TJSP 01/11/2022 ° pagina ° 2020 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2020
de restituição de coisas apreendidas em poder de ROBERTO SAID BOUTROS. Requisitada da Autoridade Policial, sobreveio
resposta em que o i. Delegado de Polícia responsável pelas investigações informa o interesse em manter a apreensão de
aparelho celular, documentos diversos e pendrive (fls. 767). DECIDO. O pedido formulado não comporta deferimento, isso
porque encontra-se em curso pela r. 2a Vara Criminal local o Inquérito Policial n. 1501262-39.2021.8.26.0077 que visa a apurar
eventual prática dos crimes de lavagem de capitais majorado, organização criminosa e peculato pelo requerente e outros, de
modo que os objetos apreendidos podem constituir indícios de prova dos delitos, sendo necessária a sua custódia. Dito isso,
não há como liberá-los aqui ao peticionário, já que cabe à autoridade judiciária competente a análise do pleito, à vista da
investigação em andamento. Assim, no que toca ao aparelho celular, documentos diversos e pendrive, INDEFIRO o pedido de
restituição e determino a sua remessa ao Inquérito Policial n. 1501262-39.2021.8.26.0077, em curso pela 2a. Vara Criminal de
Birigui, devendo ali, se for o caso, ser deliberada a restituição ou manutenção da custódia dos bens. Por oportuno, consigno que
no Feito n. 1501534-67.2020.8.26.0077 (que tramita por este Juízo), determinei a desvinculação do veículo JEEP RENEGADE
de propriedade de ROBERTO do citado expediente com posterior remessa do bem ao IP a que me referi acima, em curso
pela 2a. Vara, de modo que nada há a deliberar. Já com relação à pistola calibre 765, marca Walther Steiner, o Delegado de
Polícia noticiou o seu encaminhamento para a Delegacia do local do fato para a correta apuração do fato, o que inviabiliza
a sua restituição nestes autos, na forma e raciocínio exposto no parágrafo anterior. Neste ponto, requisite-se da Autoridade
Policial o número de distribuição do inquérito policial instaurado em relação à pistola acima referida, cartuchos, carregadores e
coldre de ROBERTO SAID BOUTROS para ulteriores deliberações sobre a desvinculação dos artefatos e objetos deste feito e
subsequente remessa ao expediente que cuida da investigação. Intimem-se. - ADV: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR
(OAB 232963/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP)
Processo 0011445-90.2014.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Rogerio
Souza Rodrigues - - Francisca Ferreira - - Silvana de Lima - - Nivaldo Martins Coelho - Ficam intimados os Defensores Dativo(a)/
Constituído(a) dos Réus a apresentarem Alegações Finais no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: ELBER CARVALHO DE
SOUZA (OAB 265193/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 1005922-02.2022.8.26.0077 (apensado ao processo 1500968-50.2022.8.26.0077) - Crimes de Calúnia, Injúria e
Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.B. - Vistos. Fl. 38: De acordo com a informação de fl. 40/43 do
apenso 1500968-50.2022.8.26.0077, o requerido reside na Rua Bolívia, nº 114, Bela Vista, Telêmaco Borba/PR. Deste modo,
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Comarca de Telêmaco Borba/PR, com a finalidade de INTIMAÇÃO do requerido
Marcos Paulo Silva Gonçalves, da data designada para audiência de conciliação, bem como SOLICITE-SE que informe(m), com
urgência, o e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhe dê ciência que deverá apresentar
seu documento de identificação. Após, aguarde-se a audiência designada à fl. 34. Intime-se. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO
MEDEIROS (OAB 191055/SP)
Processo 1006421-54.2020.8.26.0077 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - José Humberto Alves da Silva - Vistos.
Considerando o pagamento efetuado, conforme bloqueio judicial realizado às fls. 30/32, bem como o parecer ministerial de fl.
42, JULGO EXTINTA a pena de multa referente ao processo nº 0000567-75.2017.8.26.0603, da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Birigui/SP, imposta ao sentenciado JOSÉ HUMBERTO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos. Providencie a Serventia a
transferência do valor bloqueado para o Fundo Penintenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, no limite do valor executado,
desbloqueando-se a quantia remanescente. Oficie-se, comunicando o juízo de conhecimento e o juízo de execução, bem como
ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, procedam-se às comunicações e anotações de estilo e arquivem-se os autos. R.P.I.C. ADV: EDSON ROBERTO BRACALLI (OAB 79164/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 1500318-74.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO APARECIDO URIVES
CARDOSO - Ficam intimados os Defensores Dativo(a)/Constituído(a) dos Réus a apresentarem Alegações Finais no prazo legal
de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), DAVI GONÇALES (OAB 326168/SP)
Processo 1500717-74.2020.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LIGEIA FERNANDA
RODRIGUES FERNANDES - Vistos. A ré LIGEIA FERNANDA RODRIGUES FERNANDES foi condenada em definitivo ao
cumprimento da pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 17
(dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursa nas penas do artigo 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV, do Código
Penal. Na forma do que prevê o recém ditado Comunicado CG 628/2022, no seu item 5, estando a ré presa por outro feito (fls.
412) e transitada em julgado a sentença para as partes, determino a expedição de mandado de prisão em desfavor da acusada
supra, observando-se o que o artigo 422, das NSCGJ (É vedado a qualquer servidor do ofício de justiça intimar as partes ou
dar conhecimento a terceiros da expedição de mandado de prisão, antes de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da entrega
do mandado à polícia ou a quem encarregado de efetuar a prisão.). Com a juntada do mandado de prisão, tornem os autos
conclusos. Com a prisão, elabore-se também o cálculo da multa imposta à ré, abrindo-se vista às partes para manifestação.
Sem prejuízo, fixo a verba honorária ao(à) defensor(a) dativo(a) em 100% do valor de tabela. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP)
Processo 1500738-08.2022.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.L.S.C. - E.J.C.L.
- A.L.R.F. - Fica intimado(a) o(a) Defensor(a) Constituído(a) do Réu a apresentar Alegações Finais no prazo legal de 05
(cinco) dias. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP),
ELISANGELA CARNEIRO FERRARESI (OAB 396427/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 0000081-97.2009.8.26.0077 (077.01.2009.000081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Darlan
Fagner Nunes Torres - Nos termos do artigo 171, parágrafo 5º, do Código Penal, intime-se a vítima para que se manifeste no
interesse de representar contra os acusados. Sem prejuízo, cobre-se informações sobre o cumprimento da deprecata copiada
às fls. 722/723. - ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO (OAB 9132/PB)
Processo 0000232-24.2013.8.26.0077 (007.72.0130.000232) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Rogerio Nucio Barrozo da Silva - Inicialmente, torno sem efeito a decisão de fls. 269 e verso. Considerando o Tema 931 de
Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, bem como o parecer ministerial de fls. , julgo extinta a pena de multa
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