TJSP 21/11/2022 ° pagina ° 252 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
252
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
P.I.C. - ADV: VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/SP)
Processo 1019068-84.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Prata - Nº
de ordem: 2022/001040 Vistos. 1. A citação via postal da parte ré não foi recebida pessoalmente no endereço indicado às fls.
01/02 (A.R. de fls. 117), conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º do Novo CPC. Assim, deverá ser repetido o ato
citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação. Neste sentido: A citação pelo correio. Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao
destinatário, colhendo a assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria). No mesmo sentido: RSTJ 95/391. É pacífico, na doutrina e
na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente
ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p. 14.369). No mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2. Assim, cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e
avaliação, intimando-o ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados
terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato,
munido da segunda via do mandado, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, efetivando-se o depósito e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (art. 829,
§1º, do CPC). Ainda, deverá o oficial de justiça intimar o cônjuge do executado, em caso de penhora de bem imóvel ou direito
real sobre bem imóvel, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art 842, CPC). 4. No mandado deverá
constar que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, do
CPC. Ainda, cientifique-se o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). 5. Havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado(s) o(s) executado(s),
o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 830, caput, do CPC). Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido pormenorizadamente (art; 830, §1º,
do CPC). Na citação com hora certa, o Oficial de Justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, certificando
de forma pormenorizada. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra o Cartório, o determinado no art. 254, do CPC,
com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/
penhora e avaliação, com observação do endereço fornecido às fls. 01/02. Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto
no art. 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se e intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB
44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 1019284-79.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, conforme
solicitado. Aguarde-se provocação em cartório. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019419-91.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Barra - Nº de
ordem: 2021/001086 Vista à parte autora para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição das 03 cartas com A.R., especificando
a forma eleita para expedição, nos seguintes valores: PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta registrada unipaginada com AR
digital: R$ 29,70 por carta. - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 36,70 por carta. OBS. 1) para cartas fora do padrão
acima a parte interessada deverá consultar o Provimento CSM nº 2.649/2022 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas.
OBS. 2) em caso de petição inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV
do CPC. - ADV: ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
Processo 1021255-65.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Izidoro de Morais - Publique-se o Ato Ordinatório de fls. 87
também para o Dr. Roberto Stocco(OAB/SP: 169.295) Fls. 84/86: Manifeste-se a requerente. Após, conclusos. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), KAROLINE MARTINS (OAB 424554/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ESDRAS IGINO
DA SILVA (OAB 193586/SP)
Processo 1022097-84.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia - Ciência
das pesquisas realizadas. Para cumprimento integral do quanto requerido no item “2” de fls. 120, providencie a parte exequente
o cumprimento do quanto determinado no item “2” de fls. 108/109, complementando o recolhimento da taxa judicial por meio da
Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça(Código434-1). - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1022727-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Protecnica Seguranca Em
Equipamentos de - Kjm Transporte & Logistica Ltda - Ante o contido na petição de fls.71/76, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, ressalvado à parte
autora eventual execução do julgado. Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese
de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do NCPC.
Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
vencimento da última parcela (previsto para 11/06/2024). Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, presumir-se-á nada
mais terem a requerer as partes, ocasião em que o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b” do NCPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data de
sua publicação desta. Sem custas processuais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. Arquivem-se os autos
oportunamente, com as devidas anotações. P. I. C. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), WALTER
DE FARIAS (OAB 223234/SP)
Processo 1023714-74.2021.8.26.0506 - Monitória - Nota Promissória - Giancarlo Shigueru Marmo Rezende - Nº de ordem:
2021/001332 Vistas à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/
intimação com AR. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer novo endereço ou meio
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