Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 ° Página 1046

  • Início
« 1046 »
TJSP 22/09/2022 ° pagina ° 1046 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

1046

execução. Ocorre que não é possível acolher seu pedido. Com efeito, na petição inicial os credores pugnaram pela execução
de alimentos pelo rito da expropriação de bens (penhora), como se vê à fl. 07, inclusive a fim de ser possível a busca de valores
referentes ao imóvel levado à leilão junto ao Juízo do Trabalho. A cumulação de execuções e alteração do rito, neste momento,
causariam tumulto processual excessivo. Com efeito, o réu não foi intimado a, tecnicamente, justificar seu inadimplemento.
Ainda, a cumulação dificultaria a identificação dos valores a serem cobrados. Ademais, merece nota que o débito alimentar
aqui discutido não é mais atual, mostrando-se a prisão como meio excessivo para sua cobrança. Com efeito, a cumulação
pretendida neste feito e neste momento ofende os princípios do contraditório, ampla defesa e da execução menos gravosa,
trazendo prejuízos tanto ao devedor quanto aos credores, que podem ter seu feito executivo invalidado em momento posterior.
Por fim, considerando que os pedidos formulados possuem procedimentos diferentes (prazos de defesa, meios coercitivos, etc),
a cumulação pretendida encontra óbice no disposto no artigo 780 do CPC. Com efeito, a E. Superior Instância já decidiu neste
sentido: “Execução de Alimentos. Inadmissibilidade de cumulação de execução sob o rito da prisão civil com o de expropriação
de bens. Inteligência do artigo 780 do CPC. Procedimento híbrido que acarreta tumulto processual. Exequente que deverá, caso
queira, ingressar com outra execução, para cobrança das prestações alimentícias pretéritas. Sentença mantida. Honorários
sucumbenciais majorados para R$ 1.000,00 (art. 85, § 11, do CPC), observada a Justiça gratuita deferida ao Exequente.
Recurso não provido.” (TJSP; Apelação Cível 1018754-54.2020.8.26.0007; Relator Des. João Pazine Neto; Data do Julgamento:
09/08/2022) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decisão agravada que indeferiu
o pedido de decretação da prisão do executado. Execução promovida em 2016 sob o rito da prisão. Débito que foi objeto de
acordo que não foi adimplido. Prosseguimento da execução sob o rito expropriatório. Novo pedido de prisão após frustradas
tentativas de penhora. Impossibilidade. Débito que não é atual. Impossibilidade de cumulação de ritos. Decisão mantida. Recurso
desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2086409-76.2022.8.26.0000; Relator Des. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Data do
Julgamento: 29/07/2022) Não há impedimentos, porém, para que os credores iniciem novo pedido de cumprimento de sentença,
observando as limitações previstas no artigo 528, § 7º, do CPC. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito. No eventual silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAMILA HELLWIG BASANTA (OAB 281395/SP),
RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP)
Processo 1125730-63.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Israel Bilenky - Luiz Bianchi - - Alice Fernandes
- Vistos, Fls. 595/597: diga a legatária Alice, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP),
RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), MARIA DAS DORES DE ANDRADE (OAB 84464/SP)
Processo 1135803-94.2021.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Oliveira Vargas
- - Alcione de Oliveira Vargas - - Carlos Alberto de Oliveira - - José Antonio de Oliveira - Vistos, Fls. 177/178: Comprove-se a
existência da conta bancária e respectivo saldo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 384786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0619/2022
Processo 1080246-88.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Fabiana
Frizzo - Viviana Lopez dos Santos Pedrinola - - Amedinal Adm Médica - - Marinalva Tereza Souza - - Mata Açucar e Álcool - Eurides Lopes Franco de Mello - - Espólio de Raul Franco de Mello Neto (rep. p/ inte Claudia Amorim Cavalcante) - - Helena
Beatriz Franco de Mello - - Lutz Viana Rodrigues - - Antônio Roberto Miranda Grosso Epp e outros - Vistos, Fl. 720: Concedo o
prazo adicional requerido, manifestando-se a parte ao final. Int. - ADV: ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP),
FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB
161896/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), MARCELO JOSÉ GRIMONE (OAB 199043/SP), CAROLINA
MARGUERITE LOPES KARDOSH (OAB 201551/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP), EWERTON ZEYDIR
GONZALEZ (OAB 112680/SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DE SOUZA (OAB
62240/SP), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), ROSANE CAMILA
LEITE PASSOS MATA (OAB 283447/SP), CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS (OAB 60437/SP), DIRCEU CARRETO
(OAB 76367/SP), MARCIO HIROSHI IKEDA (OAB 385788/SP)
Processo 1085932-76.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.G. - Ciência do(s) ofício(s) juntado aos autos. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1106305-21.2019.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Nulidade e Anulação de Testamento
- Ivo de Castro Oliveira - Ione de Castro Oliveira - Vistos, Encerrada a fase instrutória e não havendo outras provas a serem
produzidas, determino a conversão dos debates em memoriais e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação
das partes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), SANDRA
NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP)
Processo 1120336-12.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Amália Rosa Salzstein - Mariana Salzstein - Celina Leiko Tamura - Vistos, Fls. 867/868: Diante do acordo celebrado em audiência (fls. 740/741) e recolhimento dos tributos
(fls. 786/789), atribuo à CELINA LEIKO TAMURA o imóvel situado à Rua Paulo Ribeiro da Luz nº 170, apartamento nº 62, nesta
Capital, expedindo-se a respectiva Carta de adjudicação, com as cautelas de praxe. Fls. 871/872: diga a herdeira Mariana,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), ENI KIKUCHI (OAB 289170/
SP), VIVIAN DUARTE MIRANDA DE ARAUJO (OAB 292674/SP), FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), TAMY KIKUCHI
MORADEI DE GOUVEA (OAB 347773/SP)
Processo 1120580-04.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cid Pavao Barcellos - SIDNEY PAVÃO BARCELLOS
e outro - Andréia Ruiz de Carvalho - Vistos, Fls. 352/360: Indefiro a suspensão do feito na forma pleiteada, pois não há nos autos
reconhecimento da união estável ou comprovação de ação distribuída para tal finalidade. Fls. 383/384: Defiro o prazo requerido,
manifestando-se a parte ao final. Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), ANA PAULA MATTOS
RIBEIRO (OAB 204678/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), VICTORIA DA GAMA BARBOSA (OAB 476043/SP)
Processo 1127029-46.2019.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliene Martinha dos Santos - Michele
Santos de Jesus - - V.S.J. - - Bruna Cristina da Paixão Jesus - - G.F.J. - - F.S.J. e outro - Vistos, Fls. 171: Defiro o prazo
suplementar requerido, manifestando-se a parte ao final. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187845/SP)
Processo 1139502-93.2021.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivana Kotait - Vistos, Fls. 301/302:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado