TJSP 11/08/2022 ° pagina ° 4322 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
4322
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0000818-21.2020.8.26.0011 (processo principal 1005302-96.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Angelo Mario Costa E Trigueiros - Alethea Carvalho Lopes - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Findos,
dê efetivo andamento ao feito, sob pena de arquivo. Int. - ADV: LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP), ALETHEA
CARVALHO LOPES (OAB 270813/SP)
Processo 0001122-49.2022.8.26.0011 (processo principal 1005994-27.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ws Indústria Comércio e Importação de Carnes Ltda - Vistos. Não foram localizados bens suficientes à satisfação da
execução até o presente momento. Assim, defiro a penhora de 30% do faturamento líquido da empresa executada, nos termos
do artigo 866 do Código de Processo Civil, nomeando-se como administrador o responsável da empresa que for encontrado
para intimação, com a obrigação de depósito mensal até o dia 10 de cada mês, em conta judicial a ser aberta no Portal de
Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), vinculada ao processo supra citado, juntamente com a prestação de contas
da movimentação financeira da empresa, até se atingir o valor total do crédito exequendo, que até a presente data, perfaz o
montante de R$ 5.222,74, sob as penas da lei. No caso de descumprimento do executado quanto aos depósitos e à prestação
de contas, haverá a nomeação de administrador judicial, cujos honorários também serão suportados pelo devedor. De se
observar que a penhora de faturamento tem difícil operacionalização, considerando a necessidade de acompanhamento diário
das atividades da empresa, não se verificando viável a nomeação do representante da exequente na condição de depositário
ou administrador, vez que não terá poderes ou condições para tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: STELLA MONTANARO CAPUTO
(OAB 237182/SP), STELLA MONTANARO CAPUTO (OAB 237182/SP)
Processo 0001159-76.2022.8.26.0011 (processo principal 1053190-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Osvani Pereira de Lima - - Rodrigo Zanette - - Lima e Zanette
Engenharia e Consultoria Ltda - Vistos. Tendo em vista não ter sido aceita a proposta do executado, diga a exequente em
termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data supra. - ADV: LEONARDO SAMPAIO JESUS DE GOUVEIA
(OAB 393343/SP), JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ),
ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 0001225-90.2021.8.26.0011 (processo principal 1006408-59.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Duplicata - Prime Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Vistos. Defiro o bloqueio de eventual
crédito que a parte supra indicada tenha a receber a título de restituição de imposto de renda, devendo ser transferido para
conta judicial a ser aberta no Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), vinculada ao processo da ação
supra citada, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 339.930,01. A presente decisão vale como ofício,
devendo ser encaminhado pela parte exequente. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC)
Processo 0001401-35.2022.8.26.0011 (processo principal 1002389-73.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Priscila de Jesus Moterani Penha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos do Comunicado 474/2017,
providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no
campo “observações” o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias
distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo
1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a
OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de
substabelecimento com poderes para tal ato. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente que deve se manifestar se o
valor satisfaz o débito. Seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento. Int.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MATHEUS MENDES DA SILVA (OAB 423616/SP)
Processo 0001569-71.2021.8.26.0011 (processo principal 1002222-87.2016.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Frigorífico Better Beef Ltda - Salatiel de Amorim Ferreira - Ciência ao(s) requerente(s) da(s)
certidão(ões) negativa(s) juntada(s) pelo (a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça às fls.259. Requeira(m) o que de direto no prazo de 5
dias. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP),
MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0001945-62.2018.8.26.0011 (apensado ao processo 1012900-09.2016.8.26.0011) (processo principal 101290009.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tecnosul Engenharia e Const Eireli - Joaquim Florencio
- Fls. 472/475: ciência ao interessado sobre o resultado da pesquisa CRC-Jud. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB
312069/SP), JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB
238260/SP), JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP)
Processo 0002020-33.2020.8.26.0011 (processo principal 0465545-56.1999.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Maria
Tereza Meyer Vianna Stegmann - Maria Luiza Vianna Ferreira - Vistos. Fls. 55/60, 80/83, 93/94, 100, 149, 309/316, 329/337,
338/339, 349/353, 361/362, 366, 374/378 e 381: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada
alega excesso de execução. Ante a discordância das partes, fora determinada a elaboração de cálculo pericial para cálculo
do débito, o qual teve sua conclusão às fls. 374/378, tendo chegado ao valor de R$ 5.489,23 como saldo remanescente em
favor da autora. HOMOLOGO o aludido laudo, uma vez esclarecidos todos os pontos levantados pela executada. Frente
aos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito, verifico que, ao contrário do alegado pela executada, não houve a prática de
anatocismo, tendo os juros sido calculados de forma simples e que, ademais, o TED datado de 11/5/2020 não chegou a ser
realizado. Destarte, haja vista a constatação de excesso de execução em relação ao valor inicialmente executado, JULGO
PROCEDENTE a impugnação. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios na quantia de 10% do proveito
econômico obtido (R$ 22.287,63 valor cobrado na inicial diminuído de R$ 12.925,77 valor calculado como devido pela perícia à
fl. 377) Int. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 0002405-10.2022.8.26.0011 (processo principal 1003871-90.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marco Alexandre Correa Addor - - Miriam Roux Azevedo Addor - Vistos. Fls.67/69: requeira em
incidente em apartado. Neste, o exequente é a Nesta Imoveis Eireli que deve se manifestar quanto ao integral cumprimento do
acordo. Seu silêncio será interpretado como concordância da extinção do feito e posterior arquivamento. Int. São Paulo, data
supra. - ADV: CLAUDIO LUIS CAIVANO (OAB 336722/SP)
Processo 0002460-58.2022.8.26.0011 (processo principal 1002908-14.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcela Silva de Gouveia - Vistos. Petição sigilosa, providencie o Cartório a juntada aos autos. Presentes os
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