TJSP 25/07/2022 ° pagina ° 51 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1001209-02.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ALISSON CRUZ
CAVALCANTE, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 53068520, CPF 076.653.024-83, pai EDSON CAVALCANTE DOS ANJOS,
mãe MARIA SALETE CRUZ CAVALCANTE, Nascido/Nascida 05/12/1988, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL,
com endereço à Rua Duarte Leopoldo e Silva, 256, Fone: 2943-5433, Jardim Gonzaga, CEP 03756-010, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para
cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 262,67 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E
SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1008499-05.2020.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DANIEL SILVA
CRUZ, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 36761690, mãe MARIA LUZIA SILVA CRUZ, com endereço à Rua Jose Isaias de
Paulo, 1, Parque Santo Antonio, CEP 05852-450, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de
Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$
95,40 (NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1008917-06.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) FABIANO LUIS
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 48079940, pai CICERO LUIS DA SILVA, mãe MARIA DE MELO SILVA, com
endereço à Viela Paulo Monteiro Duarte, 165, Jardim Capao Redondo, CEP 05868-497, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de
multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 469,33 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRES
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º