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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 ° Página 1391

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TJSP 04/08/2022 ° pagina ° 1391 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1391

RODRIGUES DE MORAES (OAB 243997/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), VIVIANE CARDOSO
GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP), FRANCIELLI GALVÃO PENARIOL (OAB 319999/SP), MAIKON SIQUEIRA
ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 1000964-89.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Juvenal Rodrigo Baroni
- Banco Pan S/A - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, fica a parte credora intimada para, querendo, formular
pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual, instruído com as peças
necessárias, conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1.631/2015,
sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELLO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001144-42.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniela da Silva - Banco Agibank S/A Fica(m) o(s) Requerido(os) devidamente INTIMADO(S), na pessoa de seu Advogado/Procurador para, no prazo de cinco (5)
dias, efetuar(em) o recolhimento das custas finais do processo, na proporção de 50% para cada parte, sob pena de expedição
da certidão, com o encaminhamento ao órgão competente, para fins de inscrição na dívida ativa ao Estado, podendo ser ajuizado
ação competente visando a cobrança e o recebimento do valor, juntando os comprovante nos autos. Para o recolhimento,
deverá a parte ora intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações contidas no site, acessando http://www.tjsp.jus.
br/portalcustas. TAXA JUDICIÁRIA - GUIA DARE, CÓDIGO 230-6, no valor de R$. 79,93 e CARTA AR - GUIA FEDTJ, CÓDIGO
120-1, no valor de R$. 14,85 - ADV: WILLIANS RAFAEL CANUTO CASIMIRO (OAB 435992/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 1001411-77.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Domingos David - Ciência
ao autor do ofício do INSS de fls. 55/56. - ADV: MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), JÉSSICA CARVALHO DE
OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP)
Processo 1002174-83.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Rodrigues Banco Agibank S.A. - Fica(m) o(s) Requerido(os) devidamente INTIMADO(S), na pessoa de seu Advogado/Procurador para, no
prazo de cinco (5) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas finais do processo, sob pena de expedição da certidão, com o
encaminhamento ao órgão competente, para fins de inscrição na dívida ativa ao Estado, podendo ser ajuizado ação competente
visando a cobrança e o recebimento do valor, juntando os comprovante nos autos. Para o recolhimento, deverá a parte ora
intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações contidas no site, acessando http://www.tjsp.jus.br/portalcustas. TAXA
JUDICIÁRIA - GUIA DARE, CÓDIGO 230-6, no valor de R$. 159,85 e CARTA AR - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 120-1, no valor de
R$. 14,85 - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP),
RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1002635-50.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.C. Vistos... 1) Preliminarmente, certifique-se a Serventia acerca do decurso de prazo para pagamento voluntário, bem como para
apresentação de embargos. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) MARCELO APARECIDO CAMILO
DA SILVA, CPF 31825832803. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de dez (10) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema
SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso
de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Em caso negativo, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais
veículos existentes em nome do referido executado através do Sistema Renajud. 2.1) Entrementes, solicite-se à Receita Federal
cópia da última Declaração de IR do executado supra mencionado através do Sistema Infojud. Consigno que, em caso positivo,
a cópia da declaração obtida via Infojud deverá ser juntada aos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça,
nos termos do artigo 1263. § 1º, das NSCGJ, apondo-se a Serventia a tarja indicativa. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao
exequente dos documentos de fls. 223/247, ficando intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP)
Processo 1003268-95.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Alceu Alves de Oliveira - - Darlene de Carvalho
Oliveira - - ALEX VIEIRA PINTO CARVALHO - - Ana Paula Alves Carvalho - - Maria do Carmo Carvalho Pugliesi - - Natália
Martins Carvalho - - Marcus Vinicius Ismael Hara - - Marília Carvalho Hara - - Paulo Henrique Silva Azambuja - - Flávia Alves
Carvalho Azambuja - - Rogério de Souza Toledo - - Márcio Gouveia Siqueira - - Espólio de Aleixo de Carvalho - - Juliana Pinheiro
de Carvalho - - Eduardo José Godoi - - Priscila Pinheiro de Carvalho - - Regina Lucia Pinheiro de Carvalho - - Espólio de Getúlio
de Carvalho - - Carla Maria Martins Lanna Carvalho - - Misael de Paulo Carvalho - Lourdes Mendes Carvalho - Vistos. Trata-se
de ação de inventário dos bens deixados por LOURDES MENDES DE CARVALHO, falecida em 24 de março de 2021 (fls. 07).
A falecida era viúva e deixou 05 (cinco) filhos: MARIA DO CARMO CARVALHO PGUGLIESI (fls. 07 e 33), MISAEL DE PAULO
CARVALHO (fls. 07 e 41/42), DARLENE DE CARVALHO OLIVEIRA (fls. 07 e 46), GETÚLIO DE CARVALHO, falecido em 01 de
julho de 2002 (fls. 07 e 52) e ALEIXO DE CARVALHO, falecido em 05 de junho de 2016 (fls. 07 e 65). De acordo com a certidão
de óbito acostada a fls. 52, o falecido GETÚLIO DE CARVALHO era casado com Regina Lúcia Pinheiro de Carvalho e deixou
02 (duas) filhas: PRISCILA PINHEIRO DE CARVALHO (fls. 52 e 54) e JULIANA PINHEIRO DE CARVALHO (fls. 52 e 58). De
acordo com a certidão de óbito acostada a fls. 65, o falecido ALEIXO DE CARVALHO era separado judicialmente e deixou 05
(cinco) filhos: ANA PAULA ALVES CARVALHO (fls. 65 e 83), FLÁVIA ALVES CARVALHO AZAMBUJA (fls. 65 e 86), MARÍLIA
CARVALHO HARA (fls. 65 e 89/90), ALEX VIEIRA PINTO CARVALHO (fls. 93) e NATÁLIA MARTINS CARVALHO (fls. 95). Às
fls. 147, a herdeira DARLENE DE CARVALHO OLIVEIRA foi nomeada inventariante do espólio. A inventariante DARLENE DE
CARVALHO OLIVEIRA apresentou as primeiras declarações (fls. 16/25), aduzindo que os bens do espólio consistem em: I - 75
(setenta e cinco) cabeças de gado (fls. 98); II Saldo depositado na conta corrente nº 3.553-X, agência nº 6731-8, do Banco
do Brasil S/A, no valor de R$ 4.515,52 (quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), conforme extrato
acostado a fls. 99; e III - Um trator antigo; ocasião em que informou que procedeu ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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