TJSP 03/11/2022 ° pagina ° 372 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
372
(fls. 55). Prossiga-se com a execução e aguarde-se novo relatório. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB
390487/SP)
Processo 1000919-55.2020.8.26.0653 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.L.P.E. - J.V.E. - Ante a informação retro do setor técnico, servirá a presente como mandado a fim de intimar a requerida e a criança em
tela para comparecimento em entrevista nos seguintes termos: - Dia 23/01/2023, às 13:30 horas, no Setor Técnico deste Fórum
(Rua Alice Alem Saad, 950, entrada pelo portão azul da Rua José Bianchi, Nova Ribeirânia, nesta cidade), sendo que a requerida
deverá trazer acompanhante para permanecer com a criança durante sua entrevista individual. Atente-se a parte intimada de
que, apresentando sintomas de contaminação pelo vírus Covid-19, esta não deverá comparecer à entrevista, justificando sua
ausência nos autos. Caso necessário, fica desde já deferida a expedição do mandado na modalidade urgente-plantão. Ainda,
servirá a presente como ofício a ser encaminhado ao Conselho Tutelar III a fim de que traga relatório sobre referido núcleo
familiar no prazo de 30 (trinta) dias. Instrua-se com fls. 201/202. Int. - ADV: NATÁLIA FONSECA PEREIRA DALOCA (OAB
332701/SP)
Processo 1002546-79.2022.8.26.0506 - Adoção - Adoção de Criança - R.U. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r.
Sentença; Tendo em vista a certidão de nascimento retro, manifestem-se os requerentes sobre a satisfação da tutela, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido em silêncio ou com a concordância, arquive-se com a movimentação 61615. - ADV: TUFFY RASSI
NETO (OAB 160946/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP)
Processo 1005406-58.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Orientação, apoio e
acompanhamento temporários - F.P.E.S.P. - Vistos. Expediente retro: faculto nova manifestação do representante do Ministério
Público. Conclusos, a seguir. Int. Intime-se. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 1011178-02.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Ensino Fundamental e Médio M.R.P. - Vistos. Defiro o requerimento retro do M.P. Expeça-se mandado objetivando a intimação pessoal do Secretário Municipal
da Educação, para que informe quantos alunos com deficiência estão matriculados na Escola Municipal “Geralda de Souza
Espin”, e qual ano e série frequentam. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Intime-se. - ADV: ANDREA AGUIAR
DE ANDRADE (OAB 157388/SP)
Processo 1011900-31.2022.8.26.0506 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - I.R.C. - Ante a informação retro do
setor técnico, servirá a presente como mandado a fim de intimar as partes para comparecimento em entrevista psicossocial, que
será realizada no Setor Técnico deste Fórum, localizado à Rua Alice Alem Saad, 950, Nova Ribeirânia, nesta cidade (entrada
pelo portão azul da rua José Bianchi), nas seguintes datas e horários: - A requerente e a criança em tela: dia 18/01/2023,
às 13:30 horas; - A requerida: dia 19/01/2023, às 14:00 horas. Atente-se a parte intimada de que, apresentando sintomas
de contaminação pelo vírus Covid-19, esta não deverá comparecer à entrevista, justificando sua ausência nos autos. Caso
necessário, fica desde já deferida a expedição do mandado na modalidade urgente-plantão. Int. - ADV: ADRIANA BICHUETTE
SILVEIRA (OAB 175907/SP)
Processo 1012798-44.2022.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - L.H.D.S. - Conheço
dos Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls.84, que deferiu a medida liminar, uma vez que tempestivos. Os
embargos não comportam acolhimento. Nada obstante os respeitáveis argumentos apresentados, não se vislumbra qualquer
omissão na sentença proferida. Nota-se, à evidência, nítida intenção de reforma da decisão, o que não é admitido, pois o que se
pretende é a reapreciação da matéria. A respeito, confira a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal: Os embargos
de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e
a suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Os embargos declaratórios, no entanto,
revelam-se incabíveis, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa, com
evidente desvio e subversão da função jurídico-processual para que se acha especificamente vocacionada essa modalidade de
recurso (AI-AgR-ED 653882/SP 2ª Turma Relator Ministro Celso de Mello). Assim, inexistindo qualquer omissão a ser sanada,
mantenho a decisão embargada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: KAREN
LILIAN SAMPAIO GONÇALVES (OAB 367451/SP)
Processo 1029080-60.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - M.R.P. - Vistos. Tendo em vista
que se trata de pessoa idosa, em estado vegetativo, defiro o requerimento formulado às fls. 65 e, a fim de dar efetividade à
liminar concedida (fls. 35-36), determino que a avaliação médica seja realizada na modalidade domiciliar. Comunique-se, para
as providências pertinentes. Intime-se. - ADV: TAISA CINTRA DOSSO (OAB 214001/SP)
Processo 1033935-87.2019.8.26.0506 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.F.A.A. - Vistos.
Manifestem-se requerente e Ministério Público sobre informação retro (fls. 331). Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
LINDON JONNHY PIRES VIANA (OAB 378809/SP)
Processo 1039199-80.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 1001290-76.2022.8.26.0094
- Vara Única do Foro de Brodowski) - C.A.P.C. - - L.H.F.C. - Vistos. Tendo em vista a citação positiva da requerida Daiane,
proceda-se a tentativa de citação do requerido Jaeder no mesmo endereço. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES
MARTINS (OAB 178816/SP)
Processo 1040923-61.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.R.P. - Vistos.
Expediente retro: tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, faculto nova manifestação
do representante do Ministério Público. Conclusos, a seguir. Int. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1041985-97.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - C.M.N. - Ciência
às partes sobre o recebimento do agravo tão somente em seu efeito devolutivo. No mais, aguarde-se prazo para defesa ou o
decurso do prazo. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1043555-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Direitos da Personalidade - K.S. D.S.L. - Vistos. 1. Para possibilitar a apreciação do pedido de tutela antecipada, deverá o autor (ou seu advogado), no prazo
de 72 horas, fornecer dados complementares, que deverão ser colhidos em formulário próprio (disponibilizado no link: https://
drive.google.com/drive/folders/1DIIwZ__qK4DYRhKhXyUT4-yC5vQp8bUc?usp=sharing), o qual deverá ser imediatamente
preenchido, inclusive com a indicação do número do Cartão SUS, digitalizado e liberados nos autos digitais. 2. Cumprida a
determinação supra, para possibilitar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminhem-se o formulário retro, bem
como cópia da petição inicial e documentos de fls. 15/21 e deste despacho, via e-mail à Comissão de Análise de Solicitações
Especiais para emissão de parecer, no prazo de cinco dias, esclarecendo-se sobre a dieta alimentar solicitada nos autos. Int. ADV: RICARDO LINCOLN FURTADO (OAB 225078/SP)
Processo 1045950-20.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Nulidade / Anulação - S.P.A. - - A.R.A.
- A.P.A. - Fica intimada a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal. - ADV:
APARECIDO MARCOS GERACE (OAB 73128/SP), LEONARDO ALMANSA GUSMÃO (OAB 355538/SP)
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