TJSP 04/11/2022 ° pagina ° 4652 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
CLASSE
EXEQTE
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
4652
:
EXECUÇÃO FISCAL
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
: Elivandro Henrique Bonezi
VARA ÚNICA
:
0000922-71.2022.8.26.0648
:
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
: J.P.
: A.C.S.
VARA ÚNICA
:
1001449-06.2022.8.26.0648
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Natalia Cassia Fazioli
: 164275/SP - Rodrigo de Lima Santos
: T. Kelly de F. Rodrigues
VARA ÚNICA
:
1001450-88.2022.8.26.0648
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Euclides Diofebo Barbieri
: 306745/SP - Daniel Feitosa Figueira
: Rafael Cristiano dos Santos
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2022
Processo 0000132-92.2019.8.26.0648/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marco Antônio
Junco - Vistos. Conforme os documentos juntados nos autos, o exequente é incapaz e por força de decisão judicial, transitada
em julgado, fora interditado nos autos do processo registrado sob o número de ordem 1014/20211, que tramitou neste Juízo.
Assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE para as providências necessárias. Int. - ADV: VALENTIM
APARECIDO DIAS (OAB 120182/SP)
Processo 0000263-62.2022.8.26.0648 (processo principal 1001060-55.2021.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Gilmar Aparecido Cavacane e Outro - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 119/127. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP),
LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 0000591-89.2022.8.26.0648 (processo principal 1001638-86.2019.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nelson Henrique Stuchi - Ciência às partes sobre Alvarás de fls.
103/104 disponíveis para impressão. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 0000650-77.2022.8.26.0648 (processo principal 1000084-48.2021.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.R.R. - C.D.A. - Manifeste-se a parte Exequente acerca da petição de fls.
54 e seguintes. - ADV: VALENTIM APARECIDO DIAS (OAB 120182/SP), MATHEUS DURANTE CRAICE (OAB 404180/SP),
CAROLINA SILVA CONCEIÇÃO DE FARIA (OAB 454700/SP)
Processo 0000670-05.2021.8.26.0648 (processo principal 1000589-39.2021.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Cheque - Ana Theresa Scarasati Vinholi - Manifeste-se a parte Exequente acerca da certidão supra:”Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para a parte Executada atender ao pronunciamento de fls. 10 (pagamento do débito ou oferecer impugnação).”,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ANA THERESA SCARASATI VINHOLI (OAB 88140/SP)
Processo 0000673-96.2017.8.26.0648 (processo principal 1000032-62.2015.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - M.I.M.M. e outro - Manifeste-se a parte Exequente acerca da petição de fls. 303/305. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000689-11.2021.8.26.0648 (processo principal 1000389-66.2020.8.26.0648) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Renato Rosconi - - Vanessa Zoccante Rosconi - Nilson Pereira Roque - - Priscila Moreira
Roque - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, diga a exequente especificamente
sobre a satisfação da obrigação. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), RANIELE PASCHOA CATRÓLIO
DA SILVA (OAB 352498/SP)
Processo 0000761-42.2014.8.26.0648 (apensado ao processo 0001165-93.2014.8.26.0648) - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - SANTA CRUZ CONSULTORIA COMERCIAL LTDA - ME - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
II, do CPC. Preenchidos os requisitos legais, concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Face ao
princípio da causalidade, condeno a o executado no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento
dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §2º e §8º do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 0000779-19.2021.8.26.0648 (processo principal 1000592-28.2020.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - Empresa de Publicidade Rio Preto S/A - Vistos. Fls. 53: indefiro, visto que
não há fundamento legal para “nova homologação” do cálculo apresentado, sendo que este já contempla todos os valores
individualizados. No mais, destaco que a atualização dos valores é incumbência da entidade devedora quando da realização
do pagamento. Nada mais havendo a ser deliberado, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CARVALHO SALES (OAB
305778/SP)
Processo 0000817-94.2022.8.26.0648 (processo principal 1000631-54.2022.8.26.0648) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sergio Aparecido Pavani - Associação dos Proprietários de Imóveis Rivieira Náutica - Vistos. Ante a satisfação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º