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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 ° Página 1917

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TJSP 08/11/2022 ° pagina ° 1917 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

1917

mais, aguarde-se a análise dos incidentes. - ADV: JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0018787-88.2018.8.26.0053/21 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Hofer Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente
incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0018787-88.2018.8.26.0053/22 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de
ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intimese. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0018787-88.2018.8.26.0053/23 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Dorca da Cunha
Martinasso - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetamse o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV:
ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0018924-70.2018.8.26.0053 (processo principal 0008847-46.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Cristina Ribeiro Moreira - - Yolanda Cundari - - Susana Cabral Neves - - Maria Zelia
Zandonadi Gritti - - Maria Eloisa de Andrade Ribeiro Goncalves - - Arailde de Souza Oliveira - - Katia Christina de Castro Almeida
Monteiro - - Janira Gustavina Carlos dos Santos Oliveira - - Claudinira Aparecida Alves Rodrigues - - Ana Lucia Antunes Riolfi Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do pagamento, não há equívoco na sentença de extinção da execução. Quanto
à habilitação de sucessores do exequente falecido, a parte embargante foi intimada quanto à insuficiência dos documentos
apresentados para habilitação de sucessores (fls. 396) e permaneceu inerte. A expedição do MLE deverá deferida após a
homologação da habilitação, o que pode ocorrer, se o caso, mediante desarquivamento dos autos. Rejeitam-se os embargos.
Decorrido o prazo de sessenta dias da sentença, arquivem-se. - ADV: MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA
DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0019857-43.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Precatório - Salete França Porto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório, bem como sobre a
impugnação dos valores depositados apresentada pelo exequente. Ausente impugnação por parte do executado, expeça-se
MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo
Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento
de procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere
ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da eventual impugnação do executado
e do pedido de complementação de depósito já apresentado pela parte exequente. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP)
Processo 0019857-43.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Precatório - Maria Aparecida Polegato - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Ciência à entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório, bem como sobre
a impugnação dos valores depositados apresentada pelo exequente. Ausente impugnação por parte do executado, expeça-se
MLE em favor do requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo
Cartório, deverá o requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento
de procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere
ao valor incontroverso. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da eventual impugnação do executado
e do pedido de complementação de depósito já apresentado pela parte exequente. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP)
Processo 0019857-43.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Geni Maria de Mello - Vistos. Ciência à entidade
devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório, bem como sobre a impugnação dos valores depositados
apresentada pelo exequente. Ausente impugnação por parte do executado, expeça-se MLE em favor do requerente, devendo
permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o requerente, além de
apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso ainda não o tenha feito.
Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso. Com o levantamento,
tornem os autos conclusos para apreciação da eventual impugnação do executado e do pedido de complementação de depósito
já apresentado pela parte exequente. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0020238-12.2022.8.26.0053 (processo principal 1036867-15.2020.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Scarlat Industrial Ltda. - Em Recuperação Judicial - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ante a concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, homologo os cálculos de fl. 3 (R$
888.899,59), para outubro de 2020, arbitrando a sucumbência nos mesmos parâmetros fixados na sentença, quais sejam, ao
pagamento pela requerida das custas e despesas processuais, bem como de honorários, fixados no percentual mínimo previsto
no § 3º, do artgo 85, do CPC, observando-se o valor do proveito econômico obtido pela autora (valor dos juros cobrados a
maior). - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP)
Processo 0020378-46.2022.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Generosa
Ferreira de Sá - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem,
remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0020477-89.2017.8.26.0053 (processo principal 0612517-48.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonia do Carmo Siqueira Innocenzi - - Risete Liberato da Silva - - Ana Maria Anselmo Feitosa - - Nilza
de França Bandeira Malta - - Ivone Azure - - Renato Cascapera Junior - - Jose Aparecido Borsoti - - Zenaide Batista de Oliveira
Souza - - Elianne Egma Esteves - - WALDNEI SOARES - - Marinez Zanatta - - Amauri Cascapera - - Shielene Maria Silva
Carvalho - - Dinorah Pimenta - - Margarida Dutra da Silva - - Maria Celia Rocha Souza - - Ivone Soares de Andrade - - Moyses
Leite - - Maria José Martinho Rente Santos - - Gilza Alves Gonzalez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro
a expedição da guia de levantamento. Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição
do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em
nome das partes, as guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência,
não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de
cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas
disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a
fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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