo principal 0025723-25.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.H.U. - - B.M.Y.U. - D.K.U. - Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30 dias. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA
(OAB 113449/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0011414-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1011691-56.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - João Evangelista Filomeno - Vitor Hugo Destro Carvalho - - Benedita Novelli Araujo - - MAIRA REGINA NOVELLI
ARAUJO - - Demerval Novelli Araújo - Maira Regina Novelli Araujo - - TIAGO JOSÉ DO NASCIMENTO - REPUBLICAÇÃO:
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende a execução dos valores resultantes do acordo de
fls. 176/178 (autos principais), homologado pela r. sentença de fls. 182, e não cumprido pelos réus, que teriam pago somente
uma das parcelas avençadas, no valor do R$ 1.000,00, acarretando o vencimento antecipado das demais, acrescidos dos
encargos pactuados entre as partes. Por decisão de fls. 243, determinado o bloqueio on line das contas do devedor, restando
parcialmente eficaz o comando judicial (fls. 244/250). Os executados ofereceram impugnação à penhora às fls. 258/259,
requerendo a suspensão dos atos processuais em razão do falecimento de uma das executadas, com a devida regularização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º