TJSP 08/11/2022 ° pagina ° 512 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
512
123199/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB
244828/SP)
Processo 0002568-89.2022.8.26.0269 (processo principal 1006539-36.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Valter Elias
Veidembaum - Francisco Carlos Silva Janez - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) quanto à(s) pesquisa(s) realizada(s).
Sem prejuízo, providencie a Serventia a liberação das peças sigilosas, em ordem cronológica. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), VALTER ELIAS VEIDEMBAUM (OAB 405114/SP)
Processo 0002916-44.2021.8.26.0269 (processo principal 1006129-75.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Domingos Altério Neto - Vistos. Págs. 306/307: Certifique-se o Cartório sobre a ocorrência,
adotando as medidas necessárias para o correto registro da penhora efetivada na pág. 280. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE
MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP)
Processo 0003961-20.2020.8.26.0269 (processo principal 1000132-19.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Olifas Seabra de Campos Correa - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.124: ciência
à parte autora, para manifestação no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0005264-16.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005264) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias dos Santos rufina leme dos santos e outros - Ciência ao procurador (a) do requente da informação do CRI fls. 348, a fim de que se manifeste
no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), SILVESTRE DE CARVALHO
LEITAO (OAB 140630/SP)
Processo 0005494-14.2020.8.26.0269 (processo principal 1001018-52.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Christian Santos de Oliveira - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação em termos de
prosseguimento por mais 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de
Processo Civil, arquivando-se a seguir os autos, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), BYANCA MORAES
MONTEIRO (OAB 362054/SP)
Processo 0005809-71.2022.8.26.0269 (processo principal 1001294-73.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Neuza Barbosa de Campos - Pág(s). 23: Diante da concordância expressa da Autarquia Federal,
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a conta apresentada pela parte autora. Requisitem-se os valores. Com o
pagamento, em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento CSM nº 2549/2020 e
instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, bem como as dificuldades decorrentes da pandemia do Coronavírus
COVID 19, expeça(m)-se Alvará(s) Eletrônico(s) para a(s) conta(s) indicada(s)/a ser(em) indicada(s) pelo procurador(a) da parte
autora, devendo o cartório enviá-lo(s) ao Banco do Brasil S/A, por e-mail e, em se tratando de CEF, deverá a parte interessada
realizar o devido encaminhamento. Após, providencie a serventia que seja dado ciência ao(à) requerente da expedição,
expedindo-se carta, com Aviso de Recebimento, por uma única vez. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
- ADV: OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 0006173-43.2022.8.26.0269 (processo principal 1005394-71.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Confissão/Composição de Dívida - Cristina de Jesus Gomes - Gislene Rodrigues - Fls. 11/12: Manifeste-se a parte autora.
- ADV: MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), JOSÉ ELIAS
LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP), PEDRO EDUARDO RIBEIRO VILLAÇA (OAB 461994/SP)
Processo 0006175-13.2022.8.26.0269 (processo principal 1006594-21.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Cabanellos Schu Advogados Associados - Castellammare Delivery Express Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(s) devedor(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA
NETO (OAB 217662/SP)
Processo 0006210-70.2022.8.26.0269 (processo principal 1007479-74.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Previdência privada - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira - - Caixa Vida e Previdência S/A - Valdice de Fatima
Travassos Pareja - Vistos. Providencie a serventia a correção/complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s)
da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do artigo 513, §2º, do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(s) devedor(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO REGINO SACCO
(OAB 197707/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN
(OAB 281753/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALDIR PAULO
CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0012607-24.2017.8.26.0269 (processo principal 0018095-38.2009.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Obrigações - Terramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Thais Fadiga de Moura - Vistos. Págs. 261/262: Primeiramente,
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