TJSP 03/08/2022 ° pagina ° 635 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
635
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0000972-21.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001100-41.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001116-92.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001394-93.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001396-63.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001401-85.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001858-20.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001872-04.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001877-26.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
Tunes - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN.
DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a
presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), JOSÉ FRANCISCO
DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0001882-48.2021.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Elaine Cristina Pereira
- ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS
em face de ELAINE CRISTINA PEREIRA e o faço para DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art.
924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB
179431/SP)
Processo 0002778-28.2020.8.26.0038/02 - Precatório - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel Tunes - Pp. 78/79:
tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para decisão de
comunicação ao DEPRE (Modelo 501083). DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme Formulário apresentado
(p. 79). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial
Maior. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0003244-27.2017.8.26.0038 (apensado ao processo 1500102-04.2018.8.26.0038) - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Contravenções Penais - Antonio Santo Consoni - Acolho a manifestação ministerial, e ante o integral cumprimento
da reprimenda imposta, JULGO EXTINTA A PENA do condenado. Após, feitas as devidas comunicações de praxe e anotações
de estilo, inclusive as do Comunicado CG 686/14, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/
SP)
Processo 0003255-80.2022.8.26.0038 (processo principal 1000158-55.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Ibazar.com Atividades de Internet Ltda - Mp Parts Special Automotivo e outro - Vistos. O título executivo judicial
encerra obrigação de restabelecer os anúncios denunciados, mantendo o mesmo histórico de visitas, dúvidas e perguntas. A
parte devedora deverá cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a executada tenha dado
cumprimento ao julgado, incidirá multa diária no valor de R$-300,00, limitando-se desde já o valor máximo em R$-9.000,00. Para
efeitos no art. 52, V, da Lei 9099/95 (transformação da condenação em perdas e danos e prosseguimento do cumprimento como
execução por quantia certa), arbitro o valor de R$-9.000,00. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB
267258/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
Processo 0003262-72.2022.8.26.0038 (processo principal 1003326-65.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adailson Gomes de Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. O título executivo judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º