TJSP 16/11/2022 ° pagina ° 1558 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
1558
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020099-51.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Vistos. Cite-se o executado, para que no prazo de 03(três) dias, pague o valor total da dívida, bem como sobre a opção de
parcelamento do artigo 916 do C.P.C (30% do valor total e mais 06 parcelas). Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Garantido o
juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de eventuais Embargos à
Execução. Observo que as partes deverão atentar-se ao Enunciado FONAJE 13: os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na
primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento “juízo
100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020100-36.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Vistos. Cite-se o executado, para que no prazo de 03(três) dias, pague o valor total da dívida, bem como sobre a opção de
parcelamento do artigo 916 do C.P.C (30% do valor total e mais 06 parcelas). Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Garantido o
juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de eventuais Embargos à
Execução. Observo que as partes deverão atentar-se ao Enunciado FONAJE 13: os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na
primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento “juízo
100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020101-21.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Vistos. Cite-se o executado, para que no prazo de 03(três) dias, pague o valor total da dívida, bem como sobre a opção de
parcelamento do artigo 916 do C.P.C (30% do valor total e mais 06 parcelas). Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Garantido o
juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de eventuais Embargos à
Execução. Observo que as partes deverão atentar-se ao Enunciado FONAJE 13: os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na
primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento “juízo
100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020102-06.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Vistos. Cite-se o executado, para que no prazo de 03(três) dias, pague o valor total da dívida, bem como sobre a opção de
parcelamento do artigo 916 do C.P.C (30% do valor total e mais 06 parcelas). Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Garantido o
juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de eventuais Embargos à
Execução. Observo que as partes deverão atentar-se ao Enunciado FONAJE 13: os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na
primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento “juízo
100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1020107-28.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Glauco Henrique Teotonio
da Silva - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, junte aos autos cópia
de seu documento pessoal (RG/CPF/CNH ou carteira OAB). Int. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB
374454/SP)
Processo 1020169-68.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Luciano Léo Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, junte aos autos cópia de
documento pessoal (RG/CPF/CNH), bem como comprovante de endereço atualizado em seu nome. Anoto, por oportuno, que o
acesso Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da lei
9.099/95). Int. - ADV: MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP)
Processo 1020805-68.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Joyce da Silva Formigoni
- Iscp Sociedade Educacional Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 116/119, eis que tempestivos (fl. 120). Os embargos
devem ser REJEITADOS. Não há omissão na sentença. À fl. 104, no terceiro e quarto parágrafos, houve decisão quanto ao
pedido formulado pela parte autora de emissão de diploma de curso superior. O pedido foi ali julgado improcedente. Assim, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º