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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 ° Página 64

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TJSP 14/07/2022 ° pagina ° 64 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

64

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo
Fernando Deroma De Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS AZEVEDO SILVA,
Solteiro, LAVADOR(A) DE CARRO, RG 44840838-7, CPF 389.437.178-14, pai RAIMUNDO CERQUEIRA SILVA, mãe MARIA
ALCINEIDE AZEVEDO PASSOS SILVA, Nascido/Nascida 31/10/1988, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Maria
Carvalho de Lima, 235, Helena Maria, CEP 06260-100, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 1º § 2º, II c/c Art. 61
“caput”, II, “j” e Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502947-65.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 04 de dezembro de 2020, por volta das 10 horas, durante período de calamidade pública, no estacionamento e
lava-rápido denominado Antony Park, localizado na Avenida Mofarrej, n° 625, bairro Vila Leopoldina, nesta cidade e comarca
de São Paulo, ALEXANDRE ZANFOLIM JUNIOR¸ qualificado a fls. 12 e 62, e JONAS AZEVEDO SILVA, qualificado a fls. 13 e
61, em concurso de agentes, entre si e com outros dois agentes ainda não identificados, caracterizado pelo vínculo subjetivo
e homogeneidade de desígnios, subtraíram, para proveito comum, o aparelho multimídia Pionner, avaliado em R$730,00, de
propriedade de Teilon Ferreira de Carvalho, empregando, em seguida, grave ameaça contra Mateus da Silva Lopes de Souza,
mediante simulação de porte de arma de fogo, a fim de assegurar a detenção do bem (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e
auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 10). [...] Diante do exposto, denuncio ALEXANDRE ZANFOLIM JÚNIOR
e JONAS AZEVEDO SILVA como incursos no artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, c.C. artigo 61, inciso II, alínea j, e artigo 29, todos
do Código Penal, requerendo que r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido nos
artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação de resposta à acusação,
ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, em seguida, os denunciados, e prosseguindo-se até
final sentença condenatória.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de julho
de 2022.

20ª Vara Criminal
1BBVA.000 ( 13/07/2022)
C. 1263/21 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NICOLAS NICOLICH
NICOLI, União Estável, EMPRESARIO(A), RG 39738108, pai MARCOS JANOVICTH NICOLI, mãe ANA PAULA NICOLICH,
Nascido/Nascida 07/02/1994, com endereço à Alameda Canto dos Passaros, 95 OU 109, ap. 12, bloco C, Tambore, CEP 06543006, Santana de Parnaiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º § 2º do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 61 “caput”, II, “i”
do(a) CP c/c Art. 302 § 1º, III do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502216-69.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de referido inquérito policial
que, no dia 22 de outubro de 2020, por volta das 20h34min, em ocasião de calamidade pública (DL 06/2020 e Decreto Estadual,
nº 65.437/2020), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, altura do nº 2327 (via pública), Pinheiros, nesta cidade e Comarca da
Capital NICOLAS NICOLICH NICOLI, qualificado as fls. 44/45, na condução do veículo automotor Porsche Macan, branco, de
placas ELE1J99, agindo com imprudência ao avançar sinal vermelho, causou lesões corporais de natureza grave na vítima
Claudemir da Silva Gonçalves, evadindo-se, na sequência, do local e deixando injustificadamente de prestar socorro à vítima,
tudo conforme boletim de ocorrência (fls. 04/06 e 07/09), relatório de investigação policial (fls. 14-21), laudos médicos (fls. 22/23
e 24/26), declarações e demais elementos acostados aos autos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 12 de julho de 2022.
C. 403/20 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDINEY MIRANDA
ALVES, Solteiro, Gerente, RG 54839477, CPF 377.793.438-04, pai BERTOLINO FRANCISCO ALVES, mãe CLARICE SOUZA
MIRANDA ALVES, Nascido/Nascida 15/04/1985, de cor Pardo, natural de Piata - BA, com endereço à Rua Irara, 266, (11)
99260-8862, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, IRARÁ, CEP 08220-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503018-52.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do respectivo inquérito policial que, no período compreendido entre
maio de 2019 e fevereiro de 2020, na Avenida Academia de São Paulo, nº 125, Itaim Paulista, nesta cidade e Comarca de
São Paulo, praticado por VALDINEY MIRANDA ALVES, qualificado a fls. 19, subtraiu para si, energia elétrica, estimada em
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da ENEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE SÃO PAULO.” Deverá o réu informar, no prazo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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