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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 ° Página 2037

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TJSP 12/07/2022 ° pagina ° 2037 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2037

de 2022, Desembargador Relator SALLES VIEIRA). “Agravo de Instrumento Decisão que indeferiu o pedido de citação dos
executados por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) Hipótese que, apesar de não incluída no rol do art. 1.015 do CPC,
admite excepcionalmente a mitigação da taxatividade Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura Modalidade de citação
eletrônica não prevista em lei Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades Improvimento do recurso.”
(Agravo de Instrumento nº 2125292-92.2022.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, julgado em 29 de junho de
2022, Desembargador Relator MÁRIO DACCACHE) Manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV:
FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA
(OAB 85506/SP)
Processo 1001880-14.2015.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Regina Person Oliveira - Sergio
de Souza Person e outro - Fls. 262: Manifeste-se a FESP acerca do processo que se encontra aguardando apreciação o tributo
recolhido, em dez dias. Decorridos, tornem Int, através do portal eletrônico. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1002104-05.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dom José - Vistos. Fl. 81: concedo o prazo requerido (dez dias). Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/
SP)
Processo 1002354-38.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii, - Vistos. Fls. 325/326: expeça-se mandado de busca e apreensão a ser
cumprido com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço ora informado pelo autor, concedidas ao Sr. Oficial de Justiça,
as faculdades contidas no parágrafo segundo do artigo 212, do Código de Processo Civil. Anoto que os pedidos de ordem de
arrombamento e reforço policial deverão ser formulados exclusivamente pelo Sr. Oficial de Justiça, desde que preenchidos os
requisitos legais. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002360-55.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Homero Rodrigues Marques - José
Carlos Araujo - - Carla Priscila Ribeiro Araújo - Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação pelo executado com relação
ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD (fls. 443), defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do
credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, uma vez que o valor bloqueado quita pequena parte do
débito. Int. Mauá, 08 de julho de 2022. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), VINICIUS PARMEJANI DE
PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1002750-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Verinaldo
Alexandre Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ciência ao requerente, em cinco dias, da certidão expedida pela
serventia às fls. 93. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB
398605/SP)
Processo 1002969-28.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do Art. 485, III, do C.P.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003329-60.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Após o recolhimento das diligências cabíveis, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser
cumprido com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço ora informado: Rua Segundo Albertine, nº 56, Jardim Zaira CEP: 09320730 - Mauá SP. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003338-90.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005713-64.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - Hospital América Ltda - Maria Graciete Marques dos Santos Pinheiro - - Diego dos Santos Pinheiro - Vistos.
Fls. 915. Expeça-se novo ofício à Defensoria Pública para reserva e pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: EDILSON
CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA
(OAB 303465/SP)
Processo 1003738-36.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rafael da Silva Ladislau - CNK
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, a embargante fundamenta seus embargos
em suposto erro material, não ocorrente na espécie. Sucede que, se o juízo homologou o acordo entabulado entre as partes sem
que houvesse a assinatura de seu respectivo patrono na minuta apresentada aos autos, é porque entendeu de forma contrária
à tese sustentada pela embargante, vale dizer, entendeu que o direito da parte à celebração deacordoindepende daanuênciade
seusadvogados, inexistindo, pois, direito dosadvogadosa honorários advocatícios sucumbenciais no caso concreto, dada a
inexistência de sucumbência. Neste sentido, recente julgado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso
análogo: “AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Sentença que homologou acordo celebrado pelas partes nos termos do
art. 487, III, “b” do CPC. Recurso interposto pelos advogados da autora, pedindo a fixação de honorários sucumbenciais em
seu favor. Direito da parte à celebração de acordo que independe da anuência de seus advogados. Inexistência de direito
dos advogados a honorários advocatícios sucumbenciais no caso concreto, dada a inexistência de sucumbência. Partes que
respondem apenas pelos honorários contratuais (STJ no REsp 1836703/TO). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível
1051809-42.2019.8.26.0100; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2021; Data de Registro: 18/01/2021). Anoto que eventual insatisfação com
o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal apropriada; em realidade, pretende a
embargante a revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter
manifestamente infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto,
REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Int. - ADV: RACHEL BENTO DOS
SANTOS (OAB 289903/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO
CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1003821-86.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Renil Centro Educacional e
Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Parte: Rafael de Souza Rosa. Nº da CDA: 1340585889 - ADV: CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004078-77.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S.B.S.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação do prenome da genitora da autora,
alterando-se de AUZENI BARBOSA DOS SANTOS para MARIA AUZENI BARBOSA DOS SANTOS, restaurando-se o assento de
nascimento de Simone de Barros Santos, nele devendo constar: Nome: Simone de Barros Santos; Data de Nascimento: 11 de
fevereiro de 1986; Naturalidade: Triunfo PE; Sexo: Feminino; Filiação: Manoel Emidio de Barros e de Maria Auzeni Barbosa dos
Santos. O processo fica extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Para tanto, esta sentença servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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