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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 ° Página 2509

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TJSP 22/08/2022 ° pagina ° 2509 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

2509

e Serviços Ltda - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA
requerida por VIAMAR VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CAMPINAS/SP DRM/SMF tão somente para declarar o direito
da impetrante de não ser compelida a efetuar sua prévia inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas no Município
de Campinas/SP CENE, com todos os efeitos daí decorrentes, afastando-se sanções administrativas impositivas para esse
fim, ficando afastado o dever de retenção de ISS referente aos serviços prestados pela impetrante em Campinas/SP, tornando
definitiva a liminar concedida. Servirá esta sentença como MANDADO à autoridade impetrada, dando-lhe conhecimento desta
decisão para as providências necessárias. Sem condenação em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 25 da Lei
n.º 12.016/09, da Súmula n.º 512 do C. Supremo Tribunal Federal e da Súmula n.º 105 do C. Superior Tribunal de Justiça.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, para
conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/09. No momento oportuno e feitas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GLEISON MACHADO SCHUTZ (OAB 420243/SP)
Processo 1055595-57.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jae Oung Lee - Sandra Aparecida Sabino - - Fabio Antonio Calazans de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - HOSPITAL
MUNICIPAL DR. MARIO GATTI - CAMPINAS e outro - Vistos. Fls. 406/405 Defiro o pedido de levantamento dos honorários
periciais, expeça-se a guia. Fls. 406/508 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), DANIELA FONSECA CALADO NUNES (OAB 140119/SP), DAGOBERTO
SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 1066245-32.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Silva de Lima Hospital Estadual Mario Covas - - Hospital e Centro Infantil de Investições Hematologicas Dr.domingos A.boldrini e outro - Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por BRUNA SILVA
DE LIMA contra a HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ, contra o HOSPITAL E CENTRO INFANTIL DE
INVESTIÇÕES HEMATOLOGICAS DR.DOMINGOS A.BOLDRINI e contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos patronos dos
adversos, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pelos vencedores de
que a vencida perdeu a condição de necessitada, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUANDA LEPORE MANTEIGA BARREIRO (OAB 317964/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA
THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), ANTONIO EDUARDO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 177648/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)
Processo 4018961-16.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - ADRIANO ALVES DE
ARAÚJO - Defiro o pedido de levantamento de fls.1148/1149, expeça-se guia de levantamento em favor do patrono dos autores.
Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios. Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 0024772-11.2002.8.26.0114 (114.01.2002.024772) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Carlos Braggio - Ciência ao Município de Campinas de comprovante de Mandado de Levantamento
juntado aos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), BENEDITA VERA DE CASTRO E SILVA (OAB
67919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2022
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Iraci Rodrigues Pinto - Ciência as
partes das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/
SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Giselda Felix Pinto - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Gissely Felix Pinto - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jacileia Felix Reis - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Juary Felix Pinto - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Junho Felix Pinto - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Rejane Felix dos Reis - Ciência as
partes das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/
SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/08 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eliane Felix Pinto - Ciência as partes
das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0002315-81.2022.8.26.0114/09 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Leandro Henrique de Oliveira - Ciência
as partes das Informações e Decisão juntadas pelo DEPRE aos autos. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
376125/SP)
Processo 0007764-20.2022.8.26.0114 (processo principal 1032114-94.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joao Lazaro de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistas dos autos ao autor: (X) Manifestar-se,
em 15 dias, sobre a impugnação de fls. 94/103. - ADV: AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), CARLOS HENRIQUE
FERNANDES (OAB 117007/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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