TJSP 26/09/2022 ° pagina ° 2019 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
2019
nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos
no art. 702, do CPC, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa
atualizado monetariamente (art. 701, caput, do CPC). Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial. Após
o trânsito em julgado da sentença, promova o interessado o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000199-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Postal Saúde Caixa de
Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - ATO ORDINATÓRIO: Ante o retorno do Aviso de Recebimento Negativo
(fls.2388), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB
14593/BA)
Processo 1000459-42.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luan Junior da Silva Luna
- Vistos. Ante o tempo decorrido, notifique-se o perito judicial para que apresente o laudo e/ou preste informações sobre a
realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1000469-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Diniz de Souza Vistos. 1.Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Adriano Diniz de Souza em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS 2. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada com a concordância da parte exequente. 3.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. 4. Cumpra o exequente o Comunicado nº
394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório,
selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as
peças pertinentes e registrando os valores. 5. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual
manifestação de interesse. Int. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1000524-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Divino
Andrade Tavares - Banco C6 Consignado S/A (Ficsa S/a) - Vistos. 1. Fls. 197/200: Ante a impugnação apresentada, notifique-se
o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários (art. 477, §2º, I, CPC). 2. Com a
juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/RJ), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP)
Processo 1000911-52.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alane Nasciemnto de
Souza - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem
se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1001471-91.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001649-40.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Heribaldo Elias dos Santos - Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 45/49. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art.
334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente
eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 3. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré,
com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV:
EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP)
Processo 1002744-08.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Evelyn de Andrade Neves - Vistos. Fls. 37: Inicialmente, corrija-se a razão social do réu para que passe a constar
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (fls. 38), uma
vez que foi cadastrada de forma irregular pela parte autora. Indefiro a expedição de nova carta para o endereço declinado na
inicial, tendo em vista a informação de que o requerido “mudou-se”, conforme AR juntado a fls. 31. Manifeste-se a autora em
termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1003299-93.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s) autor(a)(es)
deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003648-28.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO: Ante o retorno do Aviso de Recebimento Negativo (fls.45), manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1003742-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Evangelista
Nogueira Lima - A.S.C.F. - Vistos. 1. Retire-se a anotação de segredo de justiça, posto que ausentes as hipóteses legais. 2. Fl.
125, 135: Ciência ao novo patrono dos atos ordinatórios de fls. 117 e 122. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimese. Mauá, 22 de setembro de 2022. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP)
Processo 1003872-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Antonio da Rocha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juiz (a) de Direito: Dr (a) Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Conforme se verifica
dos autos, após ter sido efetuado o depósito pelo executado, a parte exequente foi intimada para que se manifestasse quanto
à satisfação do seu crédito, com a advertência de que, no silêncio, a execução seria extinta, presumindo-se o cumprimento
da obrigação e a quitação do débito, independentemente de nova intimação. Assim, diante do silêncio da parte exequente,
presume-se a quitação do débito neste incidente de Procedimento Comum Cível, que José Antonio da Rocha ajuizou em face
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autos nº 1003872-68.2019.8.26.0348, daí que JULGO EXTINTA a presente
execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: MARINA DE SOUZA MARTOS MARQUES COSTA (OAB 407775/SP),
FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1004361-03.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Dalva de Queiroz
Oliveira - Lojas Riachuelo - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com
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