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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 ° Página 3924

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TJSP 05/08/2022 ° pagina ° 3924 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

3924

Vistos. Inviável a emissão do MLE diante do formulário apresentado (fls. 140). Atente-se ao preenchimento correto do formulário,
conforme retro certificado. Providencie o requerente novo formulário em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0003588-64.2019.8.26.0223/03 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Antonio Carlos Martins
Junior - Diante da implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos nesta
Comarca, em 23 de setembro de 2019, providencie(m) a(s) parte(s) ativa o preenchimento do(s) formulário(s) MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) a fim de possibilitar sua expedição, conforme Comunicados Conjuntos 474/2017 e 1514/2019 no
prazo de 10 (dez) dias. Observe-se a obrigatoriedade: de que os dados informados para efetivação da transferência bancária
sejam os do indicado como beneficiário. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0003994-80.2022.8.26.0223 (processo principal 1013144-05.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Matheus Jose Ferreira - Estado de São Paulo - Vistos. Diante da inércia retro certificada,
homologo a conta de liquidação desta última, para todos os fins (fls. 03). Assim que decorrido o prazo para propositura de eventual
recurso em relação a esta decisão, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico do precatório e/ou RPV,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1455/2017, publicado no DJE de 21/06/2017. O Guia Rápido
de orientação para Peticionamento Eletrônico Intermediário nos Incidentes Eletrônicos de Requisitórios Precatórios/RPV se
encontra disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no acesso rápido Peticionamento Eletrônico, no
título PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS-RPV) Petição Diversa no Incidente de Requisitório,
ou pelo link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ GUIMARÃES NOVAES
(OAB 117827/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE
(OAB 437583/SP)
Processo 0004978-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001078-27.2020.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jandira Fortunato Canfild - Vistos. Manifeste-se a executada, eventualmente,
comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 0005217-93.2007.8.26.0223 (223.01.2007.005217) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Marcelo de Souza Valentim - EF nº de ordem 353/07 - Vistos. Acolho o requerimento formulado pela Fazenda Pública (p. 97101). Com fundamento nos arts. 775 do Código de Processo Civil e 26 da Lei de Execução Fiscal, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal em relação à CDA 80.1.04.024316-78. No mais, tendo em vista a vedação expressa de penhora sobre quantia
depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X do art. 833 do CPC,
defiro o levantamento da importância. Oficie-se ao Banco do Brasil para informações sobre a conta judicial. Em relação às
demais CDA(s), diante da notícia de adesão a parcelamento, nos termos do artigo 151 do CTN e artigo 922 do CPC, declaro a
suspensão do feito pelo prazo requerido. P. R. I. - ADV: EVANILTON DA SILVA SOARES (OAB 417926/SP)
Processo 0005519-49.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005519) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - Cidade Nautica Imoveis Sa - EF nº de ordem 586/12 - Vistos. Considerando o preenchimento das condições previstas
no Comunicado CG nº 466/20, DEFIRO o pedido de conversão deste processo de meio físico para meio digital. A conversão
deverá ser efetivada no sistema informatizado para o meio digital em até 05 (cinco) dias. Caberá ao interessado acompanhar a
efetivação por meio de consulta ao sistema no portal e-SAJ, utilizando o mesmo número unificado de processo, que não será
alterado com a conversão. Após a conversão no sistema informatizado para o meio digital, deverá o advogado da parte, no prazo
de 15 (quinze) dias, inserir todas as peças e documentos do processo físico ao feito convertido em meio eletrônico, de forma
individualizada, observando a exata ordem cronológica dos atos do processo físico, o alinhamento e a correta orientação para
leitura, com a devida DESCRIÇÃO do conteúdo dos documentos e, ainda, observando o TIPO DE DOCUMENTO correspondente,
dentre as opções disponíveis no sistema, em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJ/
SP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado, somente podendo ser utilizado documento genérico (8004 Documentos Diversos) de forma excepcional, quando
não houver tipo correspondente específico. O advogado solicitante deverá inserir as peças mediante Peticionamento Eletrônico
Intermediário, categoria 7094 Petição Intermediária Digitalização, devendo ser observado o guia rápido de Boas Práticas para
Geração de Documentos, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf.
Recomenda-se a leitura dos procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças em http://
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer O não cumprimento da determinação implicará na retomada
da tramitação do processo nos autos físicos, com cancelamento do procedimento de conversão para o meio digital. Em seguida,
já nos autos em meio digital, deverá ser aberta vista à parte contrária para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, externar oposição à conversão. Finalmente, os autos
digitais deverão vir à conclusão para decisão nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 466/20. Fica desde já anotado que
os autos físicos convertidos em meio digital deverão ser entregues em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os autos
físicos digitalizados permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo o Cartório providenciar a certificação da
digitalização, a anotação na capa dos autos e o acondicionamento em local específico. Comunique-se ao advogado postulante
por e-mail, com posterior juntada aos autos. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE CASTRO MENDES (OAB 170183/SP)
Processo 0005762-75.2021.8.26.0223 (processo principal 0513599-71.2014.8.26.0223) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Dívida Ativa - Eduardo Elias Martins - Vistos. A presente petição deveria ter sido protocolizada no formato físico, tendo em
vista que o processo principal é físico (0513599-71.2014.8.26.0223). Ademais, a petição foi instaurada na classe de incidente de
RPV (requisitório de pequeno valor), improcedente aos autos. Os autores deverão realizar novo peticionamento. Diante disso,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RAQUEL DE AMORIM (OAB 29344/SC)
Processo 0006093-57.2021.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Gabriela Elias Goulart Vendramini - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. O valor proposto para este
incidente ultrapassa o limite fixado para requisições de pequeno valor em face da Prefeitura Municipal. De acordo com a
legislaçãovigente(Lei Municipal nº 4.506/2018) serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais
cujo valor seja igual ou inferior a 3.155 Unidades Fiscais do Município do Guarujá. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório nº 31/2022. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GABRIELA ELIAS GOULART
VENDRAMINI (OAB 409096/SP)
Processo 0006113-82.2020.8.26.0223 (processo principal 1011306-66.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Posturas
Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Antonio Carlos da Silva - Vistos. Acerca do recolhimento efetuado por
intermédio de guia DARE, conforme corretamente exposto pela Prefeitura Municipal, manifeste-se a parte executada, no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SYLVIA ISHIKAWA (OAB 261473/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP),
GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP)
Processo 0006463-41.2018.8.26.0223 (processo principal 0007240-27.1998.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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