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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 ° Página 98

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TJSP 08/11/2022 ° pagina ° 98 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

98

Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço através do sistema Sisbajud. Com a resposta nos autos,
manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB 278676/SP)
Processo 1001883-19.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Themer Miralha Soares Me Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou por suspensa a execução
até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Considerando o prazo para cumprimento do acordo, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP)
Processo 1001896-18.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Diones Alves da
Fonseca - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Digam as partes se possuem outras provas a
serem produzidas em audiência de instrução. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
Processo 1001954-21.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.S.A. - C.N.U.C.C. - Vistos.
O pedido de fls. 194/196 já encontra-se amparado pela decisão de fls. 115/118, cabendo à requerida o seu integral cumprimento.
Reitere-se o cumprimento, podendo a requerente inclusive encaminhar a presente decisão através de e-mail. Intime-se. - ADV:
AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO (OAB 356285/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ), JULIANA GREGÓRIO DE
SOUZA (OAB 177008/RJ)
Processo 1001973-95.2020.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pollyane Vieira Pinheiro de Freita
Me - Vistos. Indefiro o pedido a exequente visto que incompatível com o rito célere do juizado. No curso da presente execução
foram realizadas diversas diligências e tentativas de penhora de bens, sem que houvesse êxito. Pelo exposto, em homenagem
aos princípios que regulam o rito do Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos a presente ação de execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002060-80.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Themer Miralha Soares Me Vistos. Considerando a manifestação do autor, JULGO EXTINTA por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista
no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
despicienda a lavratura de certidão. P.I.C. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP)
Processo 1002108-73.2021.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tela Formaturas e Eventos
- Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. A executada não foi citada. Querendo, volte em termos. Intime-se. - ADV: TONY LUIZ
RAMOS (OAB 278676/SP)
Processo 1002148-21.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sergio da Silva Pimentel - Magazine Luiza S/A - Vistos. Anote-se o advogado constituído pela requerida. Intime-se. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), DAYANE CRISTINE MORETTO
GOMES DE ASSIS (OAB 364965/SP)
Processo 1002175-04.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Humberto Borges Camargo Vistos. Considerando que os documentos foram juntados pelo requerente, o sistema SAJ só permite que este juízo torne sem
efeito o bloco de fls. 6/25. Querendo, volte em termos. Intime-se. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/
SP)
Processo 1002209-76.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Humberto Borges Camargo Vistos. Conforme disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, Cite-se o(a) requerido(a) para
em 15 dias apresentar proposta de acordo ou defesa escrita, sob pena de revelia. Caso opte o(a) requerido(a) por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte
autora em relação à proposta apresentada. Intime-se. Agudos, 04 de novembro de 2022. - ADV: BRUNA DE PAULA BATISTA
CANICEIRO (OAB 337532/SP)
Processo 1002217-53.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Danilo Bianchi Bacelar
Soares - Vistos. Cite-se com as advertências legais e intime-se para pagamento do débito apontado na inicial no prazo de 03 dias,
sob pena de penhora de bens. Em caso de penhora, os bens deverão ser depositados em poder do executado. Oportunamente
será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1500219-95.2019.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - WESLEY
ALEXANDRE ANDREACA - Vistos. Expeça-se certidão de honorários conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO CORRÊA
TORCINELLI (OAB 326277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2022
Processo 1000401-36.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eloiza Soares
da Costa - - Romulo Mauricio Chinaglia de Moraes - - Adailza Soares da Costa - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida pelas partes autoras 1) Romulo Maurício Chinaglia de Moraes, 2)
Eloiza Soares Costa de Moraes, 3) Adailza Soares da Costa em face da parte ré LATAM AIRLINES GROUP S.A., com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a parte ré a pagar às partes autoras
a título de DANOS MORAIS o valor de R$ 5.000,00 para cada uma das 3 partes, devendo ser corrigido pelo IPCA desde o
presente arbitramento e incidindo juros de mora de 1% a.m. desde a data da citação; B) CONDENAR a parte ré a restituir às
partes autoras a título de DANOS MATERIAIS na forma simples os valores pagos pelos consumidores pela passagem adquirida
sub judice, devendo incidir correção monetária desde o efetivo pagamento e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação
(salvo se já houve o gozo da prestação pelos consumidores em momento posterior). Sem custas e honorários nessa fase
processual (artigo 54 da Lei Federal nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2022
Processo 1000832-70.2022.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walther
Villas-boas Franco Filho - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida pela parte autora
Walther Villas-Boas Franco Filho em face da parte ré Telefônica Brasil S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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