TJSP 15/09/2022 ° pagina ° 1736 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, prevista
no artigo 523, do Código de Processo Civil, caso em que, independentemente de nova manifestação da parte exequente, será
dado início aos atos de constrição sobre o patrimônio do executado, com a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros,
no valor do crédito, acrescido da referida multa (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Poderá, ainda, a parte exequente promover
o andamento do feito, indicando os atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo. Caso exista
condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, salvo
se a sentença estiver estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta ou meio eletrônico,
no caso de empresas privadas ou pública (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos do
artigo 231, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, iniciase, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios
autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, no tocante à condenação a pagar quantia
certa e determinada, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.” - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008470-06.2022.8.26.0016 (processo principal 1015066-57.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliana Alencar de Andrade Silva - Dennis José Puccio - HOMOLOGO o acordo celebrado para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo, observando-se que não houve qualquer tentativa de bloqueio de contas
do executado. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte exequente, no prazo de 5 dias, será
presumido o seu integral cumprimento. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JULIANA ALENCAR DE ANDRADE SILVA (OAB
290437/SP)
Processo 0008497-86.2022.8.26.0016 (processo principal 1000994-31.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Marchiori de Oliveira - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - Vistos.
Fls. 15: Defiro o pedido de busca e penhora de bens da executada no endereço indicado. Providencie a z. Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: ROQUE CALIXTO CHOAIRY PINTO (OAB 308471/SP), JESSICA ROCHA DE SOUSA (OAB 352595/SP), ANA
PAULA DA SILVEIRA (OAB 57285/SC)
Processo 0008520-32.2022.8.26.0016 (processo principal 1005499-02.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciana Aparecida dos Santos - Instituto Educação e Sustentabilidade - Fls.
12/15: Não há previsão legal para cobrança de honorários advocatícios na espécie, em razão do procedimento adotado (art.
55 da Lei Nº 9.099/95). Assim, no prazo de dez dias, apresente a exequente nova planilha do débito atualizado. - ADV: ALEX
SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP), LUCIANA BONSAVER GROSSI (OAB 343022/SP)
Processo 0008553-61.2018.8.26.0016 (processo principal 1001059-02.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Azevedo Scalamandre - Fls. 282/283: no prazo de 05 dias, esclareça o exequente o
pedido visto que não há penhora sobre o veículo indicado o qual, segundo constou da certidão de fl. 108, foi vendido e, embora
intimado (fl. 261) o executado, não declinou para quem efetuou a venda, tampouco onde poderia ele ser encontrado. Decorrido,
sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: VICTOR
ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
Processo 0009034-82.2022.8.26.0016 (processo principal 1007337-43.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Vitor Nagib Eluf - - Ana Carolina dos Santos Rangel - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Verifica-se a
satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se a parte
para indicar conta bancária para emissão de mandado de levantamento eletrônico, se o caso. Não havendo o exequente feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JORGE ELUF NETO
(OAB 50778/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
Processo 0009404-61.2022.8.26.0016 (processo principal 1007691-68.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jorge Padilha de Oliveira - - Bruno Silva Martins - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A - Vistos. Fls.
22 Ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 477222/SP), VINICIUS CORAL DUTRA (OAB 47986/
SC), LUCIANO RAMOS DE FAVERE (OAB 15226/SC)
Processo 0009887-28.2021.8.26.0016 (processo principal 1011478-47.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelma Faria Goulart - Vistos, Indefiro o pedido de expedição de ofício porque é
medida excepcional no Juizado. Efetuei a pesquisa pelo sistema RENAJUD, como segue. Expeça-se o mandado de penhora,
como determinado a fls. 402, no endereço da pesquisa efetuada. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA
HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0009990-35.2021.8.26.0016 (processo principal 1012642-42.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura
Mariana Rodrigues de Vasconcelos - - Milton de Vasconcelos - Bluefit Academias de Ginastica e Participações S.a - Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca da petição a fls. 125, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimese. - ADV: JOÃO RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP),
PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB 403507/SP), CAIO MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP)
Processo 0010196-15.2022.8.26.0016 (processo principal 1006090-27.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Thiago Henrique Pessoa - - Lidia Yun - GOL - Transportes Aéreos S/A - Certifico e dou fé que lavrei
o presente para intimar a parte exequente a regularizar os atos constitutivos do advogado que assina o formulário de fls. 18,
Danilo, tendo em vista que o substabelecimento de fls.159 é de data anterior às procurações de fls. 19 e 20. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO (OAB 377205/SP)
Processo 0010778-15.2022.8.26.0016 (processo principal 1002719-55.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcelo Feriozzi Bacci - Ifood S/A - - BANCO BRADESCO S/A - este-se o(a) autor(a), em cinco
dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No
silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença, com a consequente extinção do feito. Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017,
a parte deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido. - ADV: BRUNO HENRIQUE
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