TJSP 06/10/2022 ° pagina ° 1028 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
1028
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0003021-18.2022.8.26.0291 (processo principal 1001568-68.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - J.B.S. - I.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 133653/MG)
Processo 0003042-91.2022.8.26.0291 (processo principal 0000404-66.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Correa de Campos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento com requisição do valor indicado
no cálculos de liquidação. Int. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), ELAINE CRISTINA RONCOLATTO (OAB 341790/SP)
Processo 0003043-76.2022.8.26.0291 (processo principal 1003159-02.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Joao Tome de Oliveira - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0003044-61.2022.8.26.0291 (processo principal 0008785-73.2008.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Emília Prette Batista da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento com requisição do valor indicado no cálculos de liquidação.
Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003376-62.2021.8.26.0291 (processo principal 0002449-87.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ana Maria Luiz Mastro - Vistos. Tratando-se de reiteração de pedido
de reativação de benefício previdenciário (Ofício datado de 06/05/2022 - fls. 117/118), intime-se o INSS, pelo Portal Eletrônico,
para providenciar a REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NB 46/198981199-7 (fls. 90) deferido na
sentença e acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária a base de R$ 300,00 por dia de descumprimento,
a contar do encerramento do prazo para o instituto, não excedente ao valor de R$ 60.000,00. Intime-se. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003440-09.2020.8.26.0291 (processo principal 0003925-87.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maciel Passin Ruiz - Vistos. Fls. 193: Ciência às partes do trânsito em julgado
da decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 5013065-83.2022.4.03.0000, interposto pelo Defensor do exequente
em face da decisão de fls. 134. Aguarde-se o cumprimento de fls. 189, observando-se a ordem cronológica de decisões na
respectiva fila de trabalho. Int. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP), MARCEL AMORIM FONTES DA SILVA
(OAB 226681/SP)
Processo 0004268-73.2018.8.26.0291 (processo principal 0009124-27.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Nader Filho - - Joji Ariki - - Marcos Omir Marques - - Nilza Maria Martinelli
- - Luiz Augusto do Amaral - - Oswaldo Durival Rossi Junior - - Ricardo Pereira Lima de Carvalho - - Sérgio do Nascimdnto
Kronka - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Fls. 503: Peticionamento equivocado nos autos,
já despachado no incidente em apenso. Aguarde-se informações sobre quitação dos requisitórios. Int. - ADV: JOSE SEBASTIÃO
SOARES (OAB 247915/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0004268-73.2018.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Nader Filho
- UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Ante a concordância das partes,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pela contadoria às fls. 182/187, considerando como valor correto os cálculos apresentados
pelo laudo da contadoria no valor de R$ 8.015,00 (válido para 09/2022). Considerando que a manifestação de vontade das
partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital
lançada nesta decisão, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se ofício para pagamento do valor remanescente, devidamente atualizado
até a data do pagamento, ao Procurador Chefe - Dr. Edson César dos Santos Cabral ou ao REITOR da UNIVERSIDADE, no
endereço RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215 - CEP 01049- 010 - CENTRO SP, por meio de mensagem eletrônico ao endereço
[email protected]. Intimem-se. Jaboticabal, 04 de outubro de 2022 - ADV: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI
(OAB 77852/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
374882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º