TJSP 28/06/2022 ° pagina ° 3805 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
3805
Vistos. Fls. 209 e seguintes: Mantenho a decisão proferida a fls. 132/133, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em
vista que não há notícias do recebimento do Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, prossiga-se. No mais, manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 153/203. Int. - ADV: CINTIA STELLUTO (OAB 371184/SP), ED CARLA
DE FREITAS CASSIANO MATOS (OAB 406759/SP)
Processo 1000473-19.2022.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N.P.S. - Vistos. Pedido de fl. 39:
defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MILENA RIBEIRO BAULÉO (OAB 266685/SP)
Processo 1000485-33.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1009206-08.2021.8.26.0609) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - T.S.S. - Vistos. Diante das decisões conflitantes e na ausência de dilação probatória, determino
que ficam revogados os alimentos provisórios fixados à fl.38/39 destes autos, prevalecendo os alimentos provisórios fixados nos
autos nº 1009206-08.2021.8.26.0609. Outrossim, nos termos das decisãos de fls. 75 e 79, prossiga-se nos autos principais. Int.
- ADV: CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP), ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP)
Processo 1000626-33.2014.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.D.R. - I.S.R. - Vistos. Esclareça a exequente se
abateu o valor já levantado (fl. 232/232), apresentando nova planilha de débitos, se o caso. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS (OAB 267325/SP), JOÃO GABRIEL DE SANTANA LUCIANI FERREIRA (OAB 321939/SP)
Processo 1000921-26.2021.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Fernandes Fialho - Vistos.
Recebo a petição de fls. 155/158, como embargos de declaração opostos pela inventariante, acolhendo-os em parte, pois lhe
assiste razão, visto que, não houve manifestação de renúncia à herança, mas sim a cessão de direitos hereditários (fl. 135/141).
Com relação a apresentação da certidão de óbito do genitor da inventariada, os embargos de declaração almejam, em verdade,
a reconsideração do julgado, a qual deve ser feita pelo instrumento recursal adequado. Desse modo, os presentes não merecem
acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Isto posto, com
fundamento no artigo 1022, I, do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão de fl. 152 para excluir o segundo parágrafo,
mantendo no mais a decisão tal qual lançada. Todavia, determino a serventia que se proceda a consulta junto ao sistema CRCjud na tentativa de localização da certidão de óbito do genitor da inventariada. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CANTARUTE
RODRIGUES (OAB 415132/SP)
Processo 1001551-48.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.F.S. - M.P.S. - Vistos.
Fls. 120/121: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls. 117. Sem prejuízo, manifestese à autora sobre os documentos apresentados às fls. 122/125. Intime-se. - ADV: PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), LAIRON
JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)
Processo 1001803-51.2022.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Arnaldo Vieira de Matos - Ailton Vieira de Matos
- - Marlene Vieira de Matos de Oliveira - - Marli Vieira de Matos Bernardo - Vistos. Fls. 87/91: Ciente do v. acórdão. Anote-se o
diferimento no recolhimento das custas iniciais. No mais, cumpra o inventariante o determinado á fl. 61/62. Int. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1001924-50.2020.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Sabrina Brum Moretti - Felipe Brum de Almeida
- Vistos. Intime-se pessoalmente o herdeiro F., via AR, nomeando novo defensor nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mais, providencie a inventariante, no prazo de 20 dias, prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas
rendas: estadual. Int. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP), CAROLINA LARA SOARES (OAB 365396/SP)
Processo 1002413-87.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - Vistos. Intime-se a autora para
providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o quê de direito. No silêncio, será intimada
pessoalmente, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: DÉBORA SANTOS (OAB 198964/SP)
Processo 1002616-78.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Família - C.V.S. - Vistos. Ante o tempo decorrido, bem
como diante da proximidade da viagem do menor, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 33 com presteza. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1002751-46.2022.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Luiza Santos Rocha - Vistos. Defiro a
autora os benefícios da justiça gratuita. Nomeio a Sra. BRUNA LUIZA SANTOS ROCHA, inventariante dos bens deixados
por VANCARLOS DA SILVA ROCHA, independentemente de compromisso. Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Proceda a z. Serventia ao cadastro no sistema SAJ/PG5, como terceiro interessado
a Fazenda Pública Estadual. Proceda-se buscas de contas bancárias e respectivos saldos, junto ao sistema SISBAJUD, bem
como proceda-se pesquisas no sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando saldos atualizados das contas
do PIS e FGTS, tudo em nome do “de cujus”. Proceda-se também, buscas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP,
visando a localização de bens em nome do falecido. Com as respostas das pesquisas supra, deverá a inventariante anexar aos
autos em 20 (vinte) dias : a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da propriedade
dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: estadual e municipal; c) prova do
pagamento do imposto causa mortis e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à
Fazenda Estadual Osasco/SP); d) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor; e) certidão do Colégio
Notarial do Brasil Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do “de cujus”. Após o
cumprimento pela inventariante dos itens acima, aguarde-se manifestação da Procuradoria por 30(trinta) dias, tornem conclusos
para eventual homologação dos valores. Int. - ADV: SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
Processo 1002870-51.2022.8.26.0609 - Separação Consensual - Dissolução - M.L.S.S.F. - Vistos. Recebo a petição de fls.
32/35 como emenda a inicial. Providencie a zelosa serventia as devidas retificações. Remetam-se os autos ao Distribuidor a fim
de corrigir a classe processual para divorcio consensual. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: SAMARA DE
MACÊDO ARAÚJO (OAB 402437/SP)
Processo 1002918-44.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.B.R. - R.L.C.
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO RENATO REBÉS SALGUEIRO (OAB 380892/SP), MAYARA
COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP)
Processo 1003065-07.2020.8.26.0609 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.M.C.D.L. - - J.P.C.D.L. - B.C.D.L. - M.A.D.L. - Vistos. Por ora, dê-se vista ao exequente acerca da manifestação acompanhada dos documentos de fls.
299/311, nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos para apreciação da competência e demais pedidos. Intime-se. - ADV: WILLYS VILAS BOAS JUNIOR (OAB 98974/
MG), MARIA APARECIDA FERNANDES BARROSO (OAB 264241/SP)
Processo 1003842-21.2022.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001340-32.2020.8.21.0033 - 1ª Vara Cível
Especializada em Família) - Sabrina Faro - Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as homenagens deste e
cautelas legais. Int. - ADV: EVERTON ADILSON RENNER (OAB 60862/RS)
Processo 1004269-18.2022.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.P. - Vistos. Defiro a autora os benefícios
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