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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 ° Página 4178

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TJSP 08/08/2022 ° pagina ° 4178 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

4178

para liberação dos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, haverá
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, antes da transferência para
a conta judicial. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou por carta, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), DAVID
FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), VINGT MAGALHÃES LOPES (OAB 188630/SP)
Processo 0002441-93.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1006137-57.2019.8.26.0020) (processo principal 100613757.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Rafael Pereira de Souza Junior - 1Fls. 64: Anote-se. 2- Fls. 65-67: Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, que consiste
em pesquisas automáticas e reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá
o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento
CSM 2.462/2017, bem como trazer a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 3- Esclareça a parte exequente se
pretende a penhora do veículo mencionado na petição de fls. 65/67. 4- Com o cumprimento dos itens anteriores, tornem os
autos conclusos. 5- Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se a parte exequente, por carta, a dar andamento ao feito em
5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a
denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP), ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP)
Processo 0002502-80.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1004816-79.2022.8.26.0020) (processo principal 100481679.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Valter da Silva - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0002584-14.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1007308-49.2019.8.26.0020) (processo principal 100730849.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Palmires Nascimento dos Santos - - Alecia Morais do Nascimento - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA
(OAB 120104/SP)
Processo 0004309-77.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1006612-23.2013.8.26.0020) (processo principal 100661223.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Causas Supervenientes à Sentença - EMPRESA DE TAXI ABREU LTDA - Para a realização da pesquisa, a exequente
deverá providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. - ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
Processo 0010353-59.2011.8.26.0020 - Alvará Judicial - Obrigações - Adelina Novaes da Silva - Vistos. Fls. 198/199:
Da sentença prolatada às fls. 190/191, constou expressamente que a decisão “servirá como mandado, desde que assinada
digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito
em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar,
em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”. Todavia,
considerando que da sentença de fls. 198/199 não constou a informação de que a autora é beneficiária da gratuidade da
justiça (fls. 104/106), mas sim “custas pela autora”, com a finalidade de evitar percalços no cumprimento da decisão, expeça-se
ofício ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Planalto-BA para cumprimento da sentença de fls. 198/199, com
informação expressa de que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Instrua-se com cópias da sentença, da certidão de
trânsito em julgado, e da certidão de nascimento (fl. 126) Int. - ADV: MARIA ANGELA GREGORIO (OAB 193777/SP)
Processo 0011297-32.2009.8.26.0020 (020.09.011297-0) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Espólio de Fernando Paes Teixeira - Banco Itaú S/A - Vistos. Homologo o acordo manifestado às fls. 179/183
e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC, e, diante do depósito judicial de fl. 184, o autor deverá informar se
houve integral adimplemento do acordo, bem como se concorda com a extinção pelo pagamento. No silêncio, tornem conclusos.
Apresentado o formulário pertinente à fl. 196, expeça-se MLE em favor do autor, se em termos e observada a ordem cronológica.
Considerando que o depósito judicial foi feito à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível (fl. 184), autorizo desde já a expedição
de ofício transferindo a quantia para conta vinculada a este Juízo, se necessário. Proceda a serventia as devidas anotações.
P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), JOSE PAULO RAMOS
PRECIOSO (OAB 91603/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0016806-75.2008.8.26.0020 (020.08.016806-0) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carlos Emidio Paixão Roberto - BANCO DO BRASIL SA - Fls. 232/233: Anote-se. Manifeste-se a parte executada
sobre petição de fls. 231, no prazo de 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada,
sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP)
Processo 0703712-77.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Vistos. 1 Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada da declaração de IRPF (referente a 2021
e 2022) fornecida, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet.
2 - Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade
pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as
pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira
ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica.
3 - Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Abaixo o resultado. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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