TJSP 06/09/2022 ° pagina ° 3287 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
3287
obrigação. - ADV: MARCELO ALVES (OAB 364225/SP), ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB 188607/SP)
Processo 1027451-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Vistos. Ante o acordo firmado entre as partes, suspenda-se o feito, nos termos do art. 922 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA SILVA DA COSTA (OAB 416087/SP)
Processo 1027706-37.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução
da carta de citação/intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1027727-52.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Agência Pacto Digital Ltda.
- Ig Publicidade e Conteúdo Ltda. - Informe o credor acerca do integral do cumprimento do acordo para fins de extinção do feito,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM CASSAROTTI
(OAB 273302/SP)
Processo 1028030-90.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Actual Morumbi - Vistos. Primeiro, providencie a parte exequente a intimação do executado, acerca do bloqueio
de ativos financeiros, recolhendo as custas postais, em quinze dias. Quanto ao crédito exequendo, observo que o cálculo deve
ser atualizado até 2/6/2022, descontando-se então os R$2.554,35 bloqueados e fazendo incidir, apenas sobre a diferença
eventualmente constatada, a correção monetária e os juros moratórios. Intime-se. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA
FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
Processo 1028830-84.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hellen Pereira Teraani
- Vistos. Fls. 64/75: Cumpra-se o r. Acórdão que manteve a decisão de fl. 56. No prazo de quinze dias, comprove a autora o
recolhimento do preparo, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP)
Processo 1029180-72.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1029321-96.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilseu Luiz Colodzey Gaike BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento
eletrônico liberado). - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1031106-93.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pensilvânia - Informe o exequente se o acordo foi devidamente cumprido. No silêncio, o feito será extinto pela satisfação da
obrigação. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1034139-86.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Carlos Otavio da Silva - Vistos. 1. Ante os documentos de fls. 54/76, defiro ao autor a gratuidade judiciária. Anote-se. 2.
Porque o autor afirma que nem sequer chegou a desbloquear ou utilizar o cartão de crédito oferecido pela empresa ré, presumese a veracidade da alegação neste incipiente estágio processual, eis que a pretensão deduzida se reveste de plausibilidade
jurídica. E o risco de dano de difícil reparação está na privação de acesso ao crédito, que o apontamento acarreta. 2.1. Defiro a
tutela de urgência, portanto, para determinar ao BANCO DO BRASIL S.A. que, no prazo de dez dias úteis, promova a exclusão
do nome do autor, ANTONIO CARLOS OTÁVIO DA SILVA (CPF Nº 665.881.895-91), dos cadastros restritivos de crédito
(relativamente ao cartão de crédito contrato nº 122796633 R$ 862,80 (data da inclusão: 22/02/2022), sob pena de incorrer em
multa diária de R$ 300,00. 3. Consideradas as especificidades da causa as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar
audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 3.1. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s),
por carta, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de
recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC).A ausência de contestação implicará presunção de
veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1034208-21.2022.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Meire Pereira dos
Santos - Maria do Carmo de Souza Teixeira - Vistos. Fls. 21/24: Por ora, junte a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
as guias referentes aos comprovantes juntados. Fls. 25/245: Anotado. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANESIO MARCONDES
MARTINS (OAB 275496/SP), ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 283493/SP)
Processo 1034644-19.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F. Reis Administração de
Imóveis Ltda. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: CAIO VINICIUS
DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE
(OAB 222278/SP)
Processo 1034798-32.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Lopes
Minassidis - Auto Posto Alcântara Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que
pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas
que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar
as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas
comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da
pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º),
as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada
prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento
probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou
contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de
audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição
de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por
fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual
manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB
131627/SP), CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)
Processo 1035790-56.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.S.C.D.S. Vistos. Remova-se a tarja alusiva ao segredo de justiça, pois não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código
de Processo Civil. Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação documental da alienação fiduciária do bem
e a notificação extrajudicial do réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte bem: VW VolksWagen Parati 1000 Mi 16V
2p E 4p, 2000, Prata, Gasolina, Placa: DBO 6636, Chassi: 9BWDA15X0YT211676, Renavam: 738062456. Implementada a
busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar
a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe
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